O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro
Em ação conjunta, envolvendo as delegacias de Mundo Novo e de Marechal Cândido Rondon (PR), as polícias civis de Mato Grosso do Sul e do Paraná prenderam hoje (06) um acusado por deixar um "rastro" de estupro no Estado vizinho.
Conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o acusado, um homem de 58 anos, foi preso logo no início da manhã deste domingo (06) em uma zona rural do município longe cerca de 463 km de Campo Grande.
Importante lembrar que, no caso, o mandado de prisão foi expedido pela Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon, com um trabalho investigativo indicando inicialmente onde o acusado estaria.
Com as investigações apontando que o acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo, no interior de Mato Grosso do Sul, as equipes se uniram em diligência para executar a prisão.
O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro, crimes esses que ele teria cometido todos no estado do Paraná.
Como se não bastasse o mandado de prisão, os agentes policiais localizaram inclusive uma espingarda na residência do acusado durante a operação.
Diante disso, o acusado pelos estupros foi autuado também em flagrante pela posse irregular de arma de fogo, sendo posteriormente encaminhado até unidade policial onde ficou à disposição da Justiça.
Conforme texto do Código Penal, pela lei nº. 2.848 de 1940, fica definido como "estupro":
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
É importante diferenciar da classificação da "violência sexual mediante fraude", assim considerada pela conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, prevendo reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
**(Com assessoria)
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