Brasil

Justiça

Zanin pede vista e suspende julgamento sobre FGTS no Supremo

Ministro diz que recebeu novos dados sobre impactos financeiros

Agência Brasil

09/11/2023 - 20h00

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quinta-feira (9) o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Durante a sessão, Zanin explicou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e vai precisar de mais tempo para analisar a questão. Não há data para retomada do julgamento. 

Até o momento, o placar do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques. 

Votos
Na sessão de hoje, Barroso ampliou voto proferido em sessões anteriores para fixar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas no fundo poderão ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional.

Pelo entendimento do relator, não seria possível aplicar a nova forma de correção em 2024 para não comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não estar previsto no atual projeto orçamentário que está no Congresso.

Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

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