Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial desta segunda-feira: 'A conta que não fecha'

Editorial desta segunda-feira: 'A conta que não fecha'

DA REDAÇÃO

20/02/2017 - 02h00
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As instituições filantrópicas, maioria no atendimento no País, funcionam à beira do precipício por motivos que passam por ingerência e problemas de repasse financeiro

Saúde é direito de todos, preconiza a Constituição. Infelizmente, é notório o quanto isso está longe da realidade. Embora haja mecanismos que, na teoria poderiam ser eficientes, na prática, vê-se o colapso do sistema público e como a conta é cada vez mais difícil de se fechar. As instituições filantrópicas, maioria no atendimento no País, funcionam à beira do precipício por motivos que passam por ingerência e problemas de repasse financeiro.  Gestores e governo federal não chegam a um consenso sobre o impasse despesa/receita e, enquanto isso, é a população quem agoniza.

A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) estima que aproximadamente 1,7 mil dos 2,1 mil hospitais operem no vermelho. A principal reclamação das administrações das entidades é que o Ministério da Saúde paga valor defasado pelos procedimentos via SUS. O deficit estimado é de R$ 5,1 bilhões por ano. A dívida que em 2005 era de R$ 1,5 bilhão, atualmente passa dos R$ 15 bilhões.  Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente da CMB reconheceu que a defasagem da tabela do SUS não é o único problema das entidades: há anos, as instituições têm dívidas altas e recorrem a empréstimos bancários para pagar salários e fornecedores. Como a verba proveniente do governo federal é carimbada, não pode ser usada para quitar os bancos.

Em Mato Grosso do Sul, a situação não é diferente. A Santa Casa de Campo Grande está na indesejável lista dos que gastam mais do que recebem. São R$ 160 milhões em dívidas. Segundo a gestão atual, o valor quadruplicou no período em que o hospital ficou sob intervenção judicial, de 2005 a 2013. Na tentativa de minimizar a situação, iniciou plano de contenção: desde o dia 10 de fevereiro, não atende mais à demanda espontânea,  mas somente os pacientes encaminhados via Central de Regulação. Até o fim do ano, tem a meta é mudar os porcentuais entre privado e particular. Hoje, 90% dos atendimentos são por meio do SUS e os 10% restantes, privados (particular e plano de saúde).

A intenção é que o SUS represente 40% e o privado, 60%, mais ou menos o que é feito na Santa Casa de Maceió, tida como referência por não ter dívida milionária. Na capital alagoana,  o hospital filantrópico não tem pronto-socorro e tenta equilibrar o deficit com convênios e consultas particulares. A cada dez pacientes, quatro são particulares ou plano de saúde, representando cerca de 65% da receita da instituição. Os outros 35% são bancados pelo SUS.

Deixar  de atender via SUS, uma proposta que têm força entre administradores das Santas Casas pelo país, representa o colapso no sistema público. Para a população, qual seria a vantagem de se ter hospital que prioriza o paciente da rede privada e deixaria à mercê da sorte àqueles que não tem condições de arcar com os custos? Postos de saúde já demonstraram que não tem capacidade e, principalmente, não são destinados a atendimentos de alta complexidade. Negar o direito constitucional pode ser tiro no pé dessas entidades que pretendem dar primazia às contas do que ao atendimento.

ARTIGOS

Como você quer ser quando envelhecer?

21/11/2024 07h45

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Assim como um dia já nos perguntamos o que queríamos ser quando crescer, devemos nos perguntar o que queremos ser quando envelhecer. Vamos ficar velhos? Ninguém sabe. 

Porém, e se isso, de repente, acontecer e não tivermos um projeto? Se desejamos uma velhice com autonomia, independência e qualidade de vida, precisamos começar a nos planejar, cuidando da saúde física, emocional e financeira.

Para aproveitar bem o tempo que nos resta, é fundamental mantermos uma boa saúde. Não tem como falar em uma velhice ativa sem pensar na importância de uma alimentação saudável, que mantenha o corpo funcional e bem-disposto. Além disso, é essencial que façamos um planejamento das finanças, buscando assegurar uma renda estável capaz de cobrir as nossas despesas sem sobrecarregar nossos filhos ou outros familiares com essa responsabilidade. As decisões financeiras que garantirão tranquilidade na velhice devem ser tomadas com bastante antecedência, isto é, antes de entrarmos na terceira idade.

Às vezes temos medo de nos aposentar e ficar sem fazer nada, com uma sensação de vazio. O que pode acontecer de pior 
é ficar sentado no sofá e passar o dia vendo TV ou mexendo no celular. Aí não tem emocional que resista, não tem como escapar da depressão, da sensação de uma vida sem sentido.

Nosso corpo e cérebro vão atrofiar por falta de atividade. Por isto, também temos que nos preparar para a aposentadoria. Fazer planos para quando tivermos tempo disponível, ao deixarmos de trabalhar ou com menos tarefas domésticas.

As relações são uma parte importante de nossa vida. Quanto melhores são os relacionamentos que os idosos mantêm com a família, os amigos, a vizinhança, os grupos de apoio, melhor e mais saudável é o envelhecimento.

A proximidade com pessoas, o sentir-se aceito – tão importante e necessário –, impede o isolamento dos mais velhos. A solidão deteriora a saúde física e mental. É necessário, sim, refletir que tipo de velhice queremos viver e nos planejarmos para ela, pensando em um projeto de envelhecimento. Tire um tempo para pensar em como você planeja envelhecer.

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ARTIGOS

O incremento da licença-paternidade e o desafio de não elevar ainda mais o Custo Brasil

21/11/2024 07h30

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Por pressão legítima de entidades da sociedade civil organizada, a discussão sobre o aumento da licença-paternidade tem aumentado nos últimos anos. É difícil ser contra a ideia de que os pais possam participar mais ativamente do início da vida dos seus filhos, assumindo uma maior responsabilidade pelos seus cuidados. A necessidade de regulamentação desse direito está prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal. Enquanto não regulamentado, define o art. 10, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.

Recentemente, foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) a omissão na regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição. A conclusão foi no sentido de reconhecimento da omissão do Legislativo, fixando-se o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar essa omissão. Caso não o faça, provavelmente o STF o fará, podendo estabelecer a equiparação entre os prazos das licenças maternidade/paternidade.

Há mais de 100 projetos de lei versando atualmente sobre o tema no Congresso, mas um dos principais traz uma ampliação gradual do prazo da licença-paternidade, podendo chegar a até 60 dias e custeada pela Previdência Social.

É importante que se tenha consciência, entretanto, que com esse prazo de licença o Brasil passará a ter uma das maiores licenças-paternidades do mundo, ficando mais próximo de países como a Eslovênia e a Finlândia. Destoaremos, assim, da totalidade dos países da América Latina, em que a licença-paternidade está na média de cinco dias. Os que contam com prazo maior – casos de Colômbia, Equador e Venezuela – oferecem licenças remuneradas de 8, 10 e 14 dias, respectivamente.

A razão pela qual esses países não adotam prazos maiores está ligada, sem dúvida, aos custos decorrentes e aos impactos sobre a competitividade das empresas. 

É impossível ignorar o “custo dos direitos”, para fazer lembrar o título da famosa obra de Holmes e Sunstein, ainda mais em matéria de seguridade social.

Ora, foi para evitar que o poder público continuasse cedendo à pressão de grupos que pleiteiam direitos previdenciários os mais diversos que a Carta Magna determinou que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total” (art. 195, § 5º).

O caráter social da Previdência não sobrevive sem a observância do seu aspecto contributivo e a preservação do seu equilíbrio financeiro e atuarial, como as sucessivas reformas previdenciárias têm sinalizado e reforçado.

Em um momento em que ainda se discute a necessidade de redução da carga tributária das empresas por meio da reforma tributária e que já começam as notícias sobre a necessidade de uma nova reforma previdenciária, não vislumbramos como fazer avançar nesse debate, como se fossem questões completamente dissociadas. Pois não são.

Nesse mesmo sentido, se os custos da ampliação da licença-paternidade forem das empresas, há de se considerar já o elevado custo da contratação formal no País. A decisão de eventual ampliação da licença deve ser realística, levando-se em conta a capacidade da Previdência e das empresas, de modo a não engrossar ainda mais o Custo Brasil, com impactos na competitividade e na geração de empregos formais.

De toda forma, o Congresso é quem conta com as melhores condições de definir sobre essa alocação de custos e direitos. Espera-se, assim, que o Poder Legislativo exerça de forma adequada essa prerrogativa dentro do prazo fixado pelo Supremo, sem se olvidar dos princípios e das diretrizes que dão sustentação ao nosso já combalido sistema de seguridade social e à sustentabilidade das empresas.

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