O Santos aproveitou o duelo contra o Athletico-PR, no último domingo (9), pela 22ª rodada do Brasileirão, para prestar uma homenagem especial pelo Dia dos Pais. Os jogadores do Peixe entraram em campo na Vila Belmiro utilizando os nomes de seus pais estampados na parte de trás das camisas.
A ação chamou atenção nos detalhes dos uniformes. Gabigol, por exemplo, disputou a partida utilizando o nome “Valdemir” na camisa, em homenagem ao pai.
Outro caso que ganhou destaque foi o de Robinho Jr. O atacante, que começou o confronto no banco de reservas, retirou o “Jr.” do uniforme e passou a utilizar apenas “Robinho”, em referência ao pai, que marcou época com a camisa santista.
Sendo assim, em pleno 2026, quando poucos esperavam, o nome do ex-jogador campeão brasileiro em 2002 e 2004 reapareceu na camisa do time da Vila Belmiro.
Jogador que fez história com a camisa do clube está preso
Robinho construiu uma trajetória de destaque pelo Santos e é um dos jogadores mais lembrados pela torcida do clube. Atualmente, porém, o ex-atacante cumpre pena de nove anos de prisão na Itália, após ser condenado por estupro coletivo. Ele está preso desde março de 2024.
A iniciativa do Santos fez parte das ações especiais promovidas pelos clubes brasileiros neste fim de semana em homenagem ao Dia dos Pais, utilizando o futebol como forma de celebrar a relação entre jogadores e seus familiares.
Recurso de Robinho acabou barrado
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou recentemente o seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Robinho contra a decisão que homologou, no Brasil, a condenação imposta pela Justiça italiana ao ex-jogador.
Segundo Salomão, os argumentos apresentados pela defesa não demonstram uma violação direta à Constituição Federal. Para o ministro, as questões levantadas dependem da interpretação de normas infraconstitucionais, o que impede o encaminhamento do recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ confirmou, por maioria, a validade da sentença italiana e autorizou que a pena fosse cumprida no Brasil.
No recurso, a defesa alegou que um brasileiro nato não poderia cumprir no país uma pena determinada por uma Justiça estrangeira. Os advogados também questionaram a aplicação da Lei 13.445/2017, que permite a transferência da execução de penas para o Brasil, argumentando que a legislação entrou em vigor depois dos fatos que originaram a condenação.
Outro ponto contestado foi o reconhecimento do crime como hediondo para fins de execução da pena, além da aplicação das regras brasileiras consideradas mais rigorosas.
Ao analisar o caso, Luis Felipe Salomão afirmou que a análise dos argumentos exigiria a interpretação de diversas normas, incluindo dispositivos da Lei de Migração, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da legislação sobre crimes hediondos.
Por esse motivo, eventual violação constitucional seria apenas indireta, o que inviabilizaria o recurso extraordinário. O ministro também citou entendimento consolidado pelo STF no Tema 660 da repercussão geral.
Salomão ainda não analisou o pedido da defesa para conceder efeito suspensivo ao recurso. Segundo o ministro, a vice-presidência do STJ não possui competência para decidir questões relacionadas à progressão de regime ou ao livramento condicional.
A decisão que barrou o recurso ainda pode ser contestada por meio de agravo interno na Corte Especial do STJ. Caso o colegiado mantenha o entendimento, o recurso extraordinário não será encaminhado ao Supremo.