Economia

MICROEMPREENDEDOR

MP que reduz alíquota é aprovada pelos senadores

MP que reduz alíquota é aprovada pelos senadores

AGÊNCIA SENADO

11/08/2011 - 00h00
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O consenso entre oposição e situação garantiu a aprovação tranquila, pelo Plenário do Senado, ontem (10), do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial.

A aprovação se deu de forma simbólica, sem verificação de quórum, após um primeiro semestre marcado por obstruções da oposição às votações de medidas provisórias (MPs). Mesmo entre os senadores oposicionistas que mais criticam a edição de MPs, como Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Marinor Brito (PSOL-PA), o texto recebeu elogios pelo incentivo que promove à formalização de trabalhadores. Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a dar os parabéns à presidente Dilma Rousseff pela relevância do conteúdo da medida.

"Até agora, fora uma medida ou outra, eu acho que ela [a presidente] tem errado grandemente, mas essa é uma medida que merece aplauso do governo e da oposição porque realmente é algo de muito relevante" elogiou.

Ao alterar a MP, transformando-a no PLV 19/2011, os deputados incluíram a redução na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda. O projeto também incorporou emendas para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual e trazer benefícios às pessoas com deficiência mental. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE).

O relator no Senado, Armando Monteiro(PTB-PE), destacou o alcance social do texto ao estimular a formalização de trabalhadores.

"Essa medida tem alcance social incontestável. A formalização desses trabalhadores permitirá acesso ao crédito, inserção na cidadania e promoção pessoal e social", afirmou.

Apesar de afirmar que as MPs são sempre dispensáveis e que seria preferível votar, mesmo que em regime de urgência, um projeto de lei com o conteúdo em questão, o líder o PSDB no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), se disse satisfeito ao votar pela aprovação do PLV.

"Nós, que quase sempre comparecemos a esta tribuna para denunciar a inconstitucionalidade de medidas provisórias e anunciar o voto contrário do nosso partido, hoje temos a satisfação de fazer exatamente o oposto", anunciou.

Redução

Com a mudança na alíquota, introduzida pela MP em 1° de maio, o microempreendedor individual, que contribuía com R$ 59,95, passou a pagar à Previdência R$ 27,25. Essa contribuição é somada a impostos que vão de R$ 1 a R$ 6, dependendo da área de atuação. No total, o valor pago mensalmente é de R$ 28,25 para quem é da área de indústria ou comércio; R$ 32,25 para a área de serviço; e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço.

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), a redução deverá tirar da marginalidade um grande número de trabalhadores, além de fazer crescer a receita da Previdência Social. O senador pediu atenção aos empreendedores individuais, que, em sua avaliação, "sustentam economias de cidades inteiras", muitas vezes sem acesso às garantias previdenciárias.

Para optar pela alíquota de 5%, o microempreendedor deverá renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade na qual o benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545). Para aqueles que optarem por se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição é de 20% sobre o piso do salário de contribuição em vigor.

O texto também traz alterações no Código Civil que simplificam a abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico. De acordo com o texto, o tema será disciplinado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

De acordo com a Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual é aquele com receita bruta de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e com no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, 467 ocupações se enquadram nesse perfil, entre elas, doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure e quitandeiro.

Renúncia Fiscal

Conforme os cálculos do Executivo, a renúncia fiscal decorrente da aplicação da MP é de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões no período de 2012 a 2013. Essa renúncia, segundo o governo, será compensada com o aumento da arrecadação de R$ 140 milhões, decorrentes da edição dos Decretos 7.455, 7.456 e 7.457, todos de 2011, que tratam da incidência do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) e da regulamentação da aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários.

Donas de casa

A extensão do benefício às donas de casa ocorreu por meio de emenda da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), hoje licenciada para ocupar o cargo de ministra da Casa Civil. O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090).

A inclusão das donas de casa no texto foi elogiada pelos senadores. Ângela Portela (PT-RR), Sérgio Souza (PT-PR) Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram o trabalho a que elas se dedicam durante toda a vida e lembraram que grande parte das donas de casa chegam à idade avançada sem qualquer direito à aposentadoria.

"A proposta é meritória e oportuna. Lembrarmos agora dessas mulheres brasileiras é um ato de solidariedade e reconhecimento de seu trabalho silencioso e invisível, mas digno e heróico", comemorou Lúcia Vânia.

Para evitar fraudes, o relator na Câmara incluiu dispositivo que proíbe a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, já que, nesse tipo de relação de trabalho, a contribuição do empregador é de 12% sobre o salário pago - maior, portanto, que os 5% fixados pela MP.

Outra mudança introduzida pelos deputados na MP foi o pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS.A regra atual é de que o microempreendedor faça o pagamento e seja compensado depois, mas, segundo o relator, o valor dos recolhimentos feitos por esses empreendedores não atingem valor suficiente para permitir essa compensação.

Oportunidade

Prefeitura de Taquarussu abre processo seletivo

Vagas de níveis médio e superior irão atender as secretarias de Saúde e Assistência Social do município

22/11/2024 16h30

Prefeitura Municipal de Taquarussu

Prefeitura Municipal de Taquarussu Divulgação

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A Prefeitura de Taquarussu anunciou a abertura de um novo processo seletivo simplificado. O edital nº 001/2024 (a partir da página 565) oferece 21 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para cargos de níveis médio e superior.

O certame tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades da administração municipal. As oportunidades estão distribuídas entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social.

Cargos oferecidos

  • Nível Superior: Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Assistente Social e Psicopedagogo
  • Nível Médio: Agente Social

Os salários variam de R$ 2.057,74 a R$ 3.858,27, para jornadas de trabalho de até 40 horas semanais.

Como participar

As inscrições para o processo seletivo da Prefeitura de Taquarussu estarão abertas até as 13h do dia 29 de novembro de 2024. Os interessados devem se cadastrar exclusivamente pela internet, preenchendo o formulário de inscrição disponível no site oficial da prefeitura.

A avaliação dos candidatos será realizada por meio de prova de títulos, na qual serão pontuados critérios relacionados à qualificação e experiência profissional. Em caso de empate, os critérios de desempate serão:

  1. Maior tempo de serviço na função
  2. Maior idade

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Economia

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais

No âmbito estadual, Mato Grosso do Sul registrou 2,26 milhões de pessoas em idade para trabalhar, número estável em comparação ao mesmo período de 2023

22/11/2024 15h00

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais Reprodução Internet

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A taxa de desocupação em Campo Grande atingiu 2,8% no terceiro trimestre de 2024, conforme dados da PNAD Contínua, divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice, que representa uma queda de 1,2 ponto percentual (p.p.) em relação ao trimestre anterior, é o segundo menor entre as capitais do país. Campo Grande, que liderava o ranking, foi superada por Cuiabá, onde a taxa de desocupação chegou a 2,7%.  

No âmbito estadual, Mato Grosso do Sul registrou 2,26 milhões de pessoas em idade para trabalhar, número estável em comparação ao mesmo período de 2023. Destas, 1,49 milhão estavam na força de trabalho, sendo 1,43 milhão ocupadas e 57 mil desocupadas.  

Segundo o IBGE, é considerada ocupada a pessoa em idade apta para trabalhar que exerceu, de forma remunerada, pelo menos uma hora de atividade na semana de referência, incluindo trabalhos formais e informais. Os desocupados são aqueles que não se enquadram nesse perfil.  

O nível de ocupação em Mato Grosso do Sul foi de 64,2%, um aumento de 0,8 p.p. em relação ao trimestre anterior e ao mesmo período do ano passado, sendo ambos os resultados considerados estáveis.  

Entre os estados, a taxa de desocupação de Mato Grosso do Sul (3,8%) foi a quarta menor, atrás de Rondônia (2,1%), Mato Grosso (2,3%) e Santa Catarina (2,8%). Pernambuco, por sua vez, apresentou a maior taxa, com 10,5%.  

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais

No Brasil, a taxa de desocupação no terceiro trimestre de 2024 foi de 6,4%, representando uma queda de 0,5 p.p. em relação ao trimestre anterior (6,9%) e de 1,3 p.p. frente ao mesmo período de 2023 (7,7%).  

Por gênero, a taxa nacional foi de 5,3% para homens e 7,7% para mulheres. Já por cor ou raça, a desocupação foi inferior à média para brancos (5,0%) e superior para pretos (7,6%) e pardos (7,3%).  

Empregos e setores  

Mato Grosso do Sul manteve estabilidade no número de empregados, totalizando 1,06 milhão no terceiro trimestre, ante 1,05 milhão no trimestre anterior. Deste total, 757 mil atuam no setor privado, 209 mil no setor público e 98 mil como trabalhadores domésticos.  

O número de empregados no setor privado com carteira assinada registrou variação de 12 mil pessoas, mas foi considerado estável em relação ao trimestre anterior (1,6%) e ao mesmo período de 2023 (3,5%). No setor privado sem carteira assinada, o total permaneceu em 172 mil, também estável frente ao trimestre anterior (5,5%).  

Os dados reforçam a recuperação gradual do mercado de trabalho no estado e no país, com índices de ocupação superiores aos registrados em 2023 e avanços consistentes na redução da desocupação.


 

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