Política

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Uma crônica sobre "Interesse político"

Uma crônica sobre "Interesse político"

Redação

03/04/2010 - 20h01
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Para o dicionário Houaiss (f.1096), interesse é a importância dada a algo.

Entendo que esse vocábulo é bem amplo. Em Lógica Formal seria uma premissa cujo conteúdo seria universal, porque ele é comum tanto para os seres humanos como para os bichos.

O vocábulo "interesse" é, portanto, de caráter universal e seria inviável exauri-lo só com algumas palavras.

Ele é muito presente no ser humano.

No jogo da vida, induvidosamente o interesse está presente praticamente em tudo.

O interesse político é a busca do poder e no Brasil, atualmente, os políticos têm pouco interesse pelo povo, porém, sobrelevam o interesse por si mesmo.

No campo forense, quando um advogado aproxima-se do juiz ou do promotor, duas hipóteses ocorrem, o interesse é pelo cargo ou por vínculo de amizade. Todavia, fórum não é clube e nem shopping e sim, o templo da Justiça. Logo, sua aproximação é regida pelo interesse de busca de algo. O advogado necessita de resolver seu problema. Ele busca uma sentença favorável.

O interesse do advogado é que os autos tramitem com duração razoável.

O ser humano quando se aproxima ou procura o médico no hospital ou em sua clínica, obviamente seu interesse é resolver seu problema e buscar remédio e cura para sua doença. Logo, é movido pelo interesse.

O varão ou varoa, quando procura uma instituição financeira, logicamente é compelido por algum interesse, ou seja, empréstimo de dinheiro, ou pagar alguma conta ou fazer alguma aplicação ou financiamento da casa própria, etc, mas, no fundo, impera o interesse. De outro lado, também o Banco tem interesse de negociar com o cliente, pois seu interesse em última análise é o lucro. Logo, essa relação sinalagmática é movida pelo interesse.

Quando um homem se aproxima duma mulher, provavelmente algum interesse tem por ela. Podem-se denotar várias situações mais abrangentes possíveis e de variantes infinitas. Se a mulher for bonita e rica, pode ser o interesse no possível casamento e, como corolário, ficar com a metade de seus bens e assim tornar-se seu meeiro e com ela reunir o útil ao agradável. Mas, a constante presente sempre é o interesse.

Pode ocorrer do varão pobre no sentido financeiro, – pois a pior pobreza é a espiritual, ou seja, o ser pobre de espírito, chato e burro, grosso e ignorante – ao aproximar-se de uma mulher, também pobre materialmente, serem felizes. Aqui há nivelamento de armas.

Qual é o interesse que o aluno tem pelo professor?

Em regra, é o interesse pelo aprendizado. Desejo de crescer culturalmente e ficar preparado para a vida. O interesse do aluno é aprender, mas só permanece numa sala de aula do colégio motivado por nobre interesse.

Na carreira do magistrado, qual é seu interesse na carreira? Nem sempre é o de realização de justiça e o sentimento de justiçar as partes é senão seu interesse maior em crescer e ser desembargador ou, quiçá, compor alguma Corte de Justiça, como Tribunal Superior, ou juízo ad quem na semântica processual. Todavia, a carreira do magistrado, na maioria das vezes, é motivada por esse interesse e é compreensível e normal que assim o seja.

Dante Alighieri, em sua obra universal "A DIVINA COMÉDIA", colocou o político no patamar inferno, com certa dose de acerto. Essa posição do vate tem certa utilidade para explicar o fenômeno "Lula", com seu perfil de estadista, mas que lembra o personagem "Carlitos", pelo gênio de Charles Chaplim. Contudo, como "na natureza tudo se transforma e nada se cria", segundo Lavoisier, também Lula passará bem como todos nós passaremos.

Qual é o interesse que existe da parte num processo?

É patente em ter uma sentença favorável.

Quando é a favor do autor, o réu fica furioso e blasfema contra o magistrado que começa sua carreira com vários percalços e sofrimentos, que só sabe quem sente na pele, pois quem está de fora acha que é um "mar de rosa". O autor que teve seu interesse atendido passa a elogiar o magistrado e a justiça e, algum dia, se sofrer alguma derrota judiciária, na hora muda seu conceito e passa a blasfemar contra a deusa Têmis. Ela, a deusa mencionada, na majestade de sua grandeza, silente e serena e que sofre calada e petrificada em forma de estátua, burilada pelo cinzel dum talentoso Miguel Ângelo, num mármore de Carrara, eternizada como símbolo da Justiça, irradia suas luzes santas que curam e redimem.

Que gênio esse Miguel Ângelo, que se utiliza do mármore frio e insensível e sem forma, e inspirado pela luz divina e filosoficamente, e dê valor franciscano e transforma essa pedra sem vida e surge brilhantemente Pietà ou quem sabe Têmis, Deusa da Justiça, filha de Urano e de Géia.

No alto de meus cabelos brancos, que não se confundem com a beleza da neve que espargiu no mês de fevereiro de 2010 em Paris e sim, humildemente e em posição genuflexa, afirmo com propriedade e com a pureza de coração que o único "interesse puro" é o da mãe.

Seu interesse pelo filho, na maioria da vezes, é governado pelo amor.

O amor, esse vocábulo milagroso que justifica nosso viver nesse mundo.

O interesse da mãe pelo filho, esse poder miraculoso outorgado por Deus... Foi outorgado não em Cartório e, sim, no abençoado útero, que cria e opera milagres onde germina a criatura.

Aí é que nasce esse poder de mãe.

Essas elucubrações sobre o interesse, que agora falo também do íntimo, é o interesse que eu tenho, nesse quartel da vida, no alto de meus setenta anos, somente pelos meus filhos e meus netos, enfim minha família e alguns amigos.

Que pena que minha imaginação não me permite outras considerações mais profundas e nem alçar os voos do condor ou das gaivotas.

Diante disso, o meu interesse agora é encerrar essa crônica.

O interesse em coerência com o amor.

 

Abrão Razuk

DEMOCRACIA

Três deputados de MS ajudam a manter mandato da presidiária Zambelli

Os dois deputados do PL e Dr. Luiz Ovando (PP) votaram pela manutenção do mandato. A deputada está presa na Itália

11/12/2025 07h25

A deputada Carla Zambelli foi condenada por tentativa de invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça

A deputada Carla Zambelli foi condenada por tentativa de invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça

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A maioria dos deputados federais do estado votou pela cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) na madrugada de hoje (11), mas a Casa rejeitou a perda de mandato da parlamentar por falta de votos. Foram 227 votos a favor da cassação, 170 contra e 10 abstenções.

Entretanto, seriam necessários 257 votos, a metade do total de paramentares mais um. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a deputada será arquivada, segundo a Agência Câmara de Notícias.

O maior apoio a Zambelli veio de seu partido, o PL, que é a legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro. Foram 73 votos contra a cassação. Os parlamentares do partido do presidente da Câmara, Hugo Motta, o Republicanos, se dividiram. Dezessete foram a favor da cassação e 17 contra, com uma abstenção e nove não votaram.

De Mato Grosso do Sul votaram contra a cassação os colegas de legenda de Zambelli, os deputado Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira. Também foi contra a perda de mandato o Dr. Luiz Ovando (PP). 

Já os tucanos Beto Pereira, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende foram favoráveis à cassação. Mesma posição dos petistas Camila Jara e Vander Loubet.  

A deputada Carla Zambelli foi condenada por tentativa de invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça

Durante a discussão da matéria, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, afirmou que a decisão judicial pela perda do mandato deveria ter sido colocada em prática por meio de decisão administrativa da Câmara, e não ser levada para análise do Plenário. "Se não fosse uma deputada já condenada, haveria sentido esse debate. Não tem mais, ela está presa", disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu que o Plenário não analisasse a cassação de Zambelli considerando que, em uma semana, a Mesa Diretora poderia declarar a perda de mandato por ela ter faltado a mais de 1/3 das sessões da Câmara neste ano, ultrapassando o limite de faltas permitido pela Constituição.

"Vamos respeitar o mandato da deputada e, daqui a uma semana, deixar que a Mesa resolva este assunto e não trazer esse problema para todos nós deputados", afirmou. O deputado Júlio Lopes, a partir de parecer dos técnicos da Câmara, afirmou que Zambelli só atingiria esse total de faltas no final de fevereiro de 2026.

Porém, a líder da Minoria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ressaltou que cabe à Câmara decidir sobre a perda de mandato ou não. Segundo ela, a cassação perpetuaria a injustiça contra Zambelli.

Parecer da CCJ

Antes da votação na madrugada de hoje,  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem (10) o parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar pela “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato”.

"Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões", disse.

Cajado citou jurisprudência do STF, baseada no julgamento de ação penal contra o então deputado Nelson Meurer em 2018.

A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão de comunicado do Supremo, cuja interpretação da Constituição pela 1ª Turma definia a declaração de perda do mandato pela Mesa.

Carla Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

(Com informações da Agência Câmara Notícias)

 

Política

Gilmar atende Senado e reconsidera liminar sobre impeachment de ministros

A decisão mantém, porém, a exigência de quórum mínimo de dois terços do Senado para aprovar o afastamento

10/12/2025 22h00

Crédito: Antonio Cruz / Agência Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu a pedido do Senado e suspendeu parte da decisão liminar que alterou o rito de impeachment contra integrantes da Corte para aguardar que o Congresso legisle sobre o tema. O trecho suspenso foi o que dizia que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia pedir o afastamento de ministros do Supremo. A decisão mantém, porém, a exigência de quórum mínimo de dois terços do Senado para aprovar o afastamento. A legislação atual previa maioria simples.

"A mim me parece, nesse contexto, que o Senado Federal, em especial os senadores que passam pela cadeira presidencial, tem demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo certo que, por isso mesmo, vem adotando postura prudente e equilibrada, em consonância com os postulados da separação dos poderes e da independência judicial", disse Gilmar na decisão.

Na manifestação enviada na terça-feira a Gilmar, a advocacia do Senado pediu que o Supremo aguardasse o Congresso concluir a apreciação do projeto de lei (PL) de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que altera a Lei do Impeachment, de 1950.

"Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal", considerou Gilmar.

O ministro ainda elogiou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e disse que o parlamentar mostrou "elevado espírito público" ao arquivar 36 pedidos de impeachment contra ministros protocolados durante sua gestão. Alcolumbre criticou a liminar de Gilmar e chegou a pautar a PEC do Marco Temporal, aprovada ontem, em retaliação ao ministro.

O PL estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 10, mas o debate foi adiado para 2026. O adiamento atendeu ao pedido do relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA). Ele disse que ainda recebe sugestões de mudanças no texto e que, após conversa com Pacheco na manhã de hoje, decidiu fazer mais uma sessão de debates.

Pacheco é aliado de Gilmar e apoiava a indicação do senador para uma vaga no Supremo até a indicação do advogado-geral da União Jorge Messias.

"A suspensão temporária das ações e a revogação ou suspensão dos efeitos da medida cautelar, pelo curto período necessário à conclusão da deliberação parlamentar, mostra-se providência adequada e proporcional, pois permite que o Congresso Nacional conclua a apreciação de matéria de sua competência constitucional sem comprometer a coerência sistêmica do ordenamento e sem gerar oscilações indesejáveis no tratamento da matéria", diz a manifestação do Senado.

A liminar seria analisada em sessão virtual pelo plenário do Supremo a partir desta sexta-feira, 12, até o dia 19. Com a reconsideração, o tema foi retirado de pauta.

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