Cidades

Ribas do Rio Pardo

Ex-prefeito é investigado por suposto superfaturamento em decoração de Natal

Árvore de natal de 15 metros, duendes, luzes de led e demais itens foram alugados por mais de R$ 323 mil

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu Inquérito Civil para investigar o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze, e o ex-secretário de Educação e Cultura do Município,  Nizael Flores de Almeida, por um suposto superfaturamento na locação de itens para decoração natalina, que teria sido feito em 2023.

À época, a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo gastou R$ 323.025,06 com aluguel, montagem e desmontagem das decorações para o município de quase 24 mil habitantes.

Alguns valores chamaram a atenção dos denunciantes, como o de uma árvore de Natal de 15 metros, que foi alugada por mais de R$ 64 mil reais. 

Dentre os itens de maior custo, estão ainda uma "Casinha do Papai Noel", que custou R$ 31,4 mil; um "Avião do Papai Noel", que teve custo de R$ 32,1 mil; e  uma  "pirâmide" com bolas de Natal, alugada por R$ 21,9 mil.  

Também foram gastos R$ 18,8 mil em cordões de led, além de R$ 24,2 mil em placas luminosas com os dizeres "Boas Festas" e "Feliz Natal".

Dentre as decorações menores, constam itens como um duende, dois gnomos, dois elfos, um quebra-nozes, um soldado de chumbo, pacotes de presentes, cogumelos, bengalas doces decorativas e adereços luminosos.

Um duende, de 1,5 metro de altura, custou mais de R$ 5,6 mil. Já os dois gnomos custaram R$ 6.624,33 cada. Dois elfos, sendo um "menino" e uma "menina", custaram R$ 5.546,33 e R$ 4.539,67, respectivamente.

Já o quebra-nozes, que tinha 2,20 metros de altura, custou R$ 5.782,44. O soldado de chumbo, de 2,05 metros, custou R$ 8.766,66. 

Os três tipos de presentes decorativos custaram, juntos, R$ 7.668,67. Quanto aos cogumelos, foram comprados de diferentes tamanhos, sendo um considerado do tamanho grande, de 1 metro de altura, que custou R$ 4 mil; um médio de 0,65 m de altura, que custou mais de R$ 1,6 mil; e um pequeno, de 0,4 m, que custou R$ 922,33. Já as duas bengalas doces decorativas custaram R$ 2,8 mil.

Com adereços decorativos, como estrelas, arabescos, cometas, trenó do papai noel, todos em led, foram gastos mais de R$ 57,7 mil.

Agora, além de realizar diligências no portal de transparência do Município de Ribas de Rio Pardo referentes aos investimentos no Natal de 2023, o Ministério Público Estadual também irá apurar os gastos no Natal de 2024.

Derrota nas eleições

João Alfredo Danieze (PT) não foi reeleito prefeito de Ribas do Rio Pardo nas Eleições Municipais de 2024. Ele perdeu para Roberson (PSDB) por 6.142 votos (56,99% dos votos válidos) contra 4.292 (39,82%).

Ribas do Rio Pardo

Segundo o último senso divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 a população era de 23.150 habitantes em Ribas do Rio Pardo. A população estimada para 2024 era de 23.996 pessoas.

População Flutuante

A chegada do Projeto Cerrado, fábrica de celulose da Suzano, fez com que Ribas do Rio Pardo passasse a enfrentar um fenômeno chamado "população flutuante", nome dado àquelas pessoas que vão para a cidade, ficam por um período - neste caso, principalmente motivadas pelo trabalho na fábrica -, e depois vão embora. O número de flutuantes é estimado em 10 mil.

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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