Política

CAMPO GRANDE

Vereadores votam oito projetos de lei e analisam três vetos

Entre os projetos está o que coloca no calendário oficial Jogos Municipais dos Idosos

EDUARDO PENEDO

08/07/2019 - 14h36
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Os vereadores votam oito projetos de leis e analisam três vetos do Executivo na sessão desta terça-feira (9) na Câmara de Campo Grande. 

Em única discussão e votação, os vereadores votam o Projeto de Lei 9.350/19, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar área de sua propriedade com área de propriedade da Casa Espírita Sementes de Amor e dá outras providências. A proposta é do Executivo Municipal.  

Os parlamentares analisam e votam três Vetos do Executivo. O Veto Total ao Projeto de Lei 9.174/19, do vereador Chiquinho Telles, que dispõe sobre a isenção na taxa de inscrição de concurso público municipal para voluntários que servirem à Justiça Eleitoral e dá outras providências.  

Os vereadores avaliam ainda o Veto Parcial ao Projeto de Lei 9.256/19, que organiza a assistência social, em Campo Grande, sob a forma do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e dá outras providências. A proposta é do Executivo Municipal e os vetos referem-se a emendas apresentadas pelos vereadores.  

Por fim, os vereadores analisam o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 635/19, que concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e com a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências. A proposta é de autoria dos vereadores Carlão, Ademir Santana, Valdir Gomes, Odilon De Oliveira, Ayrton Araújo do PT, Veterinário Francisco e Prof. João Rocha. 

Em primeira discussão, os vereadores discutem  cinco projetos de leis. Em analise está o projeto de Lei  9.236/19, do vereador Pastor Jeremias Flores, que cria o selo Empresa Amiga da Juventude e dá outras providências. Outro projeto a ser analisado é o Projeto 9.249/19, que autoriza o Executivo Municipal para instalação de detectores de metais nas escolas da rede pública municipal de Campo Grande e dá outras providencias. Também em primeira discussão, está prevista votação do Projeto de Lei 9.257/19, que institui o Dia Municipal do Ferroviário no calendário oficial do Município de Campo Grande. As duas propostas são do vereador Carlão.  

Os vereadores votam ainda o Projeto de Lei 9.301/19, que revoga a Lei 4.065, de 15 de agosto de 2003, que declara de utilidade pública municipal o Lar Mãe Mariana, dos vereadores Prof. João Rocha e Carlão, além do Projeto de Lei 9.308/19, do vereador João César Mattogrosso, que altera para “Rua Dora Perez Scapulatempo” a estrada vicinal denominada de “Estrada Ne Dois”, localizada na Chácara dos Poderes, zona rural, em Campo Grande. 

Já em segunda discussão, os vereadores votam o Projeto de Lei 9.178/19 que institui no calendário oficial de eventos do Município de Campo Grande, os Jogos Municipais dos Idosos (Jomi), a serem realizados anualmente. A proposta é dos vereadores Papy, Valdir Gomes e Prof. João Rocha.  

Também em segunda votação, está prevista análise do Projeto de Lei 9.229/19, que institui o Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras no Município de Campo Grande e dá outras providências. A proposta é do vereador Dr. Cury.  

POLITICA

Justiça barra propaganda eleitoral de 'Gordinho do Bolsonaro' em outdoor

Outdoor foi instalado em via de grande circulação em Dourados, com imagens de Rodolfo Nogueira e Jair Bolsonaro e a frase: 'Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil'

20/01/2026 13h13

Gordinho do Bolsonaro

Gordinho do Bolsonaro Divulgação

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Após ação ajuízada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), a Justiça Eleitoral barrou uma propaganda considerada irregular, mandando que o político Rodolfo Nogueira - conhecido como "Gordinho do Bolsonaro" - retire a imagem do outdoor instalado em Dourados sob pena inclusive de multa. 

Conforme a decisão assinada juíza da 18° Zona Eleitoral de Dourados, Dra. Ana Carolina Farah Borges da Silva, Rodolfo Nogueira possui agora até quarenta e oito horas, a contar da data da notificação, comprovar a efetiva retirada da propaganda, através de "fotografias do local, no mesmo prazo concedido para o cumprimento da medida". 

Esse outdoor teria sido instalado em uma via pública de grande circulação em Dourados, na Rua Major Capilé, com imagens de Rodolfo Nogueira e Jair Bolsonaro e um terceiro político, acompanhado da frase: 

"Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil". 

Conforme o argumento da representação, é citado o oitavo parágrafo do artigo 39 da lei 9.504 de 1997, que trata das eleições federais e estaduais, para frisar que é expressamente vedado o uso de outdoors para propaganda política eleitoral. 

Eleições 2026

Com as Eleições Gerais de 2026 em foco, a concessão da tutela de urgência, nas palavras da juíza Ana Carolina Farah, vai em confronto com a "probabilidade do direito" constatada. 

"O exame dos autos revela que a publicidade objeto da lide foi veiculada por meio de outdoor, instrumento cujo uso é absolutamente vedado pela legislação eleitoral, independentemente do período ou da existência de pedido explícito de voto. As fotos colacionadas à inciial demonstram o impacto visual da peça publicitária em local de ampla circulação, configurando, em análise perfunctória, propaganda político-partidária de cunho negativo e promoção pessoal por meio proscrito", cita a magistrada. 

Além disso, o Ministério Público Eleitoral foi comunicado para acompanhar o cumprimento dessa decisão, com a juíza ressaltando a urgência e o poder de polícia da Justiça Eleitoral, "a fim de cessar imediatamente a irregularidade".  

Considerada a "festa da democracia", as eleições gerais de 2026 estão marcadas para acontecerem comumente no primeiro domingo de outubro (04), com a possibilidade de segundo turno agendada para o dia 25 do mês em questão, com cerca de três semanas corridas entre uma data e outra. 

Mais de 155 milhões de brasileiros devem ir às urnas neste ano, com Mato Grosso do Sul tendo um total de 1.968.065 de pessoas classificadas como "eleitorado apto", conforme painel elaborado pela Justiça Eleitoral. 

Neste 2026 a urna eletrônica completa 30 anos desde sua adoção, o que é considerado uma "maturidade e plenitude" do sistema eleitoral brasileiro. Com sua estreia datando das eleições municipais de 1996, a população sentiu com o passar dos anos a maior celeridade na própria apuração dos votos.

Este ano a população volta às urnas para escolha de representantes dos seguintes cargos: 

  • Deputado federal,
  • Deputado estadual, 
  • Dois senadores, 
  • Governador e 
  • Presidente da República

Dos cargos em disputa neste ano eleitoral, cabe lembrar que, enquanto deputados são eleitos por um sistema proporcional, os senadores, governadores e presidente são escolhidos em eleições majoritárias. 

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Política

Moraes nega parte de pedido da defesa sobre perícia médica de Bolsonaro

Foram barrados quesitos que buscavam, por exemplo, avaliar se o cumprimento da pena em ambiente prisional seria incompatível com o estado de saúde do ex-presidente

20/01/2026 11h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou parte do pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ampliar o escopo da perícia médica determinada após sua transferência para a Papudinha, em Brasília A decisão é desta segunda-feira, 19.

Moraes indeferiu perguntas apresentadas pelos advogados que, segundo o ministro, extrapolam o objeto técnico da avaliação médica e exigiriam análise jurídica ou subjetiva, o que não cabe à junta pericial.

Foram barrados quesitos que buscavam, por exemplo, avaliar se o cumprimento da pena em ambiente prisional seria incompatível com o estado de saúde do ex-presidente ou se a prisão domiciliar seria a melhor alternativa para garantir seus direitos fundamentais.

"A legislação processual penal faculta ao juiz indeferir a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias", afirmou Moraes, ao sustentar que parte das perguntas formuladas pela defesa não se restringia à análise clínica, mas avançava sobre conclusões legais.

A perícia foi determinada depois que o ex-presidente deixou a Sala de Estado-Maior da Polícia Federal (PF) e passou a cumprir pena no 19.º Batalhão da Polícia Militar, na Papudinha. A junta médica oficial é composta por profissionais da PF e deverá avaliar o quadro clínico de Bolsonaro, suas necessidades de saúde durante o cumprimento da pena e eventual indicação de transferência para hospital penitenciário.

O ministro manteve válidos os quesitos estritamente médicos e homologou o médico Cláudio Birolini indicado pela defesa como assistente técnico, mas deixou claro que a avaliação deve se limitar a aspectos objetivos da saúde do apenado, sem discutir alternativas de regime ou consequências jurídicas do encarceramento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou não ter quesitos adicionais e pediu vista dos autos após a apresentação do laudo pericial. A decisão foi comunicada à Polícia Federal para cumprimento imediato.

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