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OPINIÃO

Jaceguara Dantas da Silva Passos: "Mulheres negras: vítimas da violência e exclusão"

Procuradora de Justiça

Redação

08/03/2016 - 00h00
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Dia 08 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Essa data é um marco referencial da luta das mulheres pelo direito à igualdade de gênero, mas muito ainda existe para ser construído para que a almejada isonomia seja alcançada.

Mais recentemente, órgãos de defesa dos direitos das mulheres e setores da sociedade civil organizada, além de seguirem na perene luta pela igualdade, buscam fazer frente ao alarmante índice de violência contra as mulheres e meninas, com enfoque na prevenção e na eliminação deste tipo específico de violência, a qual custa milhares de vidas todos os anos.

Em 2006, foi sancionada a lei nº 11.340, conhecida como lei maria da penha, instrumento jurídico que visou coibir a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.

Já no ano de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.104, que alterou o Código Penal, passando a prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no catálogo dos crimes hediondos, ou seja, os casos de violência doméstica e familiar e menosprezo e discriminação contra a condição de mulher são qualificadores do crime, passando os homicidas nessa condição estarem sujeitos a uma pena de 12 a 30 anos de
reclusão.

Todas estas leis objetivam dar efetividade ao artigo 226 da constituição federal, à convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e à convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 

Por sua vez, houve alteração do artigo 1° da lei n° 8972/90, lei dos crimes hediondos, vindo a ser o feminicídio nova modalidade deste, portanto, crime inafiançável. 

A criminalização da violência contra a mulher visa, acima de tudo, a utilização dos órgãos de justiça para proteger a mulher e responsabilizar os autores deste tipo específico de violência.

A lei ainda prevê as hipóteses de agravantes, acrescentando o § 7º ao código penal, que se concretizadas, aumentam o tempo da pena em 1/3. são eles: feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto; feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Dentre as mulheres vítimas de violência, inegável o reconhecimento da existência do fato de que referida violência atinge de forma brutal as negras, em muito maior proporção que as mulheres brancas, segundo os dados fornecidos pelo mapa da violência 2015 – homicídio de mulheres no brasil, organizado pela onu mulheres, pela secretaria especial de política para as mulheres – ministério das mulheres, da igualdade racial e dos direitos humanos, dentre outros, tendo como autor júlio jacobo waiselfisz . 

Os dados insertos neste importante relatório apontam que: as taxas de homicídios de mulheres brancas caíram para 11,9 por cento: de 3,6 por 100 mil brancas, em 2003, para 3,2 em 2013. por sua vez, as taxas referentes às mulheres negras cresceram 19,5 por cento, alterando-se, no mesmo período, de 4,5 para 5,4 por 100 mil. 
Analisando-se os índices de vitimização negra, que consiste na diferença percentual entre as taxas de homícidio de mulheres de ambos os grupos, verifica-se que a mulher negra, em 2003, era de 22,9%. isto equivale a dizer que, proporcionalmente, morriam assassinadas, 22,9 % mais mulheres negras do que brancas. 

Já em 2013, representando um aumento gradativo ao longo dos anos, o índice atinge a elevada taxa de 66,7%, ou seja, proporcionalmente, morrem assassinadas 66,7% mais negras do que brancas.

Nesta década houve um aumento de 190,9 por cento na vitimização de mulheres negras, sendo que o mencionado relatório pontua ainda que em alguns estados da federação como amapá, paraíba, pernambuco e distrito federal, os índices passam de 300 por cento.

Estes índices revelam uma realidade incontestável, embora ignorada pelo poder público e pela sociedade, a violência, em especial, o crime de homicídio atinge de forma mais grave a população negra no brasil.

Isto deve-se ao fato de os negros constituírem a base da pirâmide social, fazendo com que a mulher negra seja potencial vítima, mulher e negra, devendo esta realidade ter necessariamente uma abordagem de gênero, com o recorte racial.

Também exige dos operadores do direito um olhar diferenciado para esta realidade e impõe ao poder público a obrigação de instituir políticas públicas direcionadas a este segmento social de modo a modificar esta triste e lamentável, dando força jurídica vinculante ao conteúdo da constituição federal e aos tratados de direitos humanos, de forma a conferir concretude ao primado da justiça social e da dignidade da pessoa humana, fundamental em um estado democrático de direito.

ARTIGOS

Aumento de policiamento e redução das desigualdades, políticas que se complementam

05/04/2025 07h45

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Recentemente, foi noticiado por vários jornais que o atual governo tem acenado para a questão da violência de forma diferente do que se costuma ver em posições políticas orientadas mais à esquerda. Normalmente, nessas vertentes, a violência urbana tende a ser vinculada à questão da desigualdade social, o que, em situações discursivas extremas ou emocionadas, atribui às pessoas que cometem delitos a pecha de vítimas da desigualdade social.

Por outro lado, o discurso político acerca da violência, em posições políticas orientadas mais para a direita, atribui sua causa à impunidade, que, para eles, é própria do sistema judicial brasileiro, acrescida da falta de policiamento ou de um corpo policial mal equipado.

Durante anos, e ainda hoje, o debate político sobre a segurança pública tende a exaltar uma das visões e, como se fosse algo automático, excluir a outra. Apesar do tom eleitoreiro das declarações do atual presidente da República, se fôssemos analisar esse fato com certo otimismo (um erro que cometemos muitas vezes), poderíamos dizer que, finalmente, alguém pode ter enxergado o óbvio: as políticas “opostas” acerca da segurança pública são, na verdade, complementares.

Tem razão a direita ao afirmar que o policiamento fraco e a pouca ostensividade ampliam a atuação criminosa em toda a sociedade, abrindo caminho para o crescimento do já bastante hegemônico crime organizado. Somente com policiamento constante, policiais bem remunerados e bem treinados, especialmente na correta aplicação dos procedimentos de abordagem policial, teríamos alguma chance de mitigar o crime organizado já existente. Daí se percebe, ainda que com certa cautela, o reconhecimento das guardas municipais como agentes de segurança.

No entanto, a esquerda também tem razão ao afirmar que não há contingente policial capaz de conter a criminalidade e seu crescimento em países com alta desigualdade social. Em países capitalistas, como o Brasil, o poder de consumo é a grande meta de seus cidadãos. Contudo, em uma sociedade desigual, uma parcela significativa da população não tem condições – e, em muitos casos, nunca terá – de alcançar um padrão razoável de consumo. Quanto maior for o número de pessoas que desejam consumir, mas não têm recursos para isso, mais “ovelhas negras” optarão pela via rápida para conseguir, ou seja, o crime.

É de se notar, no entanto, que as duas políticas propostas atuam em momentos distintos da criminalidade. A “direita” se preocupa com a criminalidade já existente e constituída, o que exige, naturalmente, uma atuação mais ostensiva e imediata. Nesses casos, a atuação policial não é apenas positiva, mas fundamental para o combate ao crime.

A “esquerda”, por sua vez, busca políticas que evitem o “embrião” do crime, desenvolvido em ambientes periféricos e profundamente desiguais, como bem explorado pela sociologia e criminologia que estudam o tema. A questão que se impõe é: por que não desenvolver uma política de segurança pública que combata ambos os momentos? Por que uma precisa ser aplicada em detrimento da outra?

Como dito, não há contradição nos discursos sobre segurança pública de ambos os lados e, se fossem adotados de maneira concomitante, o quadro da segurança pública nacional certamente seria outro. Nosso otimismo nos leva a crer que, talvez, haja uma esperança.

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ARTIGOS

Caminhos da vida

05/04/2025 07h15

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Estamos constantemente frente a frente com julgamentos e análises de vidas e de comportamentos. Isso ocupa grande parte de nossas conversas. O ser humano parece não ter e não dar sossego. Mesmo admitindo isso, permanece o gostinho amargo de afrontas entre essas histórias, envolvendo sentimentos e emoções.

Muitas vezes, envolvem a pessoa de Deus nessas questões. Colocam como prova em algum julgamento. Atrevidos e julgando como justos, apresentam discursos parecendo os mais sérios. Cuidado! A verdade não é objeto de brinquedo. É algo sagrado. Exige respeito.

A nos posicionarmos como discípulos atentos e obedientes a esse Deus Mestre culto e sensato, somos convocados a prestar atenção no que tem para ensinar. Diz o Evangelista (Jo. 8, 1-18) que o Mestre havia se retirado para as orações pessoais, como sempre o fazia.

Encerradas, foi descendo da montanha quando fora surpreendido por um grupo de doutores da Lei e de Fariseus. Trouxeram uma mulher surpreendida em adultério que, segundo a Lei de Moisés, deveria ser apedrejada. Queriam saber qual seria seu comportamento e sua atitude perante a lei.

Ele, porém, surpreendeu a todos. Não proferiu sentença alguma. Simplesmente olhou para cada um e lhes fez essa alternativa: “Quem não tiver pecado, atire a primeira pedra”. Diz o Evangelista que todos foram se retirando, a começar pelos mais velhos.

Essa alternativa, certamente, tocou fundo nesses corações perversos e invejosos. A hipocrisia cedeu lugar para a humilhação, já que humildade não existia em nenhum dos presentes. Queriam encontrar alguém em que pudessem descarregar toda sua ira.

Necessitavam condenar alguém. O feminicídio estava vivo e violento também naquele ambiente e naqueles homens depravados. Buscavam culpados. Suas consciências doíam de medo e de sentimento de culpa. 

E a mulher seria a única que aceitaria a amarga humilhação. Como sempre, não lhe era dado o direito de reclamação e muito menos de defesa. Não lhe era permitido falar em público. Somente poderia falar de longe.

Outra lição desafiante que aparece nessa história. Os que se propuseram condená-la agora se veem condenados. Ao jogarem longe os instrumentos de condenação, viram que os condenados seriam eles. Antes que isso acontecesse, viram a suposta verdade se acovardar. E fugiram. Tamanha essa covardia. 

A sociedade está precisando também de uma purificação profunda. Existem muitas pedras criminosas nas mãos de covardes, de falsos mestres e legisladores. Nas aparências, parecem bem-intencionados, mas, na realidade, são salteadoras. Aproveitam as catástrofes, as doenças, as crises financeiras, para encher seus cofres.

Existem ainda Fariseus e doutores da Lei enganando inocentes, empobrecidos, semeando doutrinas com fórmulas espirituais, garantindo cura e libertação de todos os males e até expulsão de demônios.

Nosso mundo está precisando ser purificado. Precisa livrar-se das pedras da discórdia e da mentira, da falsidade e da hipocrisia, dos vícios e do pecado. Ainda é tempo de apegar em Deus. Desapegar do mal e apostar no bem.

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