Por maioria de votos, a Justiça Eleitoral negou recurso do procurador de Justiça licenciado Sérgio Harfouche (Avante) e manteve decisão que indeferiu o registro de sua candidatura à prefeitura de Campo Grande. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Julgamento começou ontem (11) e foi concluído na manhã desta quinta-feira (12), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).
Candidatura foi indeferida em outubro, pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, por entender que o procurador deveria ter deixado o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ou se aposentado para concorrer, e não apenas se licenciado.
Harfouche recorreu, mas o Pleno negou o recurso por 5 votos a 1. Apenas a juíza Monique Marchiori Leite votou a favor do provimento do recurso.
Advogado que representa o procurador, Vinícius Monteiro, defendeu que emenda constitucional que proíbe que os membros do MP concorram a cargos eletivos é de 2004 e que resolução do Conselho Nacional do Ministério Público fixou a aplicação dos efeitos da emenda apenas aos que ingressaram após a sua publicação.
Ele ainda citou que, em 2018, quando concorreu ao Senado, Harfouche também apenas se licenciou do cargo e foi autorizado a concorrer ao pleito pela Justiça Eleitoral.
Juíza Monique Marchiori Leite, que havia pedido vistas ao processo, votou pelo deferimento da candidatura, comparando com a situação das eleições de 2018 e afirmando que não houve nenhum fato novo que cause a inegibilidade que já não existia na época.
"Como explicar que no processo eleitoral anterior este tribunal deferiu a candidatura e dois anos depois muda o entendimento sem que tivesse ocorrido qualquer outro fato", disse em seu voto.
Relator do processo, juiz Juliano Tannus, votou pela manutenção da impugnação, afirmando que a emenda é clara ao afirmar que os integrantes do órgão só podem concorrer a cargo eletivo mediante exoneração ou aposentadoria.
Magistrado afirmou ainda que não se pode basear a decisão de agora na de 2018, porque estaria “criando um efeito vinculante, sob pena de colocar em xeque o princípio do livre convencimentos dos magistrados que compõe a corte”.
Acompanharam o voto do relator os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Djailson de Souza e José Henrique Neiva de Carvalho, e o desembargador Divoncir Schreiner Maran.
Como as urnas eletrônicas já foram carregadas com dados de candidatos e entregues aos presidentes das mesas, mesmo impugnado, o nome de Harfouche constará para voto no dia das eleções, em 15 de novembro.
Impugnação
O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, indeferiu o registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche (Avante) à prefeitura de Campo Grande no dia 26 de outubro.
O magistrado acolheu os pedidos de impugnação formulados pelas candidaturas de Marcos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP) contra o procurador, e atendeu a tese de que Harfouche deveria ter deixado o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ou se aposentado para concorrer.
Ferreira filho lembrou de outros casos em que integrantes do Ministério Público e da magistratura tiveram de deixar suas carreiras para ocupar cargos eletivos do Poder Executivo, ou mesmo cargos de primeiro escalão.
Harfouche defendeu-se utilizando que teria direito adquirido, pois ingressou no Ministério Público na década de 1990, antes da Emenda Constitucional número 45, de 2004.
“Não há se falar em direito adquirido de membro do MP ao exercício de atividade político-partidária que tenha ingressado na carreira após a CF de 1988”, asseverou Ferreira Filho.