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Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

Perdão fragilizaria democracia, avalia professor da USP

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Convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, uma manifestação marcada para este domingo (16), no Rio de Janeiro, defenderá a anistia aos réus processados por atos antidemocráticos em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O protesto busca impulsionar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional que propõem a extinção da punição aos envolvidos nas invasões e depredações às sedes dos três poderes há dois anos.

Juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que anistiar crimes contra a democracia é preocupante. Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), a anistia seria um mau exemplo para o país.

“Com democracia não se brinca. Se houve crimes contra a democracia, e todas as provas demonstram cabalmente que esses crimes aconteceram, não é razoável a esses criminosos que lhes seja dado o perdão da anistia. Isso será o mesmo que conceder um mau exemplo ao Brasil, um mau exemplo a essas pessoas de que poderão se articular novamente contra o Estado Democrático de Direito, acreditando que receberão o perdão”.

Além disso, de acordo com o professor a proposta de anistia não vem em um bom momento. “Essas pessoas, que são autoras de crimes contra o Estado Democrático de Direito, precisam receber severas sanções para que assim fique o bom exemplo e que ninguém se articule novamente para obrar contra a democracia brasileira”, explica o professor.

Segundo ele, a democracia “é valor maior, é cláusula pétrea do sistema constitucional, é princípio da ordem institucional do Estado brasileiro e com isso não se pode, evidentemente, transigir. É um valor que devemos defender, de maneira que o projeto de lei de anistia não vem num bom momento e não dá um bom sinal político para a democracia brasileira”.

A professora de Direito Penal da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV) Raquel Scalcon afirma que é difícil sustentar a legitimidade de uma anistia a pessoas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.

“No fundo, estamos falando de crimes que querem, pelo menos em tese, implodir o próprio sistema democrático, o sistema constitucional. Eu não acho que nunca nada possa ser anistiado, só me preocupa o fato de que nós estamos tratando de discussões que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

Golpe na democracia

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Vitor Schirato, a anistia representaria um golpe na democracia brasileira. “É um enfraquecimento enorme da democracia brasileira. É mais uma fragilização na democracia brasileira, sem dúvida nenhuma”, destaca.

Segundo ele, “é absolutamente despropositado imaginar um parlamentar democraticamente eleito, que exerce a sua função por causa do Estado Democrático de Direito, possa anistiar quem tentou acabar com o Estado Democrático de Direito”.

Em nota divulgada em fevereiro deste ano, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) afirmou que “a anistia aos golpistas é um desrespeito à memória de todos aqueles que lutaram pela democracia em nosso país e foram mortos. É fundamental que todos se unam, exigindo que nossos representantes ajam com responsabilidade na proteção dos valores democráticos”, diz a nota. “Não admitiremos anistia! Nosso país precisa caminhar com Memória, Verdade e, sobretudo, Justiça!”.

O 8 de janeiro

Uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro de 2023, manifestantes que estavam acampados em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro, em Brasília, se reuniram com militantes de outros locais na Esplanada dos Ministérios e avançaram, sem ser impedidos pela Polícia Militar do Distrito Federal, contra os prédios da Praça dos Três Poderes, invadindo as sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Criminosos promoveram atos de vandalismo que destruíram mobiliário, obras de arte e objetos históricos, além de gabinetes, vidraças, equipamentos eletrônicos e outros bens que encontraram pelo caminho.

A destruição foi transmitida ao vivo pela imprensa e causou choque e indignação em autoridades e na sociedade civil. Mais de 1,4 mil pessoas foram presas, e o Ministério Público Federal ofereceu denúncias contra 1,7 mil envolvidos nos ataques.

Até dezembro de 2024, 370 pessoas já haviam sido condenadas pelos crimes relacionados ao ataque, entre eles golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado. Além disso, mais de 500 pessoas haviam assinado acordos na Justiça. No último dia 7, mais 63 pessoas foram condenadas a penas que chegam a 14 anos de prisão

A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República afirmam que o atentado fez parte de uma tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, que foram indiciados e denunciados à Justiça.

Segundo o relatório da PF e a denúncia da PGR, o episódio se insere em uma cronologia que incluiu a deslegitimação das urnas eletrônicas, os acampamentos em frente a quartéis para mobilizar as Forças Armadas, ataques nas redes sociais a comandantes que não apoiassem o golpe e até mesmo planos para assassinar o presidente da república, o vice e o ministro do STF Alexandre de Moraes. 

Quando a denúncia foi revelada, o advogado de defesa de Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, divulgou nota na qual afirma que o ex-presidente “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”. Segundo ele, nenhum elemento que conectasse minimamente o presidente à narrativa construída na denúncia foi encontrado. “Não há qualquer mensagem do então presidente da República que embase a acusação”.

Projetos de lei

Os projetos de anistia que tramitam na Câmara dos Deputados foram unidos ao Projeto de lei 2.858/2022, de autoria de major Vitor Hugo (PL-GO), que anistia os processados por crimes relacionados a manifestações contra o resultado da eleição presidencial de 2022, ocorridas a partir do segundo turno do pleito, em 30 de outubro daquele ano, o que inclui os atos de 8 de janeiro do ano seguinte.

No Senado Federal, tramitam outros projetos, como o PL 5.064/2023, de autoria de Hamilton Mourão (Republicanos/RS), que anistia os envolvidos nos atos de 8 de janeiro das condenações pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Outro, de autoria de Márcio Bittar (União/AC), além de anistiar todos os crimes, restaura os direitos políticos de cidadãos declarados inelegíveis por atos relacionados às eleições de 2022.

Os defensores da anistia alegam que há perseguição política aos réus e denunciados por golpe de Estado. Autor do projeto de lei que tramita na Câmara, o ex-deputado federal e hoje vereador em Goiânia, major Vitor Hugo escreveu em suas redes sociais, na semana passada, que “cidadãos honestos” estão sendo tratados como “inimigos da democracia só porque pensam diferente”.

O senador Márcio Bittar divulgou em suas redes sociais também na semana passada, vídeo em que diz que “brasileiros condenados injustamente precisam da nossa ajuda”.

Já o senador Hamilton Mourão afirmou que seu projeto de lei de anistia foi pensado para “barrar a injustiça decorrente das condenações desproporcionais de homens e mulheres detidos em decorrência dos atos de 8 de janeiro” e que a anistia não representa impunidade, mas a luta contra penalidades desproporcionais aplicadas”.

Constitucionalidade

Os juristas ouvidos pela Agência Brasil explicaram que a Constituição Federal dá poder ao Congresso Nacional de conceder anistia a pessoas condenadas no Brasil. No entanto, há controvérsias, no meio jurídico, sobre se seria possível anistiar pessoas envolvidas em crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“A anistia se caracteriza como um perdão concedido pelo legislador, que é diferente do perdão concedido pelo Poder Executivo no indulto. O perdão concedido pelo legislador é muito mais amplo, é concedido por lei e extingue o crime, porque quem tem autoridade para legislar é o Congresso Nacional”, explica Gustavo Sampaio.

Segundo ele, no entanto, o poder de anistiar crimes não é ilimitado. Há, segundo Sampaio, uma divisão de entendimento no meio jurídico em relação à anistia a crimes contra a democracia.

Entre os que defendem a possibilidade de anistia, a justificativa é que a Constituição Federal diz apenas que a ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é “crime inafiançável e imprescritível”, mas não define, de forma explícita, que seja insuscetível a anistia.

Entre aqueles que consideram a impossibilidade da anistia estão juristas que consideram que a Constituição impõe uma “limitação implícita” e que anistiar um crime contra a democracia é incoerente.

“O Congresso Nacional, a quem é dado o poder de conceder a anistia, é a casa de representação do povo. Ele é eleito pelo povo. Eleito pelo povo porque temos uma democracia em que o povo pode eleger os seus representantes. Então, essa parte da doutrina diz que seria contraditório que o Congresso Nacional pudesse conceder a anistia aos detratores da democracia, se o próprio Congresso Nacional existe em razão da democracia”.

Segundo Raquel Scalcon, anistia é a extinção de punibilidade de um crime. “O Estado deixa de ter o poder de punir alguém por um fato criminoso, ou seja, de punir um grupo mais ou menos identificável de pessoas. A Constituição dá o poder de criar uma lei de anistia para o Poder Legislativo. E tirando alguns crimes que a própria Constituição fala expressamente que não podem sofrer anistia, a Constituição não traz grandes critérios sobre o que pode ser abarcado por uma anistia”.

STF

A jurista explica que, caso os projetos de lei sejam aprovados pelo Congresso Nacional, seguramente serão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Acho impossível que não haja, como ato subsequente, uma nova queda de braço no âmbito do Supremo, alegando-se [por pessoas contrárias à anistia] que há uma inconstitucionalidade ali. Será que esses crimes são efetivamente passíveis de anistia? Acho que essa seria uma pergunta central que o Supremo teria que responder”.

Ela acredita que, no caso de a anistia chegar ao STF, a corte tenderia a considerar que certos crimes não podem ser anistiados, especialmente se tratando de crimes contra o Estado Democrático. “A jurisprudência tem sido cada vez mais exigente, diminuindo a discricionaridade dos poderes de anistiar ou de indultar. Acho que a tendência seria o Supremo entender como inconstitucional”.

Gustavo Sampaio também acredita que a questão será certamente definida pelo STF. “Como tem acontecido com muitas leis no Brasil, decerto que, se o Congresso aprovar um projeto de lei nesse sentido, essa futura lei será levada ao Supremo Tribunal Federal, que examinará se o Congresso Nacional teria ou não poder para conceder aquele benefício de anistia”.

Em maio de 2023, o STF anulou, por oito votos a dois, um indulto concedido, em 2022, ao ex-deputado Daniel Silveira, pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, seu aliado, por considerá-lo inconstitucional.

Em seu voto, o ministro do Supremo Dias Toffoli considerou que atos atentatórios à democracia não poderiam ser objeto de indulto [extinção de punibilidade concedida pelo Poder Executivo, em vez do Legislativo].

Toffoli considerou que os crimes cometidos por Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, foram um embrião dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Já a ministra Carmen Lúcia ressaltou que o indulto não poderia ser instrumento de impunidade nem uma mensagem para que as pessoas possam continuar a praticar crimes contra a democracia.

“Nenhuma capacidade jurídica é ilimitada. Não existe nada que seja ilimitado. É óbvio que o Congresso Nacional tem a competência de conceder anistia, mas é uma competência limitada. O Congresso não pode conceder anistia em qualquer caso, do jeito que ele queira. Não é coerente utilizar um mecanismo do Estado Democrático de Direito para perdoar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito”, afirma Schirato.

Aplicação

Os juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que, se a anistia for concedida pelo Congresso, ela beneficiará não apenas aqueles que participaram ativamente dos atos de 8 de janeiro, como aqueles que foram denunciados como organizadores de uma tentativa de golpe de Estado no país, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Gustavo Sampaio destaca, no entanto, que será preciso discutir, por exemplo, se uma lei de anistia poderá ser aplicada a pessoas que ainda não tiveram sentença condenatória, como é o caso de Bolsonaro e dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em fevereiro deste ano.

“A ação penal em relação aos invasores da Praça dos Três Poderes já existe, e muitos já foram até condenados. Mas, em relação à estrutura hierárquica superior do governo, a ação penal vai haver agora, se for recebida a denúncia e instaurada a ação na primeira turma do Supremo Tribunal Federal. Ora, se nem há ação penal, não há condenação, se não há condenação, não há crime. Como é que o Congresso já pode anistiar?”, argumenta o jurista.

Raquel Scalcon afirma que, caso a anistia seja aprovada no Congresso, além do julgamento em relação à inconstitucionalidade da lei, o STF ainda terá que definir se a anistia se aplica a cada ação específica.

“É preciso analisar, caso a caso, porque a lei não vai ser específica para fulano. Ela será uma lei geral. Quem analisa se aquele caso está abarcado ou não pela lei de anistia é o próprio Poder Judiciário. É o Judiciário que vai declarar extinta a punibilidade. Não tem como o Congresso Nacional parar todos os processos que envolvem esse tema. Essa análise precisará ser feita pelo Judiciário”, explica a jurista.

 

conflitos agrários

STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Medida atende às reivindicações dos povos indígenas e gera temor entre proprietários rurais

19/12/2025 07h29

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. 

Contudo, não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos. 

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.

Entenda

Dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.  

Sem desconto

Senador é alvo da PF em operação contra roubalheira no INSS

Weverton Rocha (PDT-MA), que é vice-líder do Governo no Senado, foi um dos principais alvos da operação que também prendeu o filho do "Careca do INSS"

18/12/2025 07h30

Mandados de busca foram realizados na residência do senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão

Mandados de busca foram realizados na residência do senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão

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O senador Weverton Rocha (PDT-MA) é um dos principais alvos da nova fase da Operação Sem Desconto, deflagrada na manhã desta quinta-feira (18) pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU). Weverton é suspeito de ter realizado negócios com alvos investigados pelos desvios, segundo o Estadão. A polícia cumpre busca e apreensão na residência do senador.

Romeu Carvalho Antunes, filho mais velho e sócio do empresário Antônio Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS", é outro alvo e foi preso na operação. De acordo com o jornal, além de ter relação societária, ele tinha autorização para movimentar as contas de uma das empresas foi do pai que é suspeita de envolvimento nas fraudes em aposentadorias. O "Careca do INSS" está preso desde setembro.

A operação também cumpriu um mandado de prisão domiciliar e afastamento do atual número dois do Ministério da Previdência Social, Adroaldo Portal. Ele é jornalista e já trabalhou no gabinete de Weverton.

O advogado Éric Fidelis, filho do ex-diretor do INSS André Fidelis, também é alvo de buscas. A Operação Sem Desconto investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesta quinta-feira, estão sendo cumpridos 52 mandados de busca e apreensão, 16 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As ordens judiciais são cumpridas nos estados de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão, além do Distrito Federal.

Segundo a PF, as ações desta nova fase buscam "aprofundar as investigações da Operação Sem Desconto e esclarecer a prática dos crimes de inserção de dados falsos em sistemas oficiais, constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e dilapidação patrimonial".
 

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