Beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) devem ficar atentos às novas exigências de identificação biométrica. A medida adotada pelo Governo Federal busca reforçar a segurança dos registros e garantir que os benefícios sejam destinados às pessoas que realmente cumprem os critérios.
A comprovação da identidade deve ser feita por meio de documentos oficiais que possuem biometria cadastrada. Entre as opções estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor com registro biométrico na Justiça Eleitoral.
Bolsa Família tem prazo ampliado para regularização
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o prazo para apresentar a identificação biométrica foi estendido até 31 de dezembro de 2026. A data inicial terminaria em abril, mas a ampliação foi definida para permitir que mais famílias tenham tempo de providenciar a documentação necessária.
A exigência tem como finalidade atualizar os dados dos beneficiários e reduzir possíveis irregularidades nos cadastros públicos. A confirmação da identidade será realizada pelo cruzamento de informações disponíveis nas bases oficiais, aumentando o controle sobre os pagamentos.
BPC já possui exigência e pode gerar bloqueios
Para quem recebe o BPC, a obrigatoriedade da biometria já está em funcionamento. Beneficiários que ainda não regularizaram a situação podem ter o pagamento suspenso, enquanto novos pedidos precisam apresentar a identificação biométrica para serem analisados.
O benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, solicitações de aposentadoria e auxílio-reclusão também passaram a exigir a comprovação biométrica em determinadas situações.
A regulamentação prevê exceções para alguns grupos, como pessoas com mais de 80 anos, brasileiros residentes no exterior, refugiados, migrantes e cidadãos que vivem em regiões de difícil acesso. Também podem ser dispensadas pessoas impossibilitadas de locomoção por questões de saúde ou deficiência comprovada.