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Justiça

Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins

Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins

Redação

01/02/2010 - 06h54
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Valores recebidos por empresas de terceirização de mão de obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, min istra El iana Calmon. A Fazenda Nacional e a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo decisão do tribunal, os valores repassados às empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos a PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão de obra. Porém, considerou-se que haveria diferenças no cálculo da tributação do mero trabalho temporário e da terceirização. No recurso da Fazenda, foi alegada ofensa aos artigos 1º da Lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Já o outro artigo define a incidência do Confins sobre o faturamento mensal, independente da classificação ou denominação. Também teriam sido ofendidos os artigos 2º, 97 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem que só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá- los, sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção de impostos. Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente os valores dos serviços e depois repassariam a quem é de direito. Destacou, ainda, que no regime de contribuição para a seguridade as contribuições são pagas no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto à contratada como à contratante. Já a defesa da empresa alegou violação dos artigos 110 e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca como fato gerador do tributo a situação definida em lei. Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já que eram integralmente repassados. Afirmou ainda que haveria jurisprudência do STJ a favor de seu pedido. A ministra apontou, em seu voto, que se deve levar em conta que todos os tributos do processo têm por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento) e menor (lucro real e líquido). Destacou, ainda, que a questão do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela Segunda Turma. “Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem”, afirmou. Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações de cessão de mão de obra não temporária, a ministra ressaltou que não é a circunstância da prestação do serviço que autoriza a dedução ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas posteriores, não desqualifica a destinação da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.

Justiça

STF vai julgar Lei do Marco Temporal no plenário físico

Aapós receber críticas sobre a falta de debate no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu levar o caso ao plenário físico

04/12/2025 19h54

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar as ações que tratam sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas a partir da próxima quarta-feira, 10. O julgamento havia sido marcado para começar nesta sexta-feira no plenário virtual, mas, após receber críticas sobre a falta de debate no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu levar o caso ao plenário físico.

O primeiro dia foi marcado exclusivamente para a leitura do relatório e a apresentação das sustentações orais de advogados e terceiros interessados. As ações têm dezenas de amicus curiae e as sustentações podem durar mais de uma sessão. Além disso, interlocutores do ministro apontam que o seu voto deve ser longo. Esses fatores indicam que o desfecho do julgamento deve ficar para 2026.

O tema foi discutido em uma comissão no Supremo que buscou uma conciliação sobre o assunto ao longo de 23 audiências. A comissão foi encerrada em junho com poucos avanços, sem excluir a tese do marco temporal por falta de consenso. O Supremo deve avaliar se homologa ou não o acordo e também irá se pronunciar sobre pontos em que não houve consenso.

Em setembro de 2023, o Supremo invalidou a tese do marco temporal - que diz que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 outubro de 1988. Dias depois, o Congresso aprovou uma lei que recria a tese O caso voltou ao STF por meio de ações que questionam ou pedem para confirmar a validade da lei. Gilmar, então, enviou as ações para conciliação para dar um fim ao que chama de “espiral de conflito”.

Gilmar tem indicado que deve descartar a tese do marco temporal em si, porque ela já foi declarada inconstitucional pela Corte. Mas o ministro deve buscar manter as mudanças propostas na comissão sobre os procedimentos de demarcação. Um desses pontos é a obrigatoriedade de participação de Estados e municípios onde se localiza a área reivindicada, em todas as etapas do processo

Ao derrubar a tese do marco temporal, o Supremo definiu que os proprietários que ocupavam as terras de boa-fé têm direito à indenização, a ser paga pela União. Em audiência realizada em junho, o gabinete de Gilmar apresentou uma proposta para tirar do arcabouço fiscal as indenizações por desapropriação. Essa proposta também pode ser levada por Gilmar ao plenário do Supremo.

A sugestão de Gilmar para acelerar os processos de desapropriação envolve a emissão de precatórios negociáveis no mercado que poderiam ser usados para abater o pagamento de tributos. De acordo com o juiz auxiliar do ministro, Diego Veras, a sugestão foi elaborada com economistas e especialistas em contas públicas e seria mais atrativa do que a negociação de precatórios que já existe atualmente.

Governo

Congresso aprova LDO 2026 com calendário de emendas e aval para governo buscar piso da meta

A proposta agora vai para sanção presidencial

04/12/2025 19h00

Divulgação

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 4, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 com previsão, pela primeira vez, de calendário para o pagamento de emendas parlamentares. O texto também prevê contingenciamento mirando o limite inferior da meta de resultado primário, o que dá conforto ao governo federal. A proposta agora vai para sanção presidencial.

O PLDO tramitou sob relatoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) na noite da quarta-feira, 3.

Durante a sessão do Congresso, ainda foram incluídos na proposta dois pontos: um dispositivo para não considerar até R$ 10 bilhões em despesas de estatais na meta de déficit primário, com vistas a evitar contingenciamentos em razão de casos como o dos Correios; e outro para vedar, em 2026, a ampliação, prorrogação ou extensão do gasto, assim como a criação de novas despesas obrigatórias e de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

A votação ocorreu após sucessivos adiamentos na deliberação do texto na CMO, em razão das negociações entre Legislativo e Executivo sobre a exigência do pagamento de 65% das emendas parlamentares impositivas do ano até os primeiros dias de julho do ano que vem.

O calendário foi criticado pelo Palácio do Planalto, com o argumento de que atrapalha o planejamento, mas acabou chancelado pelo governo.

Os parlamentares já haviam tentado emplacar a programação outras vezes, mas acabaram frustrados. A pressão pelo cronograma cresceu na mira das eleições do ano que vem e após o atraso no pagamento de emendas em 2025 - o qual o governo atribuiu à votação tardia do orçamento.

A LDO serve como base para a confecção da Lei Orçamentária Anual A aprovação foi feita com mais de quatro meses de atraso. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que é o Orçamento em si, deverá ser votado na semana de 17 de dezembro, segundo o presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB).

Pela LDO recém-aprovada, o governo poderá buscar o piso da meta em decisões sobre contingenciamentos de recursos orçamentários, análises que são feitas a cada dois meses ao longo do ano.

O relator havia alterado o texto original do Poder Executivo para que o governo tivesse que mirar o centro da meta de resultado primário, mas voltou atrás e retomou a possibilidade de buscar a banda inferior.

Leia os pontos centrais do projeto

Piso da meta

O contingenciamento pelo piso da meta levou a questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que emitiu alertas por considerar que o governo estava mirando o limite inferior da meta nas decisões sobre congelamentos de despesas em 2025, e transformando o piso em meta efetiva.

Com a proximidade do fim do ano, a obrigação de persecução do centro da meta em 2025 foi afastada. Também nesta quarta, a Corte de Contas desobrigou o governo de mirar o centro da meta fiscal ao congelar despesas do Orçamento. O tribunal, contudo, avaliou que a prática representa "risco ao alcance do objetivo de manter a dívida pública em níveis sustentáveis".

O relatório destacou que a Lei Complementar 200/2023 (que instituiu o arcabouço fiscal) admitiu intervalo de tolerância equivalente a 0,25% do PIB, isto é, R$ 34,3 bilhões, com limite inferior equivalente ao resultado primário de R$ 0,00 (zero real) em 2026, valor a ser considerado para o cumprimento da meta fiscal.

Calendário de emendas

O valor reservado para emendas parlamentares subiu de R$ 40 bilhões, na proposta do governo, para R$ 52 bilhões, com a inclusão de R$ 12 bilhões destinados às emendas de comissão, herdeiras do "orçamento secreto", esquema revelado pelo Estadão, que não estavam na proposta do Executivo.

Gervásio também alterou o cronograma de empenho e de execução das emendas. O deputado retirou, por exemplo, a previsão de que o empenho das emendas teria de ocorrer em até 30 dias após o fim do prazo de análise dos planos de trabalho das mesmas.

Agora, o novo texto de Gervásio prevê que, se não houver impedimento de ordem técnica, "os órgãos e as unidades deverão adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente".

O projeto também reduz de 105 para 100 dias o prazo para que ministérios e órgãos analisem eventuais impedimentos técnicos das emendas.

O texto fixa que 65% das emendas parlamentares impositivas de 2026 deverão ser pagas no primeiro semestre, até três meses antes das eleições. A regra valerá para as emendas impositivas - de saúde, assistência social e transferências especiais (as "emendas pix") -, e os valores serão pagos antes do período do defeso eleitoral.

"É um avanço muito importante, equilibrado. Falar em 65%, estamos falando da execução de parte dessas emendas até o mês de julho. Vai garantir um planejamento muito importante para os gestores", declarou o deputado Gervásio Maia, ao ler a última versão de seu relatório.

Apesar de as emendas de comissão não constarem formalmente do calendário, Gervásio afirmou que foi fechado um acordo entre governo e Legislativo para o pagamento, seguindo os termos do previsto na LDO, das emendas de comissão relacionadas à saúde.

Também foi incluída na LDO uma previsão de remanejamento de emendas parlamentares caso um deputado ou senador tenha o mandato cassado, seja por ordem judicial seja por ordem legislativa. As emendas só permanecerão vinculadas ao parlamentar cassado, autor originário da indicação, quando já empenhadas, sem possibilidade de modificação.

Grade de parâmetros

O relatório trabalha com a seguinte grade de parâmetros macroeconômicos para 2026:

  • PIB projetado: crescimento de 2,5% (estimativa do governo apresentada em março/2025) e 1,7% (mercado);
  • Inflação: 3,5% (governo) vs. 4,5% (mercado);
  • Selic: 12,5% a.a. (governo) e 12,5% a.a. (mercado);

No que se refere à meta de resultado primário, os números são os seguintes:

  • Meta (com exclusões legais): superávit de R$ 34,3 bilhões (0,25% do PIB);
  • Sem as exclusões legais: déficit de R$ 16,9 bilhões.
  • Sem os precatórios excedentes ao limite constitucional: superávit de R$ 55,1 bilhões
  • Despesas obrigatórias: estimadas em 92% do total de despesas primárias;
  • Despesas com pessoal: previsão de 14,4% das despesas da União;

Meta das estatais

O relatório estima meta para empresas estatais federais com déficit primário de R$ 6,7 bilhões (-0,05% do PIB). O valor desconsidera empresas do Grupo Petrobras, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional e do Orçamento de investimento do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - este último limitado a R$ 5 bilhões.

Durante a votação, o relator também incluiu um trecho para retirar até R$ 10 bilhões da meta de déficit primário das estatais em 2026, em aceno ao governo do presidente Lula. Na prática, a medida permite que os Correios tenham um prejuízo maior no próximo ano sem afetar as demais despesas do governo federal. Originalmente, o resultado obrigaria o Executivo a cortar gastos para compensar a meta.

Fundos eleitoral e partidário

O texto determina que a integralidade dos Fundos Partidário e Eleitoral constará da lista de despesas obrigatórias, o que proíbe seu contingenciamento.

Em outubro, a CMO aprovou uma instrução normativa para reservar R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral em 2026. Originalmente, o governo havia reservado R$ 1 bilhão para bancar os candidatos na eleição de 2026, valor menor do que os R$ 5 bilhões destinados nas eleições de 2022 e 2024.

Na quarta-feira, o colegiado aprovou a inclusão, na LDO, da correção do Fundo Partidário, desde 2016, conforme as regras do arcabouço fiscal. Técnicos do orçamento estimam que o impacto dessa mudança é de R$ 160 milhões. O relator foi contra o destaque, que foi classificado por seu autor, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), como "de interesse de todos os parlamentares e de todos os partidos políticos".

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