Decisão monocrática da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul que cassava os mandatos do prefeito de Coxim, Aluizio São José (PSB) e do vice-prefeito, Edvaldo Bezerra (MDB) foi reformada na manhã desta terça-feira (14), durante sessão por videoconferência. Com isso, ambos permanecem nos cargos.
Por unanimidade, com sete votos favoráveis e nenhum contrário, os desembargadores também afastaram a inegibilidade de Aluizio que tinha sido sentenciado por meio da decisão da juíza. A magistrada afirmou que seguiu a avaliação do Ministério Público Eleitoral, ao entender que os demais candidatos ao cargo de prefeito não tiveram o mesmo espaço e tratamento em site.
O julgamento, que estava marcado para o dia 6 de abril, acabou sendo transferido para esta terça-feira (14), após pedido de vista do desembargador Divoncir Schreiner Maran.
O TRE não reconheceu os abusos de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, conforme sentenciados pela juíza.
Para recorrer da decisão de primeira instância, o prefeito solicitou uma inspeção extraordinária do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que atestou a regularidade do contrato em questão, de assessoria de imprensa, firmado pela Prefeitura em 2013, três anos do pleito eleitoral.
Para os advogados de Aluizio, Aldo Leandro de São José e Marlon Nogueira Miranda, o provimento do recurso decorreu da correta avaliação dos fatos e fundamentos carreados nos autos. Eles afirmaram ainda que os erros de interpretação cometidos pela juíza de primeira instância foram causados pela má-fé dos autores da ação.
A ação foi movida pela coligação “Com a força do povo e amor a Coxim”, que tinha como candidato a prefeito o professor Ubirajara Gonçalves de Lima (PDT).