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OPINIÃO

Jaceguara Dantas da Silva Passos: "Mulheres negras: vítimas da violência e exclusão"

Procuradora de Justiça

Redação

08/03/2016 - 00h00
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Dia 08 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Essa data é um marco referencial da luta das mulheres pelo direito à igualdade de gênero, mas muito ainda existe para ser construído para que a almejada isonomia seja alcançada.

Mais recentemente, órgãos de defesa dos direitos das mulheres e setores da sociedade civil organizada, além de seguirem na perene luta pela igualdade, buscam fazer frente ao alarmante índice de violência contra as mulheres e meninas, com enfoque na prevenção e na eliminação deste tipo específico de violência, a qual custa milhares de vidas todos os anos.

Em 2006, foi sancionada a lei nº 11.340, conhecida como lei maria da penha, instrumento jurídico que visou coibir a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.

Já no ano de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.104, que alterou o Código Penal, passando a prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no catálogo dos crimes hediondos, ou seja, os casos de violência doméstica e familiar e menosprezo e discriminação contra a condição de mulher são qualificadores do crime, passando os homicidas nessa condição estarem sujeitos a uma pena de 12 a 30 anos de
reclusão.

Todas estas leis objetivam dar efetividade ao artigo 226 da constituição federal, à convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e à convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 

Por sua vez, houve alteração do artigo 1° da lei n° 8972/90, lei dos crimes hediondos, vindo a ser o feminicídio nova modalidade deste, portanto, crime inafiançável. 

A criminalização da violência contra a mulher visa, acima de tudo, a utilização dos órgãos de justiça para proteger a mulher e responsabilizar os autores deste tipo específico de violência.

A lei ainda prevê as hipóteses de agravantes, acrescentando o § 7º ao código penal, que se concretizadas, aumentam o tempo da pena em 1/3. são eles: feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto; feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Dentre as mulheres vítimas de violência, inegável o reconhecimento da existência do fato de que referida violência atinge de forma brutal as negras, em muito maior proporção que as mulheres brancas, segundo os dados fornecidos pelo mapa da violência 2015 – homicídio de mulheres no brasil, organizado pela onu mulheres, pela secretaria especial de política para as mulheres – ministério das mulheres, da igualdade racial e dos direitos humanos, dentre outros, tendo como autor júlio jacobo waiselfisz . 

Os dados insertos neste importante relatório apontam que: as taxas de homicídios de mulheres brancas caíram para 11,9 por cento: de 3,6 por 100 mil brancas, em 2003, para 3,2 em 2013. por sua vez, as taxas referentes às mulheres negras cresceram 19,5 por cento, alterando-se, no mesmo período, de 4,5 para 5,4 por 100 mil. 
Analisando-se os índices de vitimização negra, que consiste na diferença percentual entre as taxas de homícidio de mulheres de ambos os grupos, verifica-se que a mulher negra, em 2003, era de 22,9%. isto equivale a dizer que, proporcionalmente, morriam assassinadas, 22,9 % mais mulheres negras do que brancas. 

Já em 2013, representando um aumento gradativo ao longo dos anos, o índice atinge a elevada taxa de 66,7%, ou seja, proporcionalmente, morrem assassinadas 66,7% mais negras do que brancas.

Nesta década houve um aumento de 190,9 por cento na vitimização de mulheres negras, sendo que o mencionado relatório pontua ainda que em alguns estados da federação como amapá, paraíba, pernambuco e distrito federal, os índices passam de 300 por cento.

Estes índices revelam uma realidade incontestável, embora ignorada pelo poder público e pela sociedade, a violência, em especial, o crime de homicídio atinge de forma mais grave a população negra no brasil.

Isto deve-se ao fato de os negros constituírem a base da pirâmide social, fazendo com que a mulher negra seja potencial vítima, mulher e negra, devendo esta realidade ter necessariamente uma abordagem de gênero, com o recorte racial.

Também exige dos operadores do direito um olhar diferenciado para esta realidade e impõe ao poder público a obrigação de instituir políticas públicas direcionadas a este segmento social de modo a modificar esta triste e lamentável, dando força jurídica vinculante ao conteúdo da constituição federal e aos tratados de direitos humanos, de forma a conferir concretude ao primado da justiça social e da dignidade da pessoa humana, fundamental em um estado democrático de direito.

ARTIGOS

O envelhecimento e a vulnerabilidade do corpo: o que a saúde do papa nos ensina?

21/02/2025 07h45

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O avanço da idade traz consigo uma série de transformações no organismo, tornando-o mais vulnerável a doenças. Com o tempo, o sistema imunológico perde eficiência, os músculos e ossos se enfraquecem e órgãos como o cérebro, o coração e os pulmões podem não funcionar com a mesma força de antes. Aos poucos, o corpo perde resiliência, ou seja, a capacidade de se adaptar e se recuperar diante de desafios como doenças, perdas e outros fatores estressores. Isso explica porque infecções simples podem se tornar mais graves e porque a recuperação de uma enfermidade tende a ser mais lenta em pessoas idosas.

O papa Francisco, com seus 88 anos, é um exemplo vivo dessas mudanças. Nos últimos anos, tem enfrentado problemas respiratórios, dificuldades de locomoção e internações recorrentes por infecções. Sua trajetória ilustra uma realidade comum a milhões de idosos no mundo: mesmo com acompanhamento médico de excelência, o envelhecimento impõe desafios à saúde.

Por isso, a longevidade deve ser acompanhada de cuidados constantes. A adoção de hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, atividade física e acompanhamento médico regular, contribui para a manutenção da qualidade de vida na velhice. Envelhecer é um grande privilégio. Que possamos encarar essa fase desafiadora com saúde, dignidade e autonomia.

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ARTIGOS

Onde falhamos no caso da Vanessa Ricarte? Algumas reflexões.

21/02/2025 07h15

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A Casa da Mulher Brasileira (CMB) é um espaço público que agrega um conjunto articulado de ações da União, do Estado e do município para a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, trabalho, entre outras. 

É um modelo revolucionário de enfrentamento à violência contra a mulher, pois integra e articula os equipamentos públicos voltados às mulheres em situação de violência. Foi inaugurada em 2015 pelo governo federal e representa o sonho da efetivação de uma política pública integrada e de um atendimento humanizado para as mulheres. Dessa forma, todos os órgãos e serviços da CMB buscam, de forma integrada, oferecer os serviços especializados, no mesmo espaço público, para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres. 

Nessa nota, vamos refletir sobre o feminicídio ocorrido no dia 12/2/2025 da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, que mostra uma triste realidade de falha de um conjunto de procedimentos legais e de acolhimento existentes, procedimentos esses que deveriam ser eficazes e ágeis em defesa e proteção das mulheres.

Em áudio, Vanessa descreve ter informado a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) a decisão de retornar a sua casa, onde estava o agressor. Nesse caso, o percurso deveria ocorrer com a escolta da Patrulha Maria da Penha ou da Segurança Pública, conforme o protocolo de avaliação de risco para as mulheres em situação de violência que orienta o atendimento da CMB.

Cabe avaliar todos os procedimentos da CMB, mas vamos nos ater a algumas situações que foram relatadas nos áudios de Vanessa, divulgados pela mídia. Destacamos abaixo algumas dessas situações/constatações:

  • Não pode haver dúvidas em relação ao relato da vítima, o interrogatório não pode parecer uma acusação. Não podem ser tratadas com desconfiança em nenhum setor da Casa, o ambiente deve ser de confiança e respeito às mulheres;
  • A vítima deve ser esclarecida sobre o que vai acontecer depois do B.O. e também quanto aos diferentes e possíveis atendimentos;
  • O formulário de avaliação de risco é importante para os encaminhamentos necessários e pode ser aplicado por todas as instituições da CMB;
  • Na maioria das vezes, a mulher não tem percepção do risco existente, mas a equipe da Casa deve avaliar a partir do histórico do agressor e aplicar medidas rigorosas de proteção;
  • É preciso implantar protocolos para vítimas a partir do histórico do agressor (B.O.s anteriores);
  • O atendimento psicossocial é de responsabilidade do município e precisa ser reforçado, cumprindo o seu papel, principalmente no sentido de monitorar as mulheres a partir dos pedidos de medida protetiva de urgência;
  • A formação/capacitação da equipe de atendimento e acolhimento à vítima deve ser continuada; 
  • É preciso diminuir o tempo de espera das mulheres para serem atendidas.

É importante que o colegiado gestor da Casa, que tem a função de integrar as diferentes áreas no sentido de oferecer intervenções positivas e humanizadas às situações de violência contra mulheres que procuram o serviço, possa avaliar e entender quais as falhas do mecanismo de proteção às mulheres em todos os serviços e rever os processos de atendimento.

Ressaltamos que a elaboração de documentos/ protocolos/registros é tão importante quanto o acolhimento e o atendimento humanizado, que consta nas diretrizes gerais da Casa. A vítima deve ser recebida de forma a se sentir confiante para aceitar as propostas e aderir às recomendações. 

O setor psicossocial da CMB tem uma grande responsabilidade nesse processo de acolhimento, na prestação de atendimento continuado. Inclusive, todos os outros serviços da CMB podem encaminhar as mulheres para o atendimento pela equipe de apoio psicossocial, caso seja identificada essa necessidade. No caso de violência recorrente, a equipe precisa orientar e mostrar à vítima que o risco aumentou.

Se a gente se colocar no lugar dessas mulheres, o que a gente quer? Ser bem atendida, não é? Para a mulher, faz toda a diferença ser bem atendida. Assim, todos os serviços da Casa devem assumir o compromisso de oferecer um atendimento integral e humanizado às mulheres. É um lugar que acolhe, apoia e liberta. 

Nosso sonho é que a CMB continue contribuindo para que possamos ter uma sociedade mais humana, menos machista e uma cultura de respeito, dignidade e igualdade de gênero na sociedade. Não vamos mais permitir que a força física e o machismo destruam a dignidade e/ou a vida das mulheres.

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