Cidades

VEIO PARA MS

Funcionária que autorizou voo da
Chapecoense pede ajuda em Corumbá

Celia Monasterio é investigada no Ministério Público da Bolívia

RODOLFO CÉSAR

05/12/2016 - 20h13
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A funcionária da Administração de Aeroporto e Serviços Auxiliares à Navegação Aérea da Bolívia (Aasana) Celia Castedo Monasterio recorreu ao Brasil para possivelmente pedir permanência no país. Ela atuava no aeroporto de Santa Cruz de la Sierra, cidade que fica a mais de 650 quilômetros de Corumbá.

Foi ela quem revisou e autorizou o plano de voo CP2933, do avião da LaMia, que transportava comissão técnica e jogadores da Chapecoense, além de jornalistas brasileiros. A aeronave caiu na Colômbia, matando 71 pessoas. A hipótese mais contundente para o acidente seria falta de combustível.

O Ministério Público Boliviano recebeu da Aasana notícia-crime por "não cumprimento de deveres" e "atentado contra a segurança dos transportes" contra Monasterio. A investigação começou no final da semana passada.

Hoje, ela chegou a Corumbá e foi para a Procuradoria da República na cidade para pedir auxílio possivelmente para refúgio. O detalhamento da ajuda solicitada não foi informado pelo Ministério Público Federal.

"A boliviana C.C.M foi atendida na Procuradoria da República no município de Corumbá/MS. A Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, em coordenação com as procuradoras Gabriela Tavares e Maria Olívia, vai solicitar aos órgãos federais competentes as medidas cabíveis, conforme as normas internacionais e o direito brasileiro", informou nota oficial do órgão.

Nesta quarta-feira (7), dois procuradores brasileiros encontram-se com membros dos Ministérios Públicos boliviano e colombiano para discutirem trabalho conjunto de investigação.

DENÚNCIA

A pena que a funcionária da Aasana pode receber pelas denúncias apuradas chega a quatro anos de prisão, conforme divulgou o jornal El Deber, da Bolívia.

Enquanto é investigada, Monasterio está suspensa do trabalho. Ela tem mais de 20 anos de experiência e as autoridades bolivianas querem apurar porque com tanto tempo de conhecimento na área, acabou autorizando o voo. O plano demonstrava risco porque deveria haver mais uma parada para reabastecimento.

Autoridades bolivianas também investigam tráfico de influência e indícios de irregularidades na fiscalização da empresa LaMia e ao voo da Chapecoense. 

Um ex-diretor da Direção Geral da Aeronáutica Civil, Gustavo Steven Vargas, seria filho do diretor-geral da LaMia e ex-piloto do grupo aéreo da presidência, Gustavo Vargas Gamboa.  

Gustavo Steven Vargas era responsável por conceder licenças de voo e poderia ter favorecido o pai, mesmo com a LaMia não atendendo a todos os requisitos. A informação foi repassada pelo ministro de Obras Públicas, Milton Claros, e reproduzida pelo jornal El Deber.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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