Artigos e Opinião

ARTIGO

Gabriela Gonçalves: "O canabidiol no tratamento da endometriose"

Diretora médica da Ease Labs

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O março amarelo é o mês dedicado à conscientização sobre a endometriose. A Endometriose é uma doença ginecológica em que células da camada que reveste o útero, o chamado Endométrio, cresce fora da cavidade uterina, podendo acometer outros orgãos presentes no abdome. Como resultado tem-se uma reação inflamatória crônica que, por sua vez, pode ocasionar cólicas menstruais intensas; dor crônica na região pélvica, na vagina, durante relações sexuais e ao urinar; inchaço; náuseas e vômitos e em casos mais graves até a infertilidade.  

A endometriose é muito comum no Brasil. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), 15% das mulheres, ou seja, aproximadamente 7 milhões, sofrem com a doença no país. A causa para o surgimento da doença ainda é objetivo de estudos, cientistas apontam que na verdade pode ser algo multifatorial com associação de fatores genéticos, anormalidades imunológicas e disfunção endometrial.

Estudos científicos realizados nos últimos anos verificaram que pacientes com endometriose apresentavam uma queda nos receptores do sistema endocanabinóide, responsável por equilibrar o organismo para que este realize suas funções corretamente. Este sistema contém neurotransmissores que se ligam a receptores canabinoides produzidos pelo corpo ou adquiridos externamente, como no caso das substâncias da planta Cannabis. A Journal of Molecular Endocrinology, periódico oficial da Sociedade de Endocrinologia Europeia, publicou uma pesquisa de 2013, constatou que o canabidiol (CBD) – canabinoide extraído da Cannabis – desenvolve ações importantes nos órgãos reprodutores femininos. Segundo a publicação, estas substâncias podem regular algumas funções tais como a migração e a proliferação de células do endométrio.

Ainda que sejam necessários mais estudos sobre a relação dos canabinoides com o aparelho reprodutor feminino, sabe-se que o CBD tem propriedade analgésica e anti-inflamatória, e, portanto, poderia ser utilizado para o alívio de alguns dos sintomas para endometriose. O seu uso tem aliviado as dores crônicas da inflamação, os espasmos, as náuseas e vômitos, proporcionando aos pacientes mais qualidade de vida.

Outro ponto importante a favor do uso de CBD para os casos de endometriose, é a sua capacidade de impedir o crescimento e a migração das células que causam a inflamação. O canabidiol bloqueia a ativação do receptor GPR 18 (responsável pelo deslocamento das células danificadas).

As propriedades do CBD têm contribuído para o combate aos sintomas da endometriose, para uma melhora no quadro clínico e na qualidade de vida dos pacientes. Mas vale reforçar que trata-se do uso medicinal da planta e, que, assim como qualquer outro tratamento, o canabidiol deve ser prescrito e acompanhado por médicos.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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