Brasil

CATÁSTROFE

Cheia em Porto Alegre se estabiliza, mas deve levar dias para baixar

Nível do Guaíba deve permanecer na cota dos 5 metros por mais cinco dias, acreditam as autoridades

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A cheia do Rio Guaíba que inunda Porto Alegre ainda deverá levar dias para retornar a patamares seguros. Embora tenha evitado um desastre maior, o sistema antienchente da capital gaúcha está em seu limite e, em alguns pontos, já não contém as águas do rio.

Na cidade, 70% estão sem abastecimento de água devido à paralisação de quatro de suas seis estações de tratamento e há vários pontos de interrupção de energia.

O Aeroporto Salgado Filho está fechado, e muitos acessos terrestres estão bloqueados. Vários bairros foram evacuados, assim como o Hospital Mãe de Deus, na zona sul. Equipes do poder público e voluntários se organizam em barcos e até jet skis para resgates de pessoas ilhadas, muitas sobre telhados. "Estão faltando botes, estão faltando coletes", disse o prefeito Sebastião Melo (MDB).

O Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) disse que há previsão de "cheia duradoura, com a estabilização dos níveis d'água elevados no Guaíba em torno de 5 m a 5,5 m durante mais de quatro dias", mesmo que não persistam os temporais. A cota de inundação para o rio é de 3 m. Até este mês, a maior marca era de 4,76 m, na cheia histórica de 1941.

O prefeito de Porto Alegre sugeriu neste domingo, 5, que moradores que tenham casa no litoral deixem a capital em direção às praias, que não foram tão afetadas pelas chuvas quanto a região central do Estado.

"Nós precisamos esvaziar o máximo possível, reduzir a circulação em Porto Alegre", afirmou, ressaltando que não se trata de evacuação da cidade. Porto Alegre está com 58 espaços de acolhimento. São 6 mil abrigados. O aeroporto Salgado Filho está previsto para reabrir entre 9 e 10 de maio, diz o prefeito.

Na manhã de domingo, a Arena do Grêmio, que está inundada, foi alvo de saques. Vídeos nas redes sociais mostram a loja Grêmio Mania, na Esplanada do estádio, invadida por um grupo de pessoas. Segundo o clube, "ainda não há como mensurar o prejuízo".

(Informações do Estadão Conteúdo)

DEMOCRACIA

CNJ afasta juiz citado em relatório da PF sobre tentativa de golpe

Atualmente juiz federal está trabalhando em Paranaguá, no Paraná, mas na época da eleição estava no TSE

29/11/2024 07h37

A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes

A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quinta-feira (28) o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira, magistrado citado no relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

Vieira foi juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que organiza das eleições, entre 2019 e agosto de 2022. Atualmente, ele está lotado na primeira instância da Justiça Federal em Paranaguá (PR).

A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando a citação do nome do magistrado nas investigações. Sandro Nunes Vieira não chegou a ser investigado no inquérito do golpe.

De acordo com a PF, o juiz teria participado no relatório encomendado pelo PL ao Instituto Voto Legal (IVL), após o resultado do segundo turno das eleições, para alegar supostas fraudes nas urnas eletrônicas.

As suspeitas foram encontradas em mensagens no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, e de Marcelo Câmara, então assessor do ex-presidente.

Em uma conversa que faz parte do inquérito, os ex-assessores de Bolsonaro comentaram que o juiz teria dito que não queria ter seu nome citado no caso. 

No entanto, no dia 19 de novembro de 2022, o presidente do partido, Valdemar de Costa Neto, disse, em uma entrevista ao site de notícias Poder 360, que teria conversado com Sandro Vieira sobre as supostas irregularidades nas urnas eletrônicas.

"Eu conversei com um ex-diretor do TSE, que é um juiz de Direito, o Sandro, e ele me falou, ele tava lá seis meses atrás. Ele me disse, é um homem honesto", afirmou Valdemar.

Diante da análise das conversas, a PF concluiu que o juiz prestou assessoria ao PL na representação enviada ao TSE para atacar as urnas eletrônicas.

"Os elementos probatórios identificados pela investigação demonstram que Sandro Nunes Vieira atuou de forma ilegal e clandestina ao assessorar o Partido Liberal na representação eleitoral contra as urnas eletrônicas", afirmam os investigadores.

Representação

No dia 22 de novembro de 2022, após Bolsonaro perder o segundo turno para Lula, o PL entrou com uma representação no TSE para anular votos de cerca de 280 mil urnas eletrônicas usadas no segundo turno das eleições. 

Em seguida, o TSE multou o partido em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. Na decisão, o tribunal entendeu que a legenda não incluiu na representação supostas irregularidades no primeiro turno, que levou Bolsonaro para a disputa com Lula. As urnas são utilizadas nos dois turnos. 

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete do juiz Sandro Vieira e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que vai cumprir as determinações do CNJ e que também abriu um procedimento administrativo contra o magistrado.

A Justiça Federal no Paraná declarou que não vai emitir nota sobre o caso.

(INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL)

Brasil

STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

Principal discussão é a constitucionalidade do Marco Civil da Internet

28/11/2024 23h00

STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade de empresas que operam as redes sociais sobre conteúdo postado pelos usuários.

Ontem (27), no primeiro dia do julgamento, a Corte ouviu as sustentações dos advogados das redes sociais. Eles defenderam a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê responsabilizar diretamente as plataformas.

Na sessão desta quinta-feira, serão encerradas as sustentações das partes. Está prevista a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.

A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a postagem.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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