Sites com anúncios de produtos e serviços oferecidos pela internet estão sendo cada vez mais utilizados pelas pessoas, porém, há sempre um risco para o consumidor, que muitas vezes acaba sendo vítima de golpes e propagandas enganosas.
Quando acontece esse tipo de situação, o cliente geralmente recorre à polícia, registra um boletim de ocorrência e, às vezes, procura saber os direitos dos consumidores, seja através do código de direitos, as regras do site ou, até mesmo, pelo Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor).
Foi o que aconteceu com três vítimas do Estado, que viram o anuncio de um veículo Corsa, modelo 2001, prata, por R$ 5.500. A venda foi divulgada no site OLX, com CEP e telefone de Campo Grande. Entretanto, nossa reportagem entrou em contato com o anunciante e fomos atendidos por um homem que dizia ser de uma garagem em Jardim, confirmando o preço do veículo.
Pedimos que uma testemunha também entrasse em contato com o anunciante, mas o homem que atendeu novamente disse ser de Jardim. A testemunha então questionou o fato do número de contato ser de Campo Grande, nesse momento, a ligação foi encerrada. Comunicamos o caso a um policial civil e fomos informados que já haviam cerca de três registros por conta do mesmo anúncio, que a garagem nem ao menos existe e que a propaganda era falsa.
Segundo o delegado Enilton Zallas da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Piratininga, onde os casos foram registrados, as pessoas jamais devem fazer o pagamento sem ter acesso ao produto: “É loucura fazer o depósito sem documento de transferência ou documento de posse do veículo. O comprador nunca deve fazer o pagamento sem acesso ao veículo. Em caso de golpe, a vítima deve registrar a ocorrência na delegacia e a polícia investiga para tentar derrubar a quadrilha.
Ainda conforme o delegado, geralmente os golpistas são pessoas que fazem isso muitas vezes. “As pessoas devem tomar cuidado, seguir os procedimentos padrão de compra”.
Apesar dos avisos, Zallas conta que os casos são frequentes: “Temos um número considerável de casos, é uma coisa comum, porque as vítimas são atraídas pelo valor do produto e pela conversa do golpista".
No site onde foi divulgada a venda, as regras para anunciantes são claras: “Não é permitido anunciar nenhum item/serviço pirata; o anunciante é responsável por certificar a origem dos produtos".
A reportagem entrou em contato com a OLX, mas não obtivemos resposta.
Para evitar que você caia em golpe de produtos/serviços vendidos na internet, Erivaldo Marques Pereira, do Procon MS, dá algumas dicas.
Ele explicou que, apesar dos sites geralmente se eximirem de culpas e responsabilidades sob a alegação de que são somente intermediários entre o fornecedor e o consumidor final, não é correto o site transferir ao consumidor a responsabilidade de conferir a idoneidade do anunciante: “Estes sites são como vitrines de exposições e, como tal, estão submetidos às normas consumeristas, ou seja, possuem, no mínimo, responsabilidade solidária, como bem assevera o CDC, nos artigos 12 e 14. Há que se dizer, ainda, que o site que se preza, deve zelar para que as transações feitas por meio de seu ambiente virtual sejam seguras, ofereçam qualidade e não causem prejuízo aos usuários. Por outro lado, pode o site anunciante, em caso de se sentir prejudicado, ingressar com a devida ação regressiva em desfavor da pessoa física ou jurídica (vendedor) que deu causa a eventual ação de dano material ou moral promovida por consumidor insatisfeito com o produto anunciado e adquirido”.
Para as pessoas que foram vítimas de golpe, Erivaldo explica que o consumidor deve, primeiramente, entrar em contato com o anunciante, no caso o site, formalizar sua reclamação e, caso o vendedor, tenha sido pessoa física, solicitar ao site anunciante que forneça os dados de contato do vendedor para resolver quaisquer pendências na aquisição do produto. Caso não seja resolvido, o consumidor deve exigir formalmente, por intermédio de carta ou email, que o site se responsabilize por eventual dano material ou moral. Em caso de negativa, caberá ação judicial.
O Procon ressalta ainda “a orientação é para que o consumidor tome todos os cuidados necessários ao efetivar compras nos sites de anúncios, procurando obter todas as informações sobre o produto, formas de pagamento e de entrega, preferencialmente, com o próprio vendedor, por meio de um contato telefônico, já que é aquele que poderá dar todas as informações de que precisa e, solidariamente, solicitar as informações do site que intermédia a transação. Deve-se ler pacientemente as políticas de intermediação da empresa com o fim de evitar transtornos futuros”.