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Fiscalização

Brasileiro pode ser multado de 454 formas no trânsito

Brasileiro pode ser multado de 454 formas no trânsito

FOLHAPRESS

07/08/2015 - 14h30
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alvez você não saiba, mas há nada menos que 454 formas de ser multado no trânsito do Brasil. Embora não seja comum que isso ocorra, até pedestre pode ser multado.

Em São Paulo, maior cidade do país, um só radar eletrônico, localizado na marginal Tietê, aplicou mais de 375 mil multas em 2014. Aliás, há pouco mais de 15 dias, a prefeitura paulistana reduziu a velocidade máxima permitida das marginais Tietê e Pinheiros, que serão fiscalizadas por 18 radares, ao todo.

Nesta quinta-feira (6), o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou legal que os guardas municipais apliquem multas de trânsito. Antes dessa decisão, os guardas civis da capital paulista já estavam aplicando uma média de 498 multas de trânsito por dia, no período entre 16 de janeiro e 31 de maio, segundo dados da gestão do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT).

No fim da semana passada, o governo federal anunciou o aumento no valor da multa para quem invadir pista exclusiva de transporte coletivo, que passou de R$ 53,20 (ou R$ 127,69 dependendo da faixa invadida) para R$ 191,54.

Mas esse valor é apenas um décimo do máximo de multa que um brasileiro pode pagar. Existem 13 tipos de infração puníveis com multa de R$ 1.915,40 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Entre elas estão: "dirigir sob a influência de álcool","dirigir sob a influência de substância que determine dependência" e "disputar corrida por espírito de emulação [competição]".

Já entre as multas mais leves, estão as destinadas a pedestres infratores, que custam R$ 26,60. Curiosamente, elas ainda podem render 3 pontos na CNH.

Por outro lado, há multas pesadas, previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que não geram penalização na carteira.
Um exemplo, é a multa aplicada a quem "embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si", que custa R$ 656,54.

Tráfico delivery

Choque intercepta quadrilha que vendia drogas pelo WhatsApp em MS; veja vídeo

Entrega das substâncias ilegais era combinada pelo aplicativo de mensagens e realizada em modelo 'delivery'

08/01/2025 15h30

Substâncias foram apreendidas pela equipe policial

Substâncias foram apreendidas pela equipe policial Reprodução, Choque

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O Batalhão de Choque da Polícia Militar interceptou uma quadrilha especializada em tráfico de drogas por aplicativo de mensagens em Campo Grande, na madrugada desta quarta-feira (8). Os criminosos divulgavam mídias das substâncias e combinavam as entregas pelo WhatsApp. Os envios eram realizados no modelo "delivery".

A ocorrência começou após uma denúncia anônima, de que existia uma boca de fumo em atividade em uma casa no bairro São Francisco. Após receberem a informação, os agentes se deslocaram no endereço.

Ao chegarem no local, a equipe policial constatou uma grande movimentação de carros, incluindo motocicletas de empresas de entrega. Os policiais então decidiram abordar o condutor de um carro, que estava deixando o local.

Com ele, foi encontrada uma porção de haxixe ao lado do banco do motorista, além de R$ 941 em espécie. Questionado sobre o dinheiro e a droga, o suspeito admitiu ser o proprietário da substância e revelou aos agentes que havia ainda mais entorpecentes dentro da residência, que seria de seu conhecido.

Segundo informações da Polícia Civil, o suspeito enviou imagens de drogas para seu conhecido publicar no status do WhatsApp para divulgar e revender. No aparelho, os policiais encontraram ainda diversas mensagens com pedidos de entrega.

Diante disso, a equipe policial foi até o endereço citado, onde abordou o conhecido do condutor e um terceiro suspeito. Durante a abordagem, os agentes encontraram mais duas porções de maconha e R$ 210 em espécie. Interrogado, o terceiro indivíduo confessou aos policiais que frequentemente comprava drogas no local para revender.

O conhecido do primeiro suspeito, também confessou que realiza o tráfico de drogas. Ele explicou ainda que vende os entorpecentes no formato ‘delivery’, e utiliza as postagens no status do WhatsApp para divulgar suas substâncias e atrair clientes.

No endereço, o Choque também apreendeu 160 gramas de substâncias não identificadas, 4,5 litros de "loló", cocaína, ecstasy e maconha. Todos os três criminosos foram presos em flagrante e levados à delegacia.

Veja imagens das substâncias encontradas:

 

 

Prisão domiciliar

Prestes a dar à luz, mulher inicia pena em casa em Campo Grande

Condenada a oito anos de prisão por tráfico de drogas, mulher já é mãe de outras quatros crianças

08/01/2025 14h00

Prisão domiciliar para gestantes é garantido desde 2018

Prisão domiciliar para gestantes é garantido desde 2018 Reprodução / Pixabay

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Uma mulher de 30 anos, no nono mês de gestação e assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, conseguiu o direito de iniciar o cumprimento de sua pena em prisão domiciliar em Campo Grande. A decisão leva em consideração a gravidez de risco da assistida, que pode dar à luz a qualquer momento.

A situação da mulher é particularmente delicada. Além de estar prestes a dar à luz, ela é mãe de outras quatro crianças, com idades entre 5 e 13 anos. Recentemente, a família sofreu a perda da avó materna, aumentando ainda mais a vulnerabilidade do núcleo familiar.

O benefício

A assistida, que havia sido condenada por tráfico de drogas a oito anos de prisão em regime fechado, procurou a Defensoria Pública para solicitar a prisão domiciliar. O pedido, elaborado por Renata Camila Corrêa Bravim, defensora pública na 3ª Defensoria Pública de Execução Penal de Campo Grande, recebeu parecer favorável da promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

"A concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, garantias constitucionais inerentes a qualquer cidadão, preso ou não, porque prioriza-se o bem-estar da criança", explica a defensora.

A juíza responsável pelo caso determinou que o benefício "deverá durar o período necessário à sua recuperação e à recuperação de seu bebê no pós-parto, atestada por médico". Essa decisão está alinhada com as recentes mudanças na legislação e jurisprudência brasileiras, que buscam proteger os direitos das mulheres grávidas e mães de crianças pequenas no sistema prisional.

É importante ressaltar que, desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos. 

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