Brasil

Justiça

Barroso: Foram homologados 52 mil acordos sobre Mariana com pagamento de R$ 2,5 bi a atingidos

O acordo homologado pelo Supremo prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que já foram extintas 52 mil ações após o acordo firmado para reparar danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

"Foram homologados 52 mil acordos individuais com o pagamento de R$ 2,5 bilhões às pessoas atingidas. Ou seja, são 52 mil processos que conseguimos evitar na Justiça e atendendo às demandas legítimas dessas pessoas", disse Barroso após receber um relatório do desembargador Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

O acordo homologado pelo Supremo prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco e foi firmado entre as empresas e a União, Minas Gerais, Espírito Santo e municípios atingidos.

De acordo com o relatório, R$ 5 bilhões foram pagos a entes públicos: R$ 1,9 bilhão para União, R$ 1,5 bilhão para Minas Gerais e R$ 1,2 bilhão para o Espírito Santo. Também foram repassados R$ 135 milhões para os 26 municípios que assinaram o acordo.

Ao todo, 49 municípios estavam aptos a aderir. Os demais aguardam o resultado de um processo que tramita na Justiça de Londres. Para aderir, os municípios precisariam abrir mão de todas as ações pendentes.

O rompimento da barragem da Samarco em novembro de 2015 deixou 19 mortos e lançou 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica na Bacia do Rio Doce. A barragem do Fundão estava sob a responsabilidade da Samarco - controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana).

conflitos agrários

STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Medida atende às reivindicações dos povos indígenas e gera temor entre proprietários rurais

19/12/2025 07h29

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. 

Contudo, não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos. 

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.

Entenda

Dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.  

Sem desconto

Senador é alvo da PF em operação contra roubalheira no INSS

Weverton Rocha (PDT-MA), que é vice-líder do Governo no Senado, foi um dos principais alvos da operação que também prendeu o filho do "Careca do INSS"

18/12/2025 07h30

Mandados de busca foram realizados na residência do senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão

Mandados de busca foram realizados na residência do senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão

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O senador Weverton Rocha (PDT-MA) é um dos principais alvos da nova fase da Operação Sem Desconto, deflagrada na manhã desta quinta-feira (18) pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU). Weverton é suspeito de ter realizado negócios com alvos investigados pelos desvios, segundo o Estadão. A polícia cumpre busca e apreensão na residência do senador.

Romeu Carvalho Antunes, filho mais velho e sócio do empresário Antônio Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS", é outro alvo e foi preso na operação. De acordo com o jornal, além de ter relação societária, ele tinha autorização para movimentar as contas de uma das empresas foi do pai que é suspeita de envolvimento nas fraudes em aposentadorias. O "Careca do INSS" está preso desde setembro.

A operação também cumpriu um mandado de prisão domiciliar e afastamento do atual número dois do Ministério da Previdência Social, Adroaldo Portal. Ele é jornalista e já trabalhou no gabinete de Weverton.

O advogado Éric Fidelis, filho do ex-diretor do INSS André Fidelis, também é alvo de buscas. A Operação Sem Desconto investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesta quinta-feira, estão sendo cumpridos 52 mandados de busca e apreensão, 16 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As ordens judiciais são cumpridas nos estados de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão, além do Distrito Federal.

Segundo a PF, as ações desta nova fase buscam "aprofundar as investigações da Operação Sem Desconto e esclarecer a prática dos crimes de inserção de dados falsos em sistemas oficiais, constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e dilapidação patrimonial".
 

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