Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sérgio Fernandes Martins derrubou a liminar do desembargador plantonista, Alexandre Bastos, e suspendeu a audiência de conciliação entre prefeitura de Campo Grande e governo do Estado, marcada para a terça-feira (22).
A reunião havia sido proposta para que tentassem chegar a um acordo sobre as medidas restritivas adotadas na Capital, que divergem das determinadas pelo governo do Estado.
Martins alegou que não é possível obrigar as partes a realizar audiência de conciliação no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra seis municípios.
Mesmo que fosse, o caso não tem caráter de urgência capaz de justificar a concessão da medida cautelar, já que o encontro estava marcado para ser realizado dois dias antes do fim do decreto que impôs as medidas restritivas.
Dessa forma, além da Capital, as liminares de Três Lagoas, Ponta Porã, Fátima do Sul, Deodápolis e Alcinópolis também foram derrubadas.
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O MPMS alegou urgência e necessidade do consenso entre os órgãos públicos. Todavia, o desembargador Martins redigiu que "tal medida mostra-se inócua no presente momento".
Segundo o magistrado, as medidas para o combate ao coronavírus devem ser tomadas com cautela e no âmbito político-administrativo, especialmente pela complexidade da rede pública de saúde.
Ele argumentou que a liminar pretendida seria insuficiente para solucionar o problema.
"Uma vez que a questão, embora revestida de contornos jurídicos, depende muito mais de soluções advindas do campo político-administrativo, repita-se, por meio da realização de planejamento constante, parcerias, integrações e investimentos na área da saúde".
Por fim, Martins revogou a liminar, mas sem prejuízo da possibilidade de agendamento de nova data, se assim se fizer necessário. O prefeito Marquinhos Trad (PSD) foi notificado para prestar informações em até 30 dias.
Liminar
No dia 10 de junho, o governo do Estado decretou medidas rígidas, com o fechamento de todas as atividades não essenciais aos municípios classificados em bandeira cinza.
No dia 14 de junho, a Prefeitura de Campo Grande, por sua vez, baixou outro decreto contrário ao estadual, mantendo o município na bandeira vermelha, que permite o funcionamento das atividades não essenciais.
Diante da divergência, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ajuizou seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra decretos municipais que afrouxaram restrições de circulação para conter o avanço da Covid-19.
Na ação, Lacerda requereu a concessão de medida liminar para discutir as medidas sanitárias em audiência de conciliação.
Na ADI que trata sobre Campo Grande, o desembargador havia concedido a liminar e marcado a audiência de conciliação visando a cooperação entre os entes para “combater o mal comum”.