Política

Obra de balneário

Suspeita de desvio para financiar campanha resulta em bloqueio de bens de senadora

Obra de revitalização de balneário em Três Lagoas custou mais de R$ 783 mil

RODOLFO CÉSAR

25/02/2016 - 19h35
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A senadora Simone Tebet (PMDB) e mais oito tiveram os bens bloqueados por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Leonel Ferreira proferiu a sentença em 16 de fevereiro, em face de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal.

O caso refere-se à revitalização do balneário de Três Lagoas, obra que foi realizada quando Simone era prefeita da cidade, que fica a 338 quilômetros de Campo Grande. O dinheiro gasto com a obra foi de R$ 783.266,08, sendo que R$ 500 mil foram originados da União.

O MPF havia solicitado em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal de Três Lagoas o bloqueio de bens no valor de R$ 51.805.89, mas em primeira instância houve indeferimento do pedido referente à senadora. A quantia foi bloqueada apenas da empresa Anfer Construção e Com/ Ltda.

Na petição inicial, os procuradores ainda solicitavam o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou até cem vezes "o valor da remuneração percebida pelo agente".

Por discordar do deferimento parcial dado pelo juiz da 1ª Vara de Três Lagoas, o MPF recursou pedindo que houvesse também bloqueio de bens de Airton Mota, Walmir Marques Arantes, Getúlio Neves da Costa Dias, Helio Manglialardo, José Sacaransi Netto, Simone dos Santos Godinho Mello, Antônio Fernando de Araujo Garcia, Simone Nassar Tebet, além da construtora.

"Verifico que a inicial apresentada pelo Ministério Público Federal está muito bem fundamentada, evidenciando fundados indícios de práticas de atos de improbidade administrativa pelos requeridos", escreveu o juiz em seu deferimento.

A indisponibilidade de bens, segundo sentença, refere-se a 100% do valor ilegalmente contratado e de forma dobrada, para garantir o pagamento da multa civil. Contudo, não foi detalhado essa quantia no documento e a porcentagem para cada réu.

SUSPEITA

Segundo consta na denúncia, houve ações ilícitas durante a execução da obra, com desvio de verbas públicas que haviam sido repassadas pela União. O objetivo de obter esses recursos seria para financiar campanha eleitoral municipal.

A Controladoria-Geral da União também apurou as denúncias e identificou sete vícios na concorrência pública. Um deles seria a exigência de pagamento de caução em dinheiro, uma semana antes da apresentação das propostas. Na época da concorrência pública, Anfer Construção e Comércio Ltda e Mark Construções Ltda participaram, mas a segunda foi inabilitada.

DEFESA

Simone Tebet informou, via assessoria de imprensa, que as obras foram realizadas entre 2006 e 2008 e executadas com eficiência e economia "tendo sindo devidamente concluídas e entregues à população no prazo estabelecido".

Ela também ressaltou, em sua defesa, a decisão em primeiro grau que indeferiu o pedido de bloqueio de bens dela.

"O Juiz de primeiro grau indeferiu a liminar de bloqueio de bens quanto à ex-prefeita Simone Tebet por entender que 'a obra pública, parcialmente custeada com recursos da União (Ministério do Turismo), teria sido executada no período de 2006/2008 e totalmente concluída pela empresa contratada, não havendo demonstração de efetivo prejuízo econômico suportado pela Administração Municipal ou pela União."

Os advogados da senadora foram notificados na terça-feira (23) e vão recorrer da decisão.

Novo líder

Após cassação, eleição para prefeito acontece neste domingo em cidade de MS

Cerca de 9,3 mil eleitores vão às urnas; horário de votação será das 7 às 16h

03/04/2025 17h00

Foto: Marcelo Victor/ Correio do Estado

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Os 9.366 eleitores de Paranhos, interior do Estado, vão às urnas neste domingo (6) para eleger o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar ocorre após a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde (MDB), devido a irregularidades nas contas de sua gestão anterior, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A determinação pelo novo pleito decorre da Resolução nº 853/2025, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, no dia 21 de fevereiro. Assim como em 2024, o horário de votação será das 7 às 16h com previsão de totalização dos votos para às 18h (horários de MS). São 30 seções eleitorais distribuídas em cinco locais de votação.

Desde 1º de janeiro de 2025 o presidente da Câmara de Vereadores assumiu o cargo de prefeito do município de Paranhos, de forma interina, devendo exercê-lo até a posse do novo prefeito. Para o pleito do próximo domingo, concorrem aos cargos os candidatos Hélio Acosta (PSDB) e Alfredo Soares (MDB), da chapa Unidos Por Paranhos, e Jorge Ricardo Laurício (PT) e Doutor Vicente (PT), da Federação Brasil da Esperança.

A fim de evitar transtornos, a Justiça Eleitoral orienta aos eleitores de Paranhos a consultarem previamente seus locais de votação, que pode ser feito por meio do site do TRE-MS ou pelo aplicativo e-Título.

Preparativos

A partir desta quinta-feira (3), as urnas eletrônicas serão entregues aos 120 mesários junto com o material de apoio e suporte. O local de totalização dos votos, por sua vez, terá lugar no Posto de Atendimento do município, localizado na Avenida Marechal Dutra, 2111, Centro.

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Política

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.

03/04/2025 11h30

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal Álvaro Rezende

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Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.

Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.

Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.

À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Confira o nome dos envolvidos: 

 Carlos Eduardo Belineti Naegele

  • perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Jamal Mohamed Salem (vereador)

  • perda da função pública (mandato de vereador);
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

José Airton Saraiva (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic

Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

André Luiz Scaff 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,

Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que "em razão dos argumentos expostos" julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

  • Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
  • Proteco Construções Ltda..
  • LD Construções Ltda.;
  • CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
  • André Puccinelli (ex-governador);
  • Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
  • Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
  • Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
  • Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
  • Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
  • João Batista da Rocha (ex-vereador);
  • Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
  • Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
  • Raimundo Nonato (produtor rural).
  • Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.

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