O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) a lei de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município. A norma também impedia o uso da linguagem por agentes públicos da cidade.
Na decisão, Moraes afirmou que municípios não têm competência para legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Segundo o Ministro, essa matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
"A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação", argumentou Moraes.
A proibição do ensino de linguagem neutra em Ibirité foi contestada no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei municipal impõe censura e compromete o direito fundamental de ensinar e aprender.
A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer forma de comunicação que "descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa" nas escolas, repartições e documentos públicos. A norma previa punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.