Menu
Fique conectado conosco nas redes sociais!

Fale Conosco

Newsletter

A S S I N E

Início Últimas Notícias Publicidade Legal Cidades Política Economia Esportes Veículos Correio B Correiopod Informe Publicitário Opinião Classificados Edição Impressa
Quem Somos Expediente Termos Fale Conosco

Acessiblidade

A+ A-
Correio do Estado

A S S I N E

ENTRAR
Últimas Notícias Cidades Política Economia Esportes Correio B Opinião Classificados

Política

Justiça

A+ A-

Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins

Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins

Redação

01/02/2010 - 06h54
Nos siga no
O Correio do Estado no Google News
Compartilhar
Facebook
Linkedin
Twitter
Whatsapp
Continue lendo...

Valores recebidos por empresas de terceirização de mão de obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, min istra El iana Calmon. A Fazenda Nacional e a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo decisão do tribunal, os valores repassados às empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos a PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão de obra. Porém, considerou-se que haveria diferenças no cálculo da tributação do mero trabalho temporário e da terceirização. No recurso da Fazenda, foi alegada ofensa aos artigos 1º da Lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Já o outro artigo define a incidência do Confins sobre o faturamento mensal, independente da classificação ou denominação. Também teriam sido ofendidos os artigos 2º, 97 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem que só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá- los, sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção de impostos. Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente os valores dos serviços e depois repassariam a quem é de direito. Destacou, ainda, que no regime de contribuição para a seguridade as contribuições são pagas no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto à contratada como à contratante. Já a defesa da empresa alegou violação dos artigos 110 e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca como fato gerador do tributo a situação definida em lei. Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já que eram integralmente repassados. Afirmou ainda que haveria jurisprudência do STJ a favor de seu pedido. A ministra apontou, em seu voto, que se deve levar em conta que todos os tributos do processo têm por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento) e menor (lucro real e líquido). Destacou, ainda, que a questão do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela Segunda Turma. “Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem”, afirmou. Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações de cessão de mão de obra não temporária, a ministra ressaltou que não é a circunstância da prestação do serviço que autoriza a dedução ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas posteriores, não desqualifica a destinação da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.

IMPRESSÕES

O que acharam os juristas de MS sobre a indicação de Flávio Dino para ocupar vaga de ministro do STF

Foi uma maneira de 'temperar' o judiciário; corte virou um tribunal 'essencialmente político' e a indicação é 'política jurídica', eis algumas das opiniões

27/11/2023 18h20

Compartilhar
Facebook
Twitter
Whatsapp

Os advogados André Borges, Leonardo Duarte e Mansour Karmouche Divulgação

Continue Lendo...

Confirmado nesta segunda-feira (27) pelo presidente Lula (PT) a indicação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para ocupar a vaga aberta no STF (Supremo Tribunal Federal), deixada pela ex-ministra Rosa Weber, em setembro passado. Resta, agora, Dino passar pelo crivo do Senado.

O Correio do Estado ouviu os principais juristas de Mato Grosso do Sul, como ex-juiz eleitoral e ex-presidentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).  

As opiniões foram variadas: apoios e críticas acerca do modelo de escolha de um novo ministro, ora por força das avaliações técnicas, ora por influências políticas. 

Veja o que disseram: Mansour Elias Karmouche, membro vitalício da OAB MS e representante da advocacia no CNJ (Conselho Nacional de Justiça); André Borges, renomado advogado em MS, ex-juiz eleitoral, constitucionalista e ainda o ex-presidente da OAB em MS, doutor em Direito, Leonardo Avelino Duarte. 

IMPRESSÕES ACERCA DA INDICAÇÃO 

Disse o advogado André Borges: 

Há anos deixamos de ver indicações estritamente técnicas para o STF; nessa linha, indicação de Flávio Dino não é nenhuma surpresa; Bolsonaro também fez isso; STF virou um tribunal essencialmente político; o que é triste e errado: triste porque o Brasil merecia algo diferente; errado porque órgãos políticos são o Executivo e o Legislativo; STF existe precisamente para equilibrar tudo; mas isso não mais ocorre, porque o órgão abertamente faz parte da vida política nacional: tempos estranhos, para dizer o mínimo. 

“Sou um saudosista.  Do tempo em que o Legislativo cria as leis; o Executivo administra, cumprindo as leis; e o STF  decide se os atos do Executivo e do Legislativo estão de acordo com a Constituição, tecnicamente.  Hoje tudo se mistura. A separação dos poderes virou pura ilusão. O Brasil decididamente não é para amadores”. 

Problema todo está no fato de que nós, cidadãos, donos do Estado, não podemos substituir um ministro do STF quando não estamos satisfeitos com ele; da forma como fazemos nas eleições, reprovando um parlamentar ou um presidente. Ministro do STF, que atua por décadas, passou a ser um soberano, quase uma majestade ou imperador; esquecem eles, porém, que ainda vivemos numa República.  

O que achou o advogado Leonardo Avelino Duarte 

A indicação de Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República é uma maneira clássica do executivo temperar o Poder Judiciário. Assim, sempre que existir uma vaga, a maioria de momento aponta seu representante ao órgão judiciário de cúpula, indicação essa que também precisa ser aprovada pelo Legislativo.  

Assim, atendidos os requisitos constitucionais de idade mínima, reputação ilibada e notório saber jurídico, pode o Presidente da República indicar qualquer brasileiro nato.  

Com experiência nos três poderes, larga experiência política e com a confiança do atual presidente, me parece que a indicação de Flávio Dino satisfaz plenamente os requisitos constitucionais. 

Arrematou Mansour Elias Karmouche 

Eu vejo com muita naturalidade a indicação do ministro Flávio Dino, porque ele preenche todos os requisitos, notório saber jurídico, e é também da área do direito, já foi juiz inclusive, eu não vejo nenhum problema técnico com relação a isso, a indicação é política jurídica.

Desde que preenchido os requisitos, então assim, não é nenhuma surpresa também, porque o nome dele já vem sendo ventilado já há algum tempo, e todos os governos quando têm essa possibilidade, faz a indicação de pessoas que acham conveniente para preencher aquela vaga, como foi feito nos governos anteriores, então eu vejo com muita naturalidade, e certamente o Senado vai sabatinar o ministro.  

“... e certamente também vai aprovar o nome dele, pelo menos no critério jurídico ele preenche todos os requisitos. A questão política é uma outra coisa e essa batida no Senado vai demonstrar se o governo também tem voto suficiente para aprovação do nome dele. 

CARREIRA DE FLÁVIO DINO

Flávio Dino nasceu em São Luíz do Maranhão e completou 55 anos de idade neste ano.. Ex-juiz federal, ex-governador do Maranhão e ex-deputado federal, o atual ministro da Justiça se elegeu senador nas eleições de 2022 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). 

Dino é advogado e professor de Direito da Universidade Federal do Maranhão desde 1993, há duas décadas. É mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e ministrou aulas na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, de 2002 a 2006. 

Filiou-se ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em 2006 e foi eleito deputado federal. Ele exerceu o mandato na Câmara dos Deputados entre 2007 e 2011. 

Depois, conseguiu se eleger governador do Maranhão, em 2014. Daí, foi reeleito em 2018 e ocupou o cargo até abril do ano passado, quando deixou o mandato para poder concorrer às eleições de outubro. O ministro tem mandado eletivo [senado] até 2030.

Encaminhado para análise

Magistratura e Defensoria Pública querem salário de até R$ 39,7 mil em 2024

Os subsídios serão escalonados chegando em 2025, no valor de R$ 41.845,49

27/11/2023 17h32

Compartilhar
Facebook
Twitter
Whatsapp

Site que realizada leilões de carros, caminhões e máquinas agrícolas, afirma ser homologado pelo TJMS Arquivo/ Correio do Estado

Continue Lendo...

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Sérgio Martins, enviou um projeto de lei para aprovação na Assembleia legislativa que prevê reajuste do subsídio dos magistrados de forma escalonada, que prevê valores salariais chegando a R$ 41.845,49 até 2025. O valor é o mesmo que foi solicitado em um outro projeto semelhante aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, enviado na semana passada. 

Segundo o texto base, o documento tem um mês para tramitar em regime de urgência. Caso ela seja realmente aprovada, os magistrados poderão receber até 90,25% da remuneração acima dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que é de R$46.366,19, implementados até 2025.

Desta forma, os desembargadores de Mato Grosso do Sul poderão ter o segundo maior salário do país. 

Caso o projeto passe pela análise, os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deverão receber desta forma: R$39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$41.845,49 em 1º de fevereiro de 2025.  

Atualmente, um magistrado recebe o salário de R$35.462,22. O  último reajuste salarial desta forma foi realizado em 2018.  

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) na Assembleia Legislativa e deve ser votado antes do recesso parlamentar, previsto para o dia 20 de dezembro.  

 

 

Assine o Correio do Estado.

MAIS LIDAS

1

Quase pronta, Rota Bioceânica terá de superar desafios e provar viabilidade
Os desafios dos 2.396 km

/ 4 dias

Quase pronta, Rota Bioceânica terá de superar desafios e provar viabilidade

2

Cardumes param no pé de usina e pescadores fazem pesca ilegal
piracema

/ 2 dias

Cardumes param no pé de usina e pescadores fazem pesca ilegal

3

Clientes relatam problemas na exibição dos saldos no Bradesco, que fala em regularizar situação
Instabilidade

/ 19 horas

Clientes relatam problemas na exibição dos saldos no Bradesco, que fala em regularizar situação

4

Com salário de até R$ 7 mil, município de MS abre concurso para nível fundamental, médio e superior
CONCURSO PÚBLICO

/ 2 dias

Com salário de até R$ 7 mil, município de MS abre concurso para nível fundamental, médio e superior

5

Salário de fiscais de renda da prefeitura pode subir para cerca de R$ 70 mil
"trem da alegria"

/ 4 dias

Salário de fiscais de renda da prefeitura pode subir para cerca de R$ 70 mil

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES

ASSINANTES
Ford iniciou as vendas da nova Ranger Raptor que tem preço sugerido de R$448.600
NOVIDADES DA SEMANA

/ 3 dias

Ford iniciou as vendas da nova Ranger Raptor que tem preço sugerido de R$448.600
 Para que serve e qual a importância do Mandado de segurança?
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

/ 4 dias

Para que serve e qual a importância do Mandado de segurança?
Leandro Provenzano: Venda casada de Seguro Rural
Exclusivo para Assinantes

/ 5 dias

Leandro Provenzano: Venda casada de Seguro Rural
A economia verde e o imposto de importação para carros híbridos e elétricos
Exclusivo para assinantes

/ 1 semana

A economia verde e o imposto de importação para carros híbridos e elétricos

FIQUE CONECTADO CONOSCO NAS REDES SOCIAIS!

Fale Conosco

Newsletter

A S S I N E

Início Últimas Notícias Publicidade Legal Cidades Política Economia Esportes Veículos Correio B Correiopod Informe Publicitário Opinião Classificados Edição Impressa
Quem Somos Expediente Termos
Fale Conosco
Correio do Estado

Av. Calógeras, 356, Centro

[email protected]

(67) 3323-6090

(67) 9.9922-6705

©2023 CORREIO DO ESTADO. Todos os Direitos Reservados.

Razão social: Correio do Estado LTDA

CNPJ: 03.119.724/0001-47

Layout

dothCom

Plataforma

DOTHNEWS