Trabalhadoras domésticas e profissionais da segurança privada na Colômbia têm direito a receber gratuitamente uniforme e calçado de trabalho, um benefício previsto na legislação trabalhista do país sul-americano. Após a entrega obrigatória realizada em abril, os empregadores deverão fornecer novos itens até 31 de agosto e 20 de dezembro de 2026 aos funcionários que atendam aos requisitos estabelecidos por lei.
O benefício está previsto no Código Substantivo do Trabalho e no Decreto 1978 de 1989, que determinam o fornecimento de um par de sapatos e um uniforme de trabalho a cada quatro meses. A medida contempla empregados formais que recebem até dois salários mínimos legais vigentes e que possuam, no mínimo, três meses de vínculo empregatício com a empresa ou empregador.

Em 2026, considerando o salário mínimo colombiano de 1.750.905 pesos colombianos (cerca de R$ 2.630 na cotação atual), o direito continua restrito aos trabalhadores que se enquadram no limite salarial previsto pela legislação. O benefício possui caráter social e não pode ser convertido em dinheiro. A entrega deve ocorrer em espécie ou por meio de vales destinados exclusivamente à aquisição de roupas e calçados apropriados para o exercício das atividades profissionais.
Trabalhadoras domésticas colombianas ganham uniformes a cada 4 meses
A legislação colombiana estabelece três datas fixas para a distribuição dos uniformes: 30 de abril, 31 de agosto e 20 de dezembro. Com a primeira entrega já realizada neste ano, os empregadores devem se preparar para cumprir os próximos prazos obrigatórios, sob pena de sofrer sanções previstas na legislação trabalhista em caso de descumprimento.
Após a entrega, o uniforme passa a ser propriedade do trabalhador e, em regra, não precisa ser devolvido quando o contrato de trabalho chega ao fim. A principal exceção ocorre no setor de segurança privada. De acordo com o Ministério do Trabalho da Colômbia, empresas desse segmento podem exigir a devolução dos uniformes utilizados pelos funcionários.