Nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o 13º salário junto com a antecipação promovida no primeiro semestre deste ano. Os segurados que passaram a integrar a folha de pagamentos apenas a partir de maio seguirão um cronograma diferente e terão o abono anual liberado somente nos últimos meses de 2026.
A medida garante que os novos beneficiários também tenham acesso ao pagamento adicional previsto na legislação previdenciária. A definição evita dúvidas entre aposentados, pensionistas e demais segurados que tiveram seus benefícios concedidos após o período utilizado como referência para a antecipação.
Embora não tenham recebido o valor em abril e maio, esses cidadãos continuam tendo direito ao 13º salário, que será pago conforme o calendário regular adotado pelo instituto.
Pagamento será realizado junto à folha de novembro
O INSS informou que o abono anual dos segurados contemplados será incluído na folha de pagamentos referente ao mês de novembro. Os depósitos ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro, seguindo a programação oficial utilizada pela Previdência Social para organizar a liberação dos benefícios.
Como acontece todos os meses, a data varia conforme o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador. Esse modelo é utilizado para distribuir os pagamentos de forma escalonada, reduzindo o fluxo simultâneo de beneficiários nos bancos e nos canais de atendimento.
Por isso, a orientação é que cada segurado acompanhe o calendário divulgado pelo INSS para identificar o dia exato em que o valor será creditado.
Quais benefícios garantem o recebimento do abono
O pagamento do 13º salário é destinado exclusivamente aos benefícios de natureza previdenciária administrados pelo INSS. Isso significa que apenas segurados que recebem determinadas modalidades terão direito ao depósito adicional.
Estão incluídas nessa lista as aposentadorias, as pensões por morte, o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão e o salário-maternidade, observadas as regras específicas aplicáveis a cada benefício.
Nos casos em que o benefício possui duração limitada, como ocorre com o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o cálculo do abono é proporcional ao período em que o segurado permaneceu recebendo os pagamentos durante o ano.
Benefício assistencial permanece fora da regra
Apesar de ser operacionalizado pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não faz parte do grupo contemplado pelo 13º salário. Isso ocorre porque o programa possui caráter assistencial, diferentemente dos benefícios previdenciários, que dependem de contribuições ao sistema da Previdência Social.
Na prática, idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC continuam tendo direito ao pagamento mensal do benefício, mas não recebem o abono anual concedido aos aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência.
Essa distinção costuma gerar questionamentos entre os beneficiários, especialmente porque ambos os pagamentos são administrados pelo mesmo órgão. No entanto, as regras previstas na legislação permanecem diferentes para cada modalidade.
O depósito do 13º salário costuma representar um importante complemento financeiro para milhares de famílias brasileiras. Para quem passou a receber um benefício previdenciário em 2026, o pagamento no fim do ano ajuda a ampliar o orçamento em um período tradicionalmente marcado pelo aumento das despesas.
