Aposentados que recebem pensões contributivas de baixo valor na Espanha podem ter direito a um complemento financeiro pago pela Segurança Social. O benefício adicional tem o objetivo de elevar a renda até o valor mínimo definido pela legislação. A medida continua disponível para quem cumprir os critérios estabelecidos em 2026.
O chamado complemento a mínimos não funciona como uma aposentadoria independente. Trata-se de um acréscimo incorporado à pensão contributiva quando o valor recebido fica abaixo do piso legal correspondente à modalidade do benefício. O cálculo varia conforme a situação de cada segurado.
Quem pode solicitar o complemento
O benefício pode ser concedido a aposentados, pensionistas por incapacidade permanente, viúvos e outros beneficiários de prestações contributivas. Para ter direito ao complemento, é necessário receber uma pensão inferior ao mínimo previsto em lei. Também é preciso atender às exigências relacionadas à renda e à residência.
Outro requisito importante é morar na Espanha, sem permanecer fora do país por mais de 90 dias durante o ano, salvo nas situações previstas pela legislação. Além disso, a Segurança Social analisa a renda do beneficiário antes de conceder o complemento. A existência de cônjuge dependente também influencia o cálculo do valor.
Benefício pode ser revisto ou cancelado
A concessão do complemento não é definitiva e pode passar por revisões periódicas. Caso o aposentado deixe de cumprir os critérios exigidos, o pagamento poderá ser reduzido ou interrompido. Mudanças na renda ou na composição familiar estão entre as situações que podem alterar o direito ao benefício.
Se a renda anual ultrapassar os limites fixados pela legislação, o complemento poderá ser cancelado. Alterações envolvendo o cônjuge ou o descumprimento da exigência de residência também podem resultar na perda da ajuda. Em alguns casos, a administração poderá solicitar a devolução de valores pagos de forma indevida.