Quem pretende solicitar aposentadoria, pensão, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento a uma exigência que já está em vigor. O instituto reforçou as regras para identificação dos segurados e publicou uma portaria com diretrizes que orientam o uso obrigatório da biometria durante a análise dos pedidos.
A norma estabelece procedimentos que deverão ser adotados pelos servidores do INSS durante a conferência da identidade dos requerentes. De acordo com o órgão, as orientações técnicas detalhadas e os protocolos operacionais serão disponibilizados no portal interno do instituto e no Boletim de Serviço Eletrônico, já que esse conteúdo é destinado exclusivamente aos funcionários responsáveis pela análise dos processos.

As regras publicadas no Diário Oficial da União passaram a valer para todos os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais protocolados a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), entretanto, a identificação biométrica já era exigida desde 1º de setembro de 2024, conforme determinação anterior do Governo Federal.
Novas regras do INSS chegam para os segurados
Para cumprir a exigência, o cidadão ou seu representante legal deverá possuir registro biométrico em pelo menos uma base oficial do governo. São aceitos a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e tornar mais seguro o processo de concessão dos pagamentos.
A portaria também prevê situações em que a biometria poderá ser dispensada. Estão entre os grupos isentos pessoas com 80 anos ou mais, desde que a identificação seja confirmada por documentos oficiais ou pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), além de migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior que apresentem a documentação específica prevista na regulamentação.
