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J. Bandeira: "Excelência Dilma, sossega e abaixe o facho"

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado e, ex-vereador em Campo Grande, MS.

Redação

27/02/2015 - 00h00
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Sem dúvida, obra dos marqueteiros do PT atribuir, ao governo do ex-presidente FHC, há 15 anos, o maior escândalo de corrupção. O brado é do Senador do PMDB, Pedro Simon: “Nunca vi um momento tão dramático. Estamos diante de um dos maiores escândalos de corrupção do mundo”, (Veja, pág. 15, 14/01.15).

Então, caro leitor (a), pegou mal a declaração de Dilma (Jornal Nacional, 21/02/15), culpando FHC por não ter investigado a Petrobras, quando gregos e troianos sabem que a roubalheira toda, é do tempo do Lula. Antes do lançamento de Dilma para sucedê-lo, Lula raivoso e no mais elevado nível de preocupação, ABAFOU a criação de um CPI que investigaria a Petrobras. Por quê? Porque as empreiteiras balbuciaram nos seus ouvidos: “Olha, se essa CPI funcionar mesmo, babau dinheiro campanha da Dilma”. E vingou sem que Lula ter de explicar as falcatruas que, já nessa época, sangravam os cofres da estatal, mas que, somente em 2014 foram mapeadas pela Polícia Federal através de OPERAÇÃO LAVA-JATO.

É imperioso que se alevante, desde o início da Operação Lava-Jato, a ação patriótica do juiz federal SÉRGIO MORO, o responsável para que, em momento nenhum, a máquina engasgue, no processo que investiga o megaesquema de corrupção na Petrobras. Desde março/14, ele autorizou 161 mandados de busca e apreensão, decretou a prisão de 60 pessoas e determinou o bloqueio de R$ 200 milhões em contas bancárias de suspeitos, incluindo os alvos assim: funcionários da Petrobras, os donos de empreiteiras e, por fim, os políticos.

O leitor (a), indagar-me-á: Essa instituição denominada Lava-Jato, estriba-se em que mecânica legal? Respondo: Primeiro, o surgimento da crença de que poderosos podem ir para a cadeia. As normas sobre lavagem de dinheiro, Lei nº 9613/98, nasceram da adesão do Brasil à Convenção de Viena (1988). A sigla Lava-Jato se originou da detectação de fraudes pela Polícia Federal em um posto de gasolina em Brasília. A Delação Premiada adveio da Lei nº 8072/90, pela qual, é possível reduzir a pena do acusado que entregar seus cúmplices.

Disse aqui, que a roubalheira toda, começou no governo Lula. Quando a presidente Dilma ocupava a Casa Civil e, ao mesmo tempo, presidia o Conselho de Administração da Petrobras, qual foi o seu ato intempestivo? Dilma aprovou um dossiê fagulhoso do afilhado do Senador Delcídio (PT-MS), engenheiro Nestor Cerveró, autorizando no dia 03/02/06, a aquisição de 50% das ações da empresa “Astral Oil”, localizada em Pasadena, no Texas-USA, pela quantia de US$360 milhões. Santo Deus, gente, veja o brutal superfaturamento: Se em 2005 a empresa belga pagou pelos 100% das ações o valor total de US$ 42,5 milhões, como então, pagar no ano seguinte, US$ 360 milhões, por apenas 50% das ações. Só sei que os outros 50% das ações, foram adquiridas por US$ 820,5 milhões.

À grande e boa verdade é que nos rádios, tevês, jornais, blogs, redes sociais, sites de notícia, facebook, as notícias versam sobre corrupção sempre. Como por exemplo: Tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, recebeu US$4,5 milhões; Paulo Roberto Costa, ex-diretor, recebeu R$ 4,2 milhões a título de suborno para não “atrapalhar” a decisão de Dilma para a compra da refinaria de Pasadena; empreiteiras pagaram R$182 milhões ao PT de contratos com a Petrobras; MPF cobra na justiça R$4,47 bilhões de ressarcimento de recurso desviado; Ricardo Pessoa, da UTC, preso em Curitiba, se beneficiando da delação premiada, vai contar que desde 2003, dá dinheiro de propina ao PT, cujo esquema de cobrança era organizado pelo então tesoureiro, Delúbio Soares, que em 2014, deu a candidatos do PT 30 milhões de reais obtidos no petrólão.

Se continuarmos, encheremos uma jamanta de atos corrosivos ao patrimônio público. Substanciando, qual a conclusão? A conclusão que se chega é a de que foi o próprio PT que introduziu em si mesmo, uma doença prolongada e incurável chamada CORRUPÇÃO, enfermidade essa que regenerou suas células e o transformou em algo que não tem mais nada a ver com aquilo que sonhava SER, quando nasceu.

De maneira que, agora, de nada adianta Dilma sair da toca, inspirada pelo marqueteiro Joel Santana, acusar o governo FHC como o responsável pelas maracutaias na Petrobras. Ora, Da. Dilma, tudo isso mesmo depois de 12 anos do PT na Presidência? Bem asseverou o ex-governador de São Paulo, Alberto Godlman: “Por mais que o PT se esforce para atribuir, aos outros, atos ilegais, ninguém vai superá-lo, na capacidade de assaltar os cofres públicos”.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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