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Trabalhadores podem receber restituição pouco conhecida do INSS, mas há um prazo para isso

Por Isabelle LC
18/07/2026
Créditos: INSS/Divulgação

Créditos: INSS/Divulgação

Poucos trabalhadores sabem que é possível solicitar a restituição de contribuições recolhidas acima do limite permitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A situação costuma ocorrer entre profissionais que possuem mais de um vínculo empregatício. Nesses casos, os descontos podem ultrapassar o teto previdenciário sem que o trabalhador perceba.

Em 2026, o limite de remuneração utilizado para o cálculo das contribuições ao INSS é de R$ 8.475,55. Quando a soma dos salários ultrapassa esse valor, os descontos realizados por diferentes empregadores podem exceder o limite previsto na legislação. O pagamento adicional, porém, não aumenta o valor dos benefícios previdenciários.

A legislação permite que o contribuinte solicite a devolução dos valores pagos indevidamente. No entanto, esse direito depende do cumprimento das regras estabelecidas para a restituição. Também é necessário observar o prazo máximo para fazer a solicitação.

Quem pode ter direito ao ressarcimento

Os casos mais comuns envolvem trabalhadores que mantêm dois ou mais empregos ao mesmo tempo. Médicos, professores e outros profissionais que acumulam jornadas estão entre os grupos que podem ser afetados. Como cada empresa calcula o desconto separadamente, o excesso pode ocorrer sem qualquer irregularidade do empregador.

Para verificar se houve recolhimento acima do permitido, o trabalhador deve reunir os holerites de todos os vínculos empregatícios. Em seguida, é preciso somar os valores descontados para o INSS e comparar o resultado com o limite vigente. Essa conferência ajuda a identificar possíveis pagamentos excedentes.

Créditos: INSS/Divulgação

Prazo é um dos pontos mais importantes

Caso seja constatado o excesso, documentos como comprovantes de recolhimento e contracheques serão importantes para embasar o pedido. Eles servem para demonstrar os descontos efetuados em cada vínculo. A análise é realizada conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Embora o direito à restituição esteja previsto na legislação, ele não pode ser exercido a qualquer momento. O pedido deve ser apresentado dentro do prazo de cinco anos contados a partir da data do pagamento realizado em excesso. Após esse período, a solicitação deixa de ser aceita.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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