Artigos e Opinião

OPINIÃO

Rodrigo Karpat: "Saídas para os vícios de construção em condomínios"

Advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios

Redação

18/01/2016 - 00h00
Continue lendo...

O mercado da construção civil sofreu uma grande aceleração desde 2004, com picos de novos empreendimentos, mas com falta expressiva de mão de obra especializada. O crescimento foi marcado por vultuosos investimentos estrangeiros e, como consequência disso, restaram inúmeros problemas de vícios de construção para os gestores resolverem.

Para se ter uma ideia dos números do setor, de 2004 a 2010, a construção nacional cresceu 42,41%, o que representa uma taxa média anual de 5,18%, de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já o PIB da Construção Civil em 2010 foi de cerca de R$165 bilhões, o que correspondeu a 5,3% do PIB total do Brasil.

E, sem dúvida, um dos principais efeitos coletareis deste crescimento foram os vícios de construção apresentados em inúmeros empreendimentos. Quando concluída a obra, embora não previsto em lei, a construtora vincula a entrega das áreas comuns a uma vistoria, momento em que o síndico e/ou representante do condomínio, utilizando-se do Termo de Vistoria das Áreas comuns, deverá verificar se as especificações constantes no Memorial Descritivo foram atendidas.

O ideal é que o síndico esteja acompanhado de um engenheiro contratado pelo prédio, pois existem vícios aparentes de construção que podem prescrever no ato da vistoria. Uma vez que os vícios aparentes perdem a garantia no momento em que o sindico assinar a vistoria dizendo que determinando espaço não tem vícios.  

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 26º, II, menciona que prescrevem em 90 dias o direito de reclamar dos vícios aparentes, como, por exemplo, paredes mal pintadas, portas quebradas, rachaduras, defeitos na cerâmica, etc. Porém, a assinatura que o local está sem problemas funciona como quitação e, assim, abre-se mão do prazo.

Isso quando se trata apenas de vícios aparentes, já os vícios em função da solidez e segurança da obra têm garantia de 5 anos, desde que comunicados com 180 dias do aparecimento do vício (artigo 618 do Código Civil). 

E caso se verifiquem vícios durante a vistoria, as áreas comuns poderão ser recebidas, mas, ressalvando-se por escrito no termo que os vícios serão objeto de reparo pela construtora e/ou incorporadora. Dependendo do caso, o melhor caminho poderá ser não receber formalmente a área comum e procurar um advogado.

Vale lembrar que constitui condição da garantia do imóvel a correta manutenção preventiva da unidade e áreas comuns do condomínio.

O manual das áreas comuns e programa de manutenção preventiva têm como objetivo especificar a correta utilização e a manutenção das áreas comuns, de acordo com os sistemas construtivos e materiais empregados, evitar danos decorrentes do mau uso, esclarecer quanto aos riscos de perda de garantia pela falta de conservação e manutenção preventiva adequadas.

É direito do consumidor receber as informações adequadas sobre o bem e dever da construtora com base no Código de Defesa do Consumidor.

Porém, o prazo de garantia não pode ser confundido com a responsabilidade do construtor sobre a obra. O STJ entende que esta responsabilidade prescreve em 20 anos. Isso referente ao aparecimento de vícios e defeitos decorrentes da culpa do construtor, a qual precisará ser provada em juízo.

Após a vistoria precedida de um engenheiro do condomínio e representantes da construtora e do sindico, existindo vícios, o ideal é a realização de um laudo pericial particular com o fim de constatar quais são os reais problemas da edificação, para que o condomínio possa iniciar uma negociação de reparos junto a construtora.

O laudo do condomínio irá nortear os trabalhos e deverá ser enviado a construtora, devidamente protocolado, com o objetivo também de interromper o prazo de prescrição. Em continuidade a notificação, devem ser iniciadas as tratativas extrajudiciais. O ideal é que a construtora apresente um cronograma com o que será realizado e, nos casos necessários, demonstre a técnica que será utilizada. O acompanhamento do engenheiro do prédio nas obras de reparo é primordial para um resultado satisfatório.

E por fim, caso as obras não estejam correndo bem e a fase extrajudicial não logre mais êxito, o caminho será o ingresso de uma medida judicial com o fim de que o prédio seja periciado por um “expert”, que constate os vícios e ao final o prédio possa ser indenizado financeiramente ou o ainda, que a construtora seja obrigada judicialmente a realizar os reparos, conforme deveria ter feito desde o início.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

Continue Lendo...

No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).