Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o instituto receberam uma boa notícia. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,1 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), contemplando 141.369 segurados. Os recursos são destinados a processos relacionados à concessão, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários. O pagamento será realizado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
As RPVs correspondem a dívidas judiciais da União com valor de até 60 salários mínimos. Em 2026, esse limite é de R$ 97.260. Os depósitos são feitos após decisão definitiva da Justiça e abrangem ações em que não há mais possibilidade de recurso. Além dos próprios beneficiários, herdeiros de segurados falecidos também podem receber os valores, desde que apresentem a documentação exigida para comprovar o direito ao crédito.

A distribuição dos recursos ficará sob responsabilidade dos seis Tribunais Regionais Federais. O TRF1 atende o Distrito Federal, Goiás e outros estados do Norte e Centro-Oeste; o TRF2 é responsável por Rio de Janeiro e Espírito Santo; o TRF3 contempla São Paulo e Mato Grosso do Sul; o TRF4 reúne Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; o TRF5 atende estados do Nordeste, como Pernambuco e Ceará; enquanto o TRF6 responde pelos processos de Minas Gerais.
INSS libera valores para quitar débitos com segurados
Os depósitos serão realizados diretamente nas contas abertas pelos tribunais para esse tipo de pagamento, seguindo o calendário definido por cada TRF. Por isso, os beneficiários devem acompanhar as informações divulgadas pelo tribunal responsável por seu processo para verificar a data de liberação dos recursos e os procedimentos necessários para o saque.
A nova liberação representa um alívio financeiro para milhares de aposentados e pensionistas que aguardavam a conclusão de seus processos. O montante de R$ 2,1 bilhões também evidencia o volume de ações previdenciárias encerradas pela Justiça e garante que os segurados recebam os valores reconhecidos por decisão judicial definitiva.
