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CLT determina o tempo máximo que trabalhadores podem parar no horário de almoço

Por Isabelle LC
12/07/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Consolidação das Leis do Trabalho determina regras específicas para os intervalos durante a jornada profissional. Entre os direitos previstos está o chamado intervalo intrajornada, utilizado para alimentação e descanso. O período varia conforme a quantidade de horas trabalhadas diariamente.

Segundo o Artigo 71 da CLT, trabalhadores com jornada entre quatro e seis horas têm direito a pelo menos 15 minutos de pausa. Já quem atua por mais de seis horas deve receber intervalo mínimo de uma hora. O objetivo é preservar a saúde física e mental dos empregados.

A legislação também prevê um limite máximo para o período de almoço. Em situações específicas, o descanso pode chegar a duas horas de duração. Para isso, é necessário acordo formal por escrito ou previsão em convenção coletiva da categoria.

Jornadas menores possuem regras diferentes

Funcionários que trabalham até quatro horas por dia não possuem obrigatoriedade legal de intervalo. A legislação entende que esse período reduzido não gera desgaste intenso. Mesmo assim, algumas empresas adotam pausas internas por política própria de bem-estar.

Quando o intervalo ultrapassa o limite legal sem autorização prevista, o tempo excedente pode ser tratado como hora extra. Nesse caso, o trabalhador deve receber adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora comum. A regra busca evitar jornadas excessivamente prolongadas.

Especialistas em direito trabalhista destacam que o intervalo não pode ser ignorado pelas empresas. O descanso durante o expediente é considerado um direito fundamental previsto na CLT. A pausa também ajuda na produtividade e na prevenção de problemas relacionados ao esgotamento físico.

Empresas podem sofrer multas por descumprimento

O desrespeito ao horário de almoço pode gerar consequências financeiras para os empregadores. Caso a empresa reduza ou elimine o intervalo obrigatório, deverá indenizar o trabalhador pelo período não concedido. O valor possui natureza indenizatória e inclui acréscimo de 50%.

Além disso, auditores do Ministério do Trabalho podem aplicar multas administrativas. Os valores variam conforme a gravidade da infração e o número de funcionários prejudicados. Em alguns casos, as penalidades podem ultrapassar R$ 4 mil por empregado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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