Pessoas que realizam atividades domésticas sem remuneração podem conquistar o direito a benefícios do INSS em casos de incapacidade para continuar suas funções. Uma decisão judicial reconheceu que o trabalho feito dentro de casa exige esforço físico e pode gerar limitações semelhantes às de uma atividade profissional remunerada.
O entendimento foi firmado pela Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão considera que segurados facultativos que atuam como “do lar” não devem ser avaliados como pessoas submetidas a menor desgaste apenas por não receberem salário pelas tarefas realizadas.
Caso analisado pela Justiça envolveu dona de casa
O processo teve origem no pedido de uma mulher de 54 anos, residente em Chapecó (SC), que contribuía para o INSS como segurada facultativa. Ela informou que sofria de artrose no joelho direito, apresentando dores, rigidez, inchaço e redução da força.
Por causa do problema de saúde, a segurada afirmou não conseguir executar atividades comuns da rotina doméstica. O pedido de benefício por incapacidade foi negado inicialmente pelo INSS, que apontou ausência de incapacidade na perícia realizada pela autarquia.
Após novas negativas na Justiça, o caso chegou ao TRF-4, onde os magistrados analisaram a relação entre o trabalho doméstico não remunerado e os esforços exigidos pelas tarefas diárias. O tribunal concluiu que não é possível presumir menor exigência física para quem trabalha dentro da própria residência.
Decisão considera esforço das atividades domésticas
Segundo o entendimento da corte, tarefas como limpar, cozinhar, lavar roupas e carregar objetos envolvem riscos ergonômicos semelhantes aos encontrados no trabalho doméstico remunerado. Por isso, essas atividades devem ser consideradas na avaliação de pedidos relacionados à incapacidade.
A decisão não garante automaticamente o benefício para todas as pessoas que realizam trabalhos domésticos. Cada solicitação continua dependendo do cumprimento das regras previdenciárias, incluindo qualidade de segurado, carência quando necessária e comprovação médica da limitação.