Política

TARIFAÇO

Trump assina decreto que oficializa tarifas de 50% ao Brasil

A Ordem declara uma nova emergência nacional, utilizando a autoridade do presidente sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA)

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira, 30, o decreto que oficializa tarifas de 50% ao Brasil. O texto da Casa Branca ataca o governo brasileiro e faz uma defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de "milhares de seus apoiadores" como alvos de "violações dos direitos humanos que minaram o Estado de Direito no Brasil" (leia mais abaixo).

Na ordem executiva, a Casa Branca informa: "Hoje, o presidente Donald J. Trump assinou uma Ordem Executiva implementando uma tarifa adicional de 40% sobre o Brasil, elevando o valor total da tarifa para 50%, para lidar com políticas, práticas e ações recentes do governo brasileiro que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos".

A Ordem declara uma nova emergência nacional, "utilizando a autoridade do presidente sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA) e estabelece uma tarifa adicional de 40% para lidar com as políticas e ações incomuns e extraordinárias do governo do Brasil que prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos, a política externa dos EUA e a economia dos EUA".

O texto também diz textualmente que "a Ordem considera que a perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivados pelo governo do Brasil contra o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro e milhares de seus apoiadores constituem graves violações dos direitos humanos que minaram o Estado de Direito no Brasil".

O texto também menciona que "o presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal".
 

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JUSTIÇA ELEITORAL

Catan já soma R$ 185 mil em multas e é punido por descumprir ordem judicial

TRE-MS já confirmou multas que somam mais de R$ 101 mil, mas decisões ainda podem ser questionadas pelo candidato no TSE

25/09/2026 07h50

Deputado estadual João Henrique Catan (Novo)

Deputado estadual João Henrique Catan (Novo) Wagner Guimarães/Agência Alems

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O deputado estadual João Henrique Catan (Novo), candidato a governador, já acumula R$ 185.250,00 em multas aplicadas em 31 processos eleitorais, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado na Justiça Eleitoral.

As penalidades incluem propaganda negativa contra adversários, impulsionamento irregular de conteúdos e descumprimento de ordem judicial. Desse total, 20 multas, que somam R$ 101 mil, já foram confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Entretanto, essas decisões ainda podem ser questionadas por meio de recursos especiais ou agravos pendentes de análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outros 10 processos aguardam a apresentação ou o julgamento de recursos no âmbito do TRE-MS. Em um caso, identificado pelo nº 0600218-29, o levantamento registra que a multa já foi paga.

O valor acumulado cresceu R$ 49,5 mil em relação ao balanço publicado no dia 6 de agosto pelo Correio do Estado, quando Catan contabilizava 21 condenações e R$ 135.750,00 em penalidades, isto é, aumento de 36,5% no montante.

DESCUMPRIMENTO

O maior valor concentrado em um único processo chega a R$ 20 mil. Na ação nº 0600775-16.2026.6.12.0000 a cobrança reúne uma multa de R$ 5 mil por propaganda negativa e outros R$ 15 mil decorrentes de dois descumprimentos sucessivos de ordem judicial.

A multa de R$ 5 mil foi aplicada pelo juiz auxiliar, que julgou a representação parcialmente procedente. Essa decisão ainda está sujeita a recurso. Os R$ 15 mil adicionais correspondem às penalidades pelos descumprimentos.

O segundo maior valor informado é de R$ 10 mil, no processo nº 0600777-83.2026.6.12.0000, também por propaganda negativa. Nesse caso, o magistrado julgou a ação procedente, em decisão igualmente sujeita a recurso.

Na sequência, aparece a multa de R$ 8 mil, aplicada no processo nº 0600212-22.2026.6.12.0000, por impulsionamento de propaganda negativa. O recurso aguarda julgamento.

Outra penalidade, de R$ 7.250, foi imposta no processo nº 0600185-39.2026.6.12.0000, por propaganda negativa impulsionada com uso de inteligência artificial. A decisão também é questionada em recurso pendente no tribunal.

Duas ações estão empatadas no quinto maior valor informado, com multas de R$ 7 mil cada: o processo nº 0600272-92.2026.6.12.0000 e o processo nº 0600275-47.2026.6.12.0000. Ambos tratam de impulsionamento de propaganda negativa e aguardam julgamento de recursos no TRE-MS.

ATAQUES

As condenações detalhadas na reportagem publicada em agosto estavam relacionadas principalmente à série de vídeos “Os Intocáveis MS”. As representações foram apresentadas pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, contra conteúdos divulgados durante a pré-campanha.

Nos julgamentos, a Justiça Eleitoral identificou o uso de recursos financeiros para ampliar o alcance de publicações predominantemente negativas contra o governador Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição.

Nos processos relatados em agosto, a defesa também invocou liberdade de expressão, imunidade parlamentar e direito à sátira.

O TRE-MS entendeu, porém, que essas garantias não afastavam as restrições ao impulsionamento pago de propaganda negativa nem as exigências de transparência sobre o uso de inteligência artificial.

A Corte também considerou que a ausência de pedido explícito de voto não impedia o reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada irregular quando empregados meios proibidos pela legislação.

Recursos da defesa resultaram na redução de algumas penalidades. Nos casos dos vídeos “Dinossauro?”, “Os Intocáveis 12” e “Vídeo Sefaz-Mochila”, as multas foram reduzidas para R$ 5 mil, sem afastar o reconhecimento das irregularidades.

*SAIBA

O dinheiro arrecadado com multas eleitorais integra o Fundo Partidário, que financia atividades das legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga mensalmente os valores distribuídos a cada partido.

Recurso

Nunes Marques diz que e-Título poderá ser baixado em dia de votação

Presidente do TSE garantiu reforço para garantir estabilidade

24/09/2026 22h00

Nunes Marques

Nunes Marques Fotos: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, informou nesta quinta-feira (24) que o aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado no dia da votação, tanto no 1º quanto no 2º turno.

O tribunal disse que  haverá concentração de esforços para garantir o funcionamento estável do aplicativo. 

Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao e-Título eram interrompidos no dia da votação como medida preventiva para reduzir a sobrecarga do sistema. A Corte eleitoral disse que considerou o aumento expressivo dos acessos ao aplicativo nos dias de votação para liberar o download e o primeiro acesso nesses dias.

“Nossa equipe manterá a sala de prontidão de hoje até que se ultimem as eleições no dia 25 de outubro, para que possamos acompanhar de perto o funcionamento do e-Título e para assegurarmos que os serviços digitais permaneçam disponíveis e estáveis", afirmou Nunes Marques, em nota.

Além disso, os eleitores com biometria cadastrada e fotografia disponível no aplicativo poderão utilizar o e-Título como documento oficial de identificação na hora de votar. O 1º turno será em 4 de outubro e o 2º turno, onde houver, no dia 25 do mesmo mês. 

Certidões

Outro ponto de destaque é que o e-Titulo permite a disponibilização de certidões eleitorais, justificar a ausência às urnas e permitir a inscrição como mesário voluntário.

A nova versão do aplicativo também possibilita a quitação de débitos com a Justiça Eleitoral por Pix ou cartão. A inovação também permite que a Justiça Eleitoral se comunique diretamente com o eleitorado por meio de notificações no celular. 

“A Justiça Eleitoral, no entanto, recomenda que eleitoras e eleitores baixem o e-Título e realizem a ativação com antecedência. A orientação contribui para reduzir a demanda concentrada no dia do pleito e permite conferir previamente as funcionalidades e os dados disponíveis no aplicativo”, informou o TSE. 

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