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Usina antecipa esmagamento de cana em MS

Usina antecipa esmagamento de cana em MS

Redação

08/02/2010 - 06h36
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A Usina Santa Helena, em Nova Andradina, antecipou o início do esmagamento da cana nesta safra, e começou a trabalhar na produção de etanol. Na noite de terçafeira ocorreu a queimada da palha dos canaviais nas fazendas Nova Orlâ nd ia, Santo Antônio e São Bento. A meta é processar 1,5 milhão de toneladas até o final do ano. E na madrugada de quarta- feira, homens e máquinas passaram a fazer o corte dos primeiros lotes de cana. “Iniciamos a safra de forma precoce por conta da grande área que temos plantada e isso vai nos possibilitar o término da colheita em dezembro”, explicou Oscar Rocha de Abreu, um dos diretores da usina. Neste início de colheita foram contratados cerca de 800 trabalhadores, sendo 500 para o corte e os restantes para outras funções na área agrícola. Foram plantados em torno de 19 mil hectares de cana, contando dois fornecedores independentes. A moagem prevista é de seis mil toneladas/dia. Os trabalhadores rurais, a maioria procedente das aldeias indígenas e dos Estados de Minas Gerais e Bahia, vão dividir o corte da cana na Santa Helena com quatro colheitadeiras, dentro do processo de gradativa mecanização da colheita.

Regras Eleitorais

CCJ do Senado aprova PEC que proíbe militares da ativa se candidatarem

Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço

29/11/2023 20h00

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Agência Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição 42/2023, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto segue agora para análise do plenário.

De acordo com o texto, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será automaticamente transferido para a reserva não remunerada.

Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.

As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de serviço. Se o tempo de serviço for superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.

Na proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da emenda, justifica que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Wagner, que é líder do governo, diz ainda que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.

A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, que, segundo ele, considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas.

A emenda não impacta militares dos estados e Distrito Federal.

 

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Liberdade de imprensa

STF decide que imprensa pode ser punida por entrevistas com indícios de falsidade

A corte validou tese que trata da possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas; entenda

29/11/2023 18h52

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Supremo Tribunal Federal Divulgação

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O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (29) uma tese que trata da possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O texto diz que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.

Essa responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz a tese aprovada pelo Supremo.

O julgamento desta quarta vinha provocando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa e de expressão no país.

Nove organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, afirmaram em manifestação que havia risco de “verdadeira e indesejável autocensura” nos veículos de comunicação brasileiros, a depender da decisão que os ministros tomariam.

Após o julgamento, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, afirmou que a decisão é um avanço em relação à tese original de Moraes, que ele considera “uma grave ameaça à liberdade de imprensa”.

Ainda assim, aponta que se mantém uma insegurança a respeito de como a imprensa poderá atuar, sobretudo por não definir o que são “indícios concretos de falsidade de imputação” e também por não informar o que aconteceria no caso de entrevistas ao vivo.

A entidade aguarda a publicação do acórdão (a decisão completa do caso) para que essas dúvidas sejam dirimidas.

A presidente da Fenaj, Samira de Castro, também após a sessão da corte, disse que a tese elaborada agora cria “um grau de responsabilização minimamente condizente com nossas preocupações da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão”.

“Esse dever de cuidado que os ministros citam é, na verdade, o fato de você ouvir o outro lado e dar espaço para o contraditório na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime, [como] calúnia, injúria e difamação”, diz Samira.

Segundo ela, isso “abre espaço para um jornalismo responsável, que pratique de forma ética o direito ao contraditório.”

O caso concreto que deu origem a essa ação já foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.

Esse caso concreto é um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.

O processo que chegou ao Supremo trata da disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o Diário de Pernambuco.

O ex-parlamentar foi à Justiça contra o jornal devido a uma entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.
O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no STJ, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O jornal recorreu ao Supremo. A defesa do Diário de Pernambuco afirmou que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.

Ressaltou a relevância do caso sob os pontos de vista jurídico e social e que fica em jogo a atuação dos veículos de comunicação, dado o risco de limitar o exercício constitucional da liberdade de imprensa.

Apesar de terem mantido a condenação do jornal, os ministros ainda não haviam decidido a respeito da tese que seria válida para outros casos similares. Essa discussão foi pautada para a sessão desta quarta, com a aprovação da tese.
 

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