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Regra escondida no CTB rende multa pesada de R$ 17.608,20 e poucos conhecem

Por Isabelle LC
16/07/2026
Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Grande parte dos condutores conhece as multas mais comuns previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, uma infração específica pode resultar em uma das maiores penalidades financeiras da legislação. Em alguns casos, o valor ultrapassa R$ 17 mil e ainda pode ser ampliado em caso de reincidência.

A norma está prevista no artigo 253-A do CTB e trata da utilização de veículos para bloquear, restringir ou dificultar a circulação em vias públicas. A proibição vale quando a ação ocorre de forma intencional e sem autorização do órgão de trânsito competente. O objetivo é preservar a mobilidade e evitar transtornos à população.

Quem participa desse tipo de bloqueio pode responder por infração gravíssima, além de sofrer outras sanções administrativas. As penalidades variam conforme o envolvimento de cada pessoa na ocorrência. A legislação diferencia quem participa da ação daqueles que são apontados como organizadores.

Créditos: Vitor Paladini / Unsplash

Penalidade muda conforme a participação na infração

Para o motorista que utiliza um veículo para interromper ou dificultar o tráfego, a multa corresponde a vinte vezes o valor de uma infração gravíssima. Além da penalidade financeira, o infrator pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. O veículo também fica sujeito à remoção pelas autoridades.

A punição se torna ainda mais severa quando a pessoa é considerada responsável pela organização do bloqueio. Nessa hipótese, o CTB estabelece uma multa equivalente a sessenta vezes o valor da infração gravíssima. Atualmente, essa penalidade alcança R$ 17.608,20.

Caso o organizador volte a cometer a mesma infração dentro do período de 12 meses, a legislação prevê a aplicação da multa em dobro. Assim, o valor pode chegar a R$ 35.216,40. As demais sanções administrativas permanecem válidas mesmo com o aumento da penalidade.

Além do impacto financeiro, o artigo 253-A determina a suspensão do direito de dirigir e a retirada do veículo da via. Essas medidas buscam restabelecer a circulação e minimizar os transtornos provocados pelo bloqueio irregular. A atuação ocorre conforme avaliação da autoridade de trânsito.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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