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Santa Maria

Governo divulga lista com 231 nomes de mortos na tragédia

Governo divulga lista com 231 nomes de mortos na tragédia

AGÊNCIA BRASIL

28/01/2013 - 07h12
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O Instituto-Geral de Perícias (IGP) divulgou os nomes de 231 vítimas do incêndio que ocorreu na madrugada deste domingo (27) na Boate Kiss, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul e a quinta cidade mais populosa do estado. De acordo com o governo estadual, a lista é a final com a identificação dos corpos levados para o Centro Desportivo Municipal de Santa Maria. Anteriormente, as autoridades locais tinham informado que eram 233 mortos.

Ao menos 101 dos mortos eram alunos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com base em lista anterior divulgada pelo governo estadual. "Em virtude da possibilidade de alguns nomes terem sido escritos na lista com grafia incorreta, ou imprecisa, mais alunos da universidade podem estar entre as vítimas fatais. Portanto, se você conhece alguma vítima que é estudante da universidade, mas cujo nome não consta nesta relação, entre em contato pelo e-mail [email protected]", diz nota publicada no site da universidade.

Veja a última lista divulgada pelo IGP:

Identificados pelos parentes
Alan Rembem de Oliveira
Alexandre Anes Prado
Alex Giacomelli
Alisson Oliveira da Silva
Allana Willers
Ana Carolini Rodrigues
Ana Paula Rodrigues
Ana Paula Anibaleto dos Santos
André Cadore Bosser
Andressa Roaz Paz
Andressa Thalita Farias Brissow
Andrieli Righi da Silva
Andrise Farias Nicoletti
Ângelo Nicolosso Aita
Ariel Nunes Andreatta
Augusto Cesar Neves
Augusto Malezan de Almeida Gomes
Augusto Sergio Krauspenhar da Silva
Benhur Retzlaff Rodrigues
Bernardo Carlo Robe
Bibiana Berleze
Brady Adrian Gonçalves Silveira
Bruna Brondani Pafhalia
Bruna Camila Graeff
Bruna Karoline Gecai
Bruno Kraulich
Camila Cassulo Ramos
Carlitos Chaves Soares
Carolina Simões Corte Real
Cássio Garcez Biscaino
Cecília Soares Vargas
Clarissa Lima Teixeira
Crisley Caroline Saraiva Freitas da Palma
Daniel Knabbem da Rosa
Daniel Sechim
Daniele Dias de Mattos
Danilo Brauner Jaques
Danriei Darin
David Santiago de Souza
Débora Chiappa Forner
Deives Marques Gonçalves
Diego Comim Silvéster
Dionatham Kamphorst Paulo
Douglas da Silva Flores
Elizandor Oliveira Rolin
Emerson Cardoso Pain
Erika Sarturi Becker
Evelin Costa Lopes
Fábio José Cervinski
Fernanda de Lima Malheiros
Fernanda Tischer
Fernando Michel Devagarins Parcianello
Fernando Pellin
Flávia Decarle Magalhães
Geni Lourenço da Silva
Gilmara Quintanilha Oliveira
Giovane Krauchemberg Simões
Greicy Pazzini Bairro
Guilherme Fontes Gonçalves
Guino Ramom Brites Burro
Gustavo Ferreira Soares
Heitor Teixeira Gonçalves
Helena Poletto Dambros
Helio Trentin Junior
Henrique Nemitz Martins
Herbert Magalhães Charão
Igor Stefhan de Oliveira
Ilivelton Martins Koglin
Isabela Fiorini
Ivan Munchem
Jacob Francisco Thiele
Jaderson da Silva
Janaina Portella
Jéssica Almeida Kongen
João Aluisio Treuliebe
João Carlos Barcellos Silva
João Paulo Pozzobom
João Renato Chagas de Souza
José Luiz Weiss Neto
José Manoel Rosa da Cruz
Juliana Moro Medeiros
Juliana Oliveira dos Santos
Juliana Sperone Lentz
Juliano de Almeida Farias
Karen Fernanda Knirsch
Kelen Aline Karsten Favarin
Kellen Pereira da Rosa
Kelli Anne Santos Azzolin
Larissa Hosbach
Lauriani Salapata
Leandro Avila Leivas
Leandro Nunes da Silva
Leonardo de Lima Machado
Leonardo Lemos Karsburg
Leonardo Machado de Lacerda
Leonardo Schoff Vendrúsculo
Letícia Vasconcellos
Lincon Turcato Carabagiale
Louise Victoria Farias Brissow
Luana Behr Vianna
Luana Faco Ferreira
Lucas Fogiato
Lucas Leite Teixeira
Luciane Moraes Lopes
Luciano Ariel Silva da Silva
Luciano Tagliapetra Esperidião
Luiz Antonio Xisto
Luiz Carlos Ludin de Oliveira
Luiz Eduardo Viegas Flores
Luiz Felipe Balest Piovesan
Luiz Fernando Riva Donate
Luiz Fernando Rodrigues Wagner
Luiza Alves da Silva
Maicon Afrolinario Cardoso
Maicon Douglas Moreira Iensen
Maicon Francisco Evaldt
Manuele Moreira Passamane
Marcelo de Freitas Salla Filho
Marcos André Rigoli
Marfisa Soares Caminha
Mariana Comassetto do Canto
Mariana Machado Bona
Mariana Moreira Macedo
Mariana Pereira Freitas
Marilene Iensen Castro
Marina de Jesus Nunes
Marina Kertermann Kalegari
Martins Francisco Mascarenhas de Souza Onofre
Marton Matana
Matheus Pacheco Brondani
Mauricio Loreto Jaime
Melissa Bergemeier Correia
Melissa do Amaral Dalforno
Michele Dias de Campos
Micheli Froehlich Cardoso
Miguel Webber May
Mirella Rosa da Cruz
Murilo de Souza Barone Silveira
Murilo Garcez Fumaco
Natana Pereira Canto
Natascha Oliveira Urquiza
Natiele dos Santos Soares
Odomar Gonzaga Noronha
Otacílio Altíssimo Gonçalves
Patrícia Pazzini Bairro
Paula Batistela Gatto
Paula Simone Melo Prates
Pedro de Oliveira Salla
Pedro Morgental
Rafael de Oliveira Dorneles
Rafael Dias Ferreira
Rafael Paulo Nunes de Carvalho
Rafael Quilião e Oliveira
Rafaela Schimidt Nunes
Raquel Daiane Fischer
Rhaissa Gross Cúria
Rhuan Scherer de Andrade
Ricardo Custódio
Ricardo Dariva
Ricardo Stefanello Piovesan
Robson Van der Hahn
Rodrigo Belling Hausen Bairros Costa
Roger Barcellos Farias
Roger Dallanhol
Rogério Cardoso Ivaniski
Rogério Floriano Cardoso
Rosabe Fernandes Rechermann
Ruan Pendenza Callegari
Sabrina Soares Mendes
Sandra Victorino Goulart
Shaiana Tauchem Antoline
Silvio Beurer Junior
Stefane Posser Simeoni
Suziele Cassol
Tailan Rembem de Oliveira
Taís da Silva Scaplin de Freitas
Taize Santos dos Santos
Tanise Lopes Cielo
Thais Zimermann Darif
Thanise Correa Garcia
Thiago Amaro Cechinatto
Tiago Dovigi Cegabinaze
Uberafara Soares Bastos Junior
Vagner Rolin Marastega
Vandelcork Marques Lara Junior
Vanessa Vancovicht Soares
Victor Datria Mcagnam
Victor Martins Shimitz
Vinicios Greff
Vinicios Paglnossim de Moraes
Vinicius Silveira Marques de Mello
Vinissios Montardo Rosado
Vitória Dacorso Saccol
Walter de Mello Cabistani

Identificados pela perícia
Andressa Ferreira Flores
Andressa Inaja de Moura Ferreira
Bárbara Moraes Nunes
Bruna Eduarda Neu
Carlos Alexandre dos Santos Machado
Cristiane Quevedo da Rosa
Daniela Betega Ahmad
Dulce Raniele Gomes Machado
Emili Contreira Ercolani
Ericson Ávila dos Santos
Felipe Vieira
Flávia Maria Torres Lemos
Franciele Soares Vargas
Francielli Araujo Vieira
FrancileVizioli
Gabriela Corcine Sanchotene
Gabriela dos Santos Saenger
Heitor Santos Oliveira Teixeira
Jennefer Mendes Ferreira
Julia Cristofali Saul
Larissa Terres Teixeira
Leandra Fernandes Toniolo
Letícia Ferraz da Cruz
Letícia Baú
Luiza Batistella Puttow
Maria Mariana Rodrigues Ferreira
Matheus de Lima Librelotto
Matheus Engert Rebolho
Merylin de Camargo dos Santos
Monica Andressa Glanzel
Neiva Carina de Oliveira Marin
Pâmella de Jesus Lopes
Paula Porto Rodrigues Costa
Priscila Ferreira Escobar
Sandra Leone Pacheco Ernesto
Taise Carolina Vinas Silveira
Viviane Tólio Soares 

FAMÍLIA TENTOU IMPEDIR

Casal com deficiência consegue autorização judicial para namorar

Pais da jovem de 24 anos, que tem deficiência psicomotora, entraram na justiça para impedi-la de namorar um rapaz deficiente visual

20/09/2024 18h00

Família de jovem entrou com ação para impedir namoro com rapaz deficiente visual

Família de jovem entrou com ação para impedir namoro com rapaz deficiente visual Foto: divulgação

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Um casal de jovens, sendo um rapaz de 22 anos com deficiência visual, e uma mulher de 24 anos com deficiência neuropsicomotora, conseguiram autorização judicial para namorar, após os pais da menina moverem ação para impedir o relacionamento.

De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o conflito começou quando a jovem saiu da aula e foi até a casa do namorado, quando deveria ter ido para a casa dos pais.

Pai e mãe registraram boletim de ocorrência, alegando que a filha teria sido impedida de voltar para casa, e também moveram ação judicial questionando e pedindo a interrupção do namoro.

Quando os pais tentaram levá-la de volta para casa, ela expressou o desejo de ficar com o namorado. Mesmo assim, a família se recusou a recebê-la de volta caso o rapaz estivesse presente.

A filha, por sua vez, demonstrou receio de ser forçada a permanecer na casa dos pais e não conseguir voltar para o namorado, o que gerou um conflito que levou ao processo judicial.

Em decisão liminar, foi determinado que a jovem deveria obrigatoriamente retornar para a casa da família.

Decisão questionada

O rapaz, então, procurou a Defensoria Pública, após a‌ namorada ser retirada a força de sua residência.

Conforme a defensora pública da comarca, Janaína de Araújo Sant’Ana, responsável pela defesa do rapaz, disse que o caso se destaca por sublinhar a importância do respeito à autonomia das pessoas com deficiência.

“Não é um atendimento frequente em nosso cotidiano, por isso, demanda uma escuta com maior atenção, respeito e compreensão ao assistido e às peculiaridades do caso”, explicou.

A Defensoria apresentou uma contestação, destacando que a jovem havia ido à casa do namorado por vontade própria e que os pais dele a trataram com respeito, inclusive levando-a ao médico e cuidando de suas necessidades de saúde.

Diante disso, a Defensoria Pública solicitou uma reconvenção para regularizar o direito de convivência do casal, argumentando que o caso feria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante a autonomia e capacidade legal de pessoas com deficiência em condições de igualdade com os demais.

Em um laudo psicossocial, a jovem alegou que os pais não aceitavam o relacionamento devido à deficiência visual do namorado.

“Assim, após ouvir o assistido e analisar o caso concreto, (dois jovens, que se conheceram na escola, ele com 22 anos pessoa com deficiência visual, ela com 24 anos pessoa com atraso neuropsicomotor, alteração mecânica e de aprendizado que não a impede de manifestar sua vontade), foi possível perceber que os direitos do assistido e de sua namorada estavam sendo violados, e propor a medida judicial adequada”, disse a defensora Janaína Sant’Ana.

A Justiça reconheceu os direitos do casal e concedeu uma liminar permitindo que o casal se encontrasse nos fins de semana, com horários determinados.

No julgamento do mérito, uma sentença final ampliou o tempo de convivência e reconheceu o direito ao relacionamento entre os dois.

“A sentença é recente, mas antes, já tinha sido concedida a liminar, e os pais da moça, apesar de discordarem, estão cumprindo a liminar”, concluiu defensora Janaína.

* Com assessoria

Projeto de Lei

Governo Federal prepara medida para banir celulares nas escolas

Segundo o MEC, as medidas serão anunciadas em outubro. Em MS, o Projeto de Lei nº 3.280 proíbe o uso de celulares, pagers, rádios e outros dispositivos eletrônicos que produzem ruídos ou sons dentro das salas de aula, exceto para estudos.

20/09/2024 17h32

Governo federal prepara projeto de lei de banimento de aparelhos celulares nas escolas

Governo federal prepara projeto de lei de banimento de aparelhos celulares nas escolas Arquivo/ Correio do Estado

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Após a divulgação de um relatório das Nações Unidas alertando sobre os riscos do uso excessivo de telas na infância e na adolescência, o governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), está finalizando um projeto de lei com o objetivo de banir o uso de aparelhos celulares nas escolas públicas e privadas de todo o país. A medida visa promover um ambiente de aprendizado mais saudável e menos distraído.

De acordo com a pasta, os estudos visam oferecer segurança jurídica para estados e municípios que já vinham discutindo a proibição de eletrônicos em escolas públicas. Ainda de acordo com MEC, as medidas serão anunciadas em outubro deste ano. 

Em entrevista à Folha de São Paulo, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o projeto de lei que visa proibir o uso de celulares nas escolas está em fase de construção.

"Nós estamos trabalhando na elaboração de um projeto de lei porque, na nossa avaliação, uma 'recomendação' seria muito frágil", afirmou Santana. 

Durante a conversa com a Folha de São Paulo, o ministro apresentou um relatório que defende restrições ou até proibições de aparelhos celulares nas escolas, devido à dificuldade de aprendizado e também às questões de saúde mental na adolescência.

"Os estudos mostram que o banimento tem impacto positivo não apenas na atenção em sala de aula e no desempenho dos estudantes, mas também na saúde mental dos professores", argumenta Camilo. 

Em Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei nº 3.280 proíbe o uso de celulares, pagers, rádios e outros dispositivos eletrônicos que produzem ruídos ou sons dentro das salas de aula, exceto para fins pedagógicos. A medida visa criar um ambiente de aprendizado mais concentrado e produtivo para os alunos, evitando distrações causadas pelo uso inadequado de tecnologia no ambiente escolar.

Em contato com a SED (Secretaria de Estado de Educação), foi informado que, caso a medida de proibição de celulares seja implementada em todo o país, é improvável que altere as práticas já adotadas nas escolas do estado. Atualmente, o projeto de lei é incorporado ao regimento interno das instituições públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, e, em caso de descumprimento, os pais ou responsáveis podem receber notificações, podendo até resultar em suspensão do aluno em caso de reincidência.

De acordo com o MEC, a data de divulgação do projeto de lei ainda não foi definida, pois o caso está em fase de preparação final.

Outros estados 

Enquanto o MEC finaliza o projeto de lei em nível federal, em São Paulo, o projeto que visa proibir o uso de aparelhos celulares dentro das escolas do estado está avançando na Assembleia Legislativa. 

Nas escolas do Rio de Janeiro, o uso de aparelhos celulares é proibido por decreto municipal.

 

*Informações da Folha de São Paulo 

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