lidiane kober
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acabou com decisões abusivas de juízes do interior de restringir a atuação dos candidatos e devolveu a campanha às ruas de municípios de Mato Grosso do Sul. O corregedor regional eleitoral, desembargador Rêmolo Letteriello, determinou a revogação de todos os atos proibindo a oferta de água mineral em atos políticos, distribuição de santinhos em estabelecimentos comerciais e em vias com semáforos, bem como a adesivagem e bandeiraços.
Na semana passada, os juízes da 7ª e 50ª zonas eleitorais, respectivamente, Eduardo Eugênio Siravegna e May Melke Siravegna, praticamente acabaram com a campanha nas ruas de Corumbá e Ladário. Eles proibiram a exposição de faixas, a realização de bandeiraços, a distribuição de santinhos, adesivos e folhetos nas proximidades de semáforos. Os magistrados ainda vedaram a entrega de material de campanha em prédios, bares, igrejas, lojas comerciais e restaurantes. Em Jardim, os candidatos também foram proibidos de pedir votos em estabelecimentos comerciais.
Já em Ponta Porã, a oferta de água em atos políticos chegou a ser considerada crime eleitoral. No município, a Justiça também não liberou a manifestação de candidatos por meio de equipamentos de som.
Por considerar as regras abusivas, candidatos reagiram às portarias e cogitaram procurar o TRE para pedir a padronização das normas de campanha no Estado. O corregedor Rêmolo Letteriello se antecipou e proibiu os juízes eleitorais de ampliar as restrições à propaganda eleitoral.
Para ele, a atuação dos magistrados deve acontecer “de forma mais serena e discreta possível, limitando-se a autoridade ao estrito cumprimento da lei e das resoluções que normatizam as eleições”.
Levando em consideração o entendimento, o corregedor determinou a revogação imediata das portarias dos juízes de Corumbá e Ladário, liberando a corrida atrás de votos no comércio dos municípios de Mato Grosso do Sul. Além disso, destacou que, “nem de longe”, a distribuição de água em atos políticos — como aconteceu em Ponta Porã — é conduta reprovável e liberou a propaganda eleitoral em cruzamentos com semáforos.
Letteriello ainda autorizou a permanência de veículos com adesivos de candidatos em estacionamentos do poder público. No final do mês passado, a delegada de Polícia Civil, Sidnéia Catarina Gonçalves Tobias, foi barrada ao chegar ao local de trabalho. O motivo alegado pelo policial militar, que fez a abordagem, foi o adesivo de José Orcírio dos Santos (PT), que disputa o Governo do Estado com o atual governador André Puccinelli (PMDB), candidato à reeleição.
Ainda no provimento consta que não há irregularidades em instalar, das 8 às 22 horas, auto-falantes ou amplificadores de som em veículos, desde que forem respeitadas as vedações previstas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).