TRE-MS já confirmou multas que somam mais de R$ 101 mil, mas decisões ainda podem ser questionadas pelo candidato no TSE
O deputado estadual João Henrique Catan (Novo), candidato a governador, já acumula R$ 185.250,00 em multas aplicadas em 31 processos eleitorais, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado na Justiça Eleitoral.
As penalidades incluem propaganda negativa contra adversários, impulsionamento irregular de conteúdos e descumprimento de ordem judicial. Desse total, 20 multas, que somam R$ 101 mil, já foram confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Entretanto, essas decisões ainda podem ser questionadas por meio de recursos especiais ou agravos pendentes de análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outros 10 processos aguardam a apresentação ou o julgamento de recursos no âmbito do TRE-MS. Em um caso, identificado pelo nº 0600218-29, o levantamento registra que a multa já foi paga.
O valor acumulado cresceu R$ 49,5 mil em relação ao balanço publicado no dia 6 de agosto pelo Correio do Estado, quando Catan contabilizava 21 condenações e R$ 135.750,00 em penalidades, isto é, aumento de 36,5% no montante.
DESCUMPRIMENTO
O maior valor concentrado em um único processo chega a R$ 20 mil. Na ação nº 0600775-16.2026.6.12.0000 a cobrança reúne uma multa de R$ 5 mil por propaganda negativa e outros R$ 15 mil decorrentes de dois descumprimentos sucessivos de ordem judicial.
A multa de R$ 5 mil foi aplicada pelo juiz auxiliar, que julgou a representação parcialmente procedente. Essa decisão ainda está sujeita a recurso. Os R$ 15 mil adicionais correspondem às penalidades pelos descumprimentos.
O segundo maior valor informado é de R$ 10 mil, no processo nº 0600777-83.2026.6.12.0000, também por propaganda negativa. Nesse caso, o magistrado julgou a ação procedente, em decisão igualmente sujeita a recurso.
Na sequência, aparece a multa de R$ 8 mil, aplicada no processo nº 0600212-22.2026.6.12.0000, por impulsionamento de propaganda negativa. O recurso aguarda julgamento.
Outra penalidade, de R$ 7.250, foi imposta no processo nº 0600185-39.2026.6.12.0000, por propaganda negativa impulsionada com uso de inteligência artificial. A decisão também é questionada em recurso pendente no tribunal.
Duas ações estão empatadas no quinto maior valor informado, com multas de R$ 7 mil cada: o processo nº 0600272-92.2026.6.12.0000 e o processo nº 0600275-47.2026.6.12.0000. Ambos tratam de impulsionamento de propaganda negativa e aguardam julgamento de recursos no TRE-MS.
ATAQUES
As condenações detalhadas na reportagem publicada em agosto estavam relacionadas principalmente à série de vídeos “Os Intocáveis MS”. As representações foram apresentadas pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, contra conteúdos divulgados durante a pré-campanha.
Nos julgamentos, a Justiça Eleitoral identificou o uso de recursos financeiros para ampliar o alcance de publicações predominantemente negativas contra o governador Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição.
Nos processos relatados em agosto, a defesa também invocou liberdade de expressão, imunidade parlamentar e direito à sátira.
O TRE-MS entendeu, porém, que essas garantias não afastavam as restrições ao impulsionamento pago de propaganda negativa nem as exigências de transparência sobre o uso de inteligência artificial.
A Corte também considerou que a ausência de pedido explícito de voto não impedia o reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada irregular quando empregados meios proibidos pela legislação.
Recursos da defesa resultaram na redução de algumas penalidades. Nos casos dos vídeos “Dinossauro?”, “Os Intocáveis 12” e “Vídeo Sefaz-Mochila”, as multas foram reduzidas para R$ 5 mil, sem afastar o reconhecimento das irregularidades.
*SAIBA
O dinheiro arrecadado com multas eleitorais integra o Fundo Partidário, que financia atividades das legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga mensalmente os valores distribuídos a cada partido.