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privilégio para banqueiros

Câmara aprova lei que pode gerar R$ 16 bi ao governo em 2025

As instituições bancárias poderiam começar a deduzir, em 2025, as perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que adia o início da dedução de impostos por bancos e tem o potencial de gerar R$ 16 bilhões em receitas para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2025.

A proposta foi aprovada por 340 votos favoráveis e 117 contrários e agora vai ao Senado.

Na terça, o governo não conseguiu aprovar a urgência do texto, procedimento que permite o trâmite acelerado. O requerimento foi reapresentado e aprovado na quarta, viabilizando a aprovação do mérito da proposta nesta quinta.

As instituições bancárias poderiam começar a deduzir, em 2025, as perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL.

A alteração joga o prazo para 2026. No curto prazo, os bancos seguirão pagando mais impostos, mas também terão margem maior para conceder empréstimos.

O texto aprovado pelos deputados, de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), incorpora conteúdo de MP (medida provisória) do Executivo que foi negociada com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Na prática, a alteração adia a entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que uniformizou os critérios para o registro e dedução dessas perdas no balanço das instituições financeiras. A carência para iniciar a dedução passa de janeiro de 2025 para janeiro de 2026.

Com a mudança, o período de transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas com a inadimplência nas operações de crédito passou de três anos (36 meses) para sete anos (84 meses).

O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de dez anos (120 meses), observando determinadas regras e se comprometendo a não mudar o prazo.

Como emprestadores de recursos para os seus clientes, os bancos têm uma maior propensão de terem uma inadimplência, o que acaba gerando para eles um estoque de crédito tributário.

O banco paga o IRPJ e a CSLL quando concede o crédito, contando que o cliente vai pagar o financiamento. Se o tomador do crédito não paga, há a inadimplência. Acontece que a instituição financeira já pagou os dois tributos para a Receita Federal sobre o lucro que não teve.

O governo teria que zerar o estoque de crédito tributário dos bancos em três anos. Isso significa que, se o prazo fosse mantido, a arrecadação iria diminuir nesse período.

Para cada centavo de IRPJ e de CSLL que os bancos iriam pagar nesses três anos, eles só iriam recolher depois de abater o que o governo devia para eles em crédito tributário.

Já os bancos poderiam ter problemas no balanço e nas regras prudenciais, se não tivesse lucros suficiente para compensar um volume tão alto de estoque no período.

(Informações da Folhapress)

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