Trabalhadores informais, MEIs e pessoas sem atividade remunerada podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, em vez da regra geral de 20%. As modalidades simplificadas foram criadas para ampliar o acesso à Previdência Social e permitir que o segurado mantenha a proteção previdenciária com um custo menor.
A contribuição de 11% é destinada ao segurado facultativo, que é a pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para o INSS. Estudantes, desempregados e pessoas temporariamente fora do mercado de trabalho estão entre os principais beneficiários dessa opção, que mantém a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios previdenciários previstos em lei.

Já a alíquota de 5% é voltada ao segurado facultativo de baixa renda. Para utilizar essa modalidade, a pessoa não pode ter renda própria, deve dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, integrar família de baixa renda, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e pertencer a um núcleo familiar com renda mensal de até dois salários mínimos.
Trabalhadores MEI podem pagar alíquota reduzida no INSS
O MEI também contribui com 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O recolhimento mensal garante acesso aos benefícios previdenciários e mantém a proteção do trabalhador enquanto ele exerce a atividade como microempreendedor individual.
Com as contribuições em dia, o segurado pode ter direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes, desde que cumpra as exigências de carência e qualidade de segurado. Antes de optar por uma modalidade simplificada, é importante verificar as regras específicas, pois elas podem influenciar o valor e o cálculo futuro da aposentadoria.
