Artigos e Opinião

ARTIGO

Luiz Pereira: "Escola Sem Partido" , a mordaça da liberdade de expressão

Professor, formado em Língua Portuguesa

Redação

29/01/2017 - 02h00
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É interessante pensar, mesmo que sinteticamente, na proposta da “Escola Sem Partido”, que nos últimos meses vem propiciando debates relevantes, especialmente no que tange ao papel da escola. É importante não esquecer que os debates, para o bem ou para o mau, estão ultrapassando os limites da própria escola e das personagens nela envolvidas diretamente. 

Não pode deixar de se iniciar este artigo fazendo uma ligeira crítica aos mentores da referida proposta, pois “Escola Sem Partido” é um engodo ao raciocínio lógico. Ora entende-se “sem partido” sugere a minha escolha partidária pelo “sem partido”, outrora parece que reflexões “não cativas”, parafraseando o mencionado projeto, são iminentes para que a proposta esteja próxima de entrar em uma agenda educacional, considerando que já vivenciamos o Século XXI. 

O Projeto “Escola Sem Partido” tem como meta violar o direito da liberdade de expressão, os educadores de boa fé repudiam veementemente a violação desse direito. Os educadores são os verdadeiros responsáveis pela a transformação de uma sociedade de futuro e para o futuro, os bancos escolares são os lugares mais apropriados para a discussão democrática. É na escola que todos nós damos os primeiros passos para a compreensão do mundo que nos cerca, porque nela aprendemos utilizar melhor a “Língua Mãe”.

Os pensadores da educação não estão lá para “doutrinar” ninguém, como pensam os criadores da “Escola Sem Partido”. A ideologia da escola é a formação crítica e cidadã dos seus discentes, a escola é laica. Não podemos retroceder à Idade Média, cuja visão era “tapar os olhos daqueles que enxergavam diferente.”

É impossível ser neutro num processo extremamente político. Não devemos transformar a escola em partido político, nisso concordamos. Mas também não podemos transformá-la num instrumento de alienação social. Hoje, é muito presente na sociedade a intolerância racial, de gênero, de sexo e religião, não haveria razões para as intolerâncias se esses valores fossem respeitados. 

A escola só cumprirá o seu verdadeiro papel de transformadora se permitir aos seus seguidores a criatividade pela liberdade de expressão. Não posso e nem quero imaginar que alguém que se diz intelectual ou sentou-se por alguns anos, nos bancos escolares tenha pensamento tão retrógrado, só visto nas ditaduras e na Idade Média.

Os criadores do Projeto “Escola Sem Partido”  vivem em outra galáxia que não é a nossa. Como é que um educador pode ensinar sem que este possa dar suas opiniões em relação às complexidades dos ensinamentos? Pois, sabemos que o crescimento humano só acontecerá se houver divergências nos campos da idéias. O Art. 206 da Constituição Federal assegura no seu inciso II, Liberdade de Aprender, Ensinar, Pesquisar e Divulgar o Pensamento, a Arte e o Saber. 

Os criadores da “Escola Sem Partido” desrespeitam a Constituição Federal e vão de encontro a Lei de Diretrizes Bases, onde a pluralidade de pensamento é a tônica principal, cujo objetivo é a criar novos protagonistas do saber. O homem nasce com a política e por isso é um ser político, não é possível separar o homem do seu pensamento ideológico. Cada um ler o mundo de acordo com a sua experiência e aprendizado, no decorrer da vida. É quase que impossível transmiti-lo a outrem, porque cada pessoa é única. 

A “Escola Sem Partido” não representa ninguém, até por que no Estado Democrático de Direito, o verdadeiro representante do povo é direito da livre expressão. Não há futuro promissor sem liberdade de escolha, a humanidade cresce e se desenvolve pelo livre arbítrio.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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