O Governo Federal definiu novas regras para a reavaliação dos beneficiários com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças estabelecem critérios para convocação e dispensa da revisão periódica, que ocorre a cada dois anos, com o objetivo de dar mais segurança aos beneficiários, evitar cortes indevidos e tornar o processo mais rápido.
A reavaliação já era prevista pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mas agora passa a contar com procedimentos operacionais padronizados. Entre as principais novidades está a dispensa de nova perícia médica para pessoas com deficiência que já tiveram diagnóstico de impedimentos permanentes, irreversíveis ou sem possibilidade de recuperação. Segundo o governo, mais de 150 mil beneficiários poderão ser beneficiados com a medida.
Também ficam dispensados da reavaliação os beneficiários que passaram a receber o BPC como pessoa idosa após completarem 65 anos e aqueles que voltaram a receber o benefício depois de exercer atividade remunerada, empreender ou receber o auxílio-inclusão. Nesses casos, a dispensa vale por dois anos a partir da retomada do pagamento.
Governo define novas regras para o BPC
Os beneficiários convocados serão avisados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco responsável pelo pagamento do benefício. Após a notificação, será necessário agendar a avaliação médica e social pelo app ou pela Central no prazo de até 30 dias. Cada etapa poderá ser remarcada apenas uma vez, desde que o pedido seja feito em até sete dias após a data originalmente marcada.
Quem deixar de atender à convocação poderá ter o benefício suspenso ou até cancelado. Após a conclusão do processo, o resultado da reavaliação ficará disponível no aplicativo Meu INSS e também por meio da Central 135.
