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Governo recorre ao STF e diz não ter como impedir uso do Bolsa Família em bets

Supremo havia determinado que o Governo adotasse medidas para impedir o uso do dinheiro público para apostas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quinta-feira (12) de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a adoção de ferramentas para impedir que beneficiários do Bolsa Família usem recursos recebidos do programa para apostar nas chamadas bets.

No pedido, o órgão jurídico afirma que o Executivo não tem meios técnicos para proibir esse tipo de gasto, já que não é possível distinguir o dinheiro do benefício de outras rendas recebidas pela família em uma determinada conta bancária.

Além disso, as áreas técnicas ressaltaram que, uma vez repassado o benefício para a conta da família cadastrada, o dinheiro passa a ser do titular, e o poder público perde qualquer influência sobre sua destinação.

A petição foi apresentada em forma de embargos de declaração, instrumento usado para solicitar esclarecimentos a respeito de pontos de uma decisão judicial. Nela, a AGU pede que o STF indique como o governo deve cumprir a determinação da corte, dados os obstáculos elencados, e conceda um "prazo razoável" para a implementação dessas medidas.

A AGU se baseou em argumentos técnicos de dois órgãos do Executivo, a SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) do Ministério da Fazenda e a Senarc (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania) do Ministério do Desenvolvimento Social.

A Senarc apontou que a conta bancária de pagamento dos benefícios do Bolsa Família, usada por 99% das famílias contempladas, não é de uso exclusivo do programa e pode movimentar valores oriundos de outras fontes, como o trabalho. Apenas 1% das famílias efetuam o saque integral por meio do cartão do programa.

"Em relação às contas de pagamento do Bolsa Família, apenas 9,67 milhões de responsáveis familiares fazem regularmente Pix a partir da conta de benefício e, em média, fizeram apenas 2,5 operações, com um valor de R$ 355 cada (dados de agosto/2024). Ademais, as mais de 9,67 milhões de famílias que fizeram pix movimentaram cerca de R$ 8,5 bilhões, mas só receberam R$ 6,5 bilhões do programa, logo, é imprescindível compreender que um eventual bloqueio da conta invade esfera privada, onde o cidadão movimenta outras rendas", diz o documento.

Na peça, a AGU afirma que não pretende rediscutir a decisão ou manifestar discordância quanto a ela, mas sanar dúvidas sobre seu conteúdo. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi referendado de forma unânime pela corte.

"Conquanto louvável e necessária a preocupação com a situação econômica de indivíduos e famílias vulneráveis, a adoção de 'medidas imediatas' encontra barreiras de ordem prática de difícil superação, razão pela qual faz-se imprescindível o aclaramento do acórdão recorrido", diz a AGU.

O órgão jurídico também pede esclarecimentos sobre outros pontos da decisão judicial que, na avaliação do governo, geraram confusão. Um deles é a expressão "congêneres", no trecho em que o Supremo determina a adoção de medidas imediatas para impedir o gasto em apostas com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais; "como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres".

A AGU questiona se isso significa que a decisão extrapola Bolsa Família e BPC alcança outros benefícios federais e também os programas de transferência de renda mantidos pelos estados -sobretudo diante do fato de que eles também estão autorizados a explorar a modalidade de apostas.

O governo também pediu que o STF indique se, pela decisão, os estados estão igualmente obrigados a observar as regulamentações do Ministério da Fazenda referentes à exploração comercial da modalidade loteria de aposta de quota fixa, o que inclui regras de funcionamento, fiscalização e publicidade.

Na decisão, Fux havia determinado a entrada em vigor, de forma imediata, de medidas que proíbam a publicidade e propaganda das bets que tenham crianças e adolescentes como público-alvo. A decisão foi submetida à apreciação do colegiado em 14 de novembro e foi referendada pelos outros dez magistrados.

"Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto 'periculum in mora' (perigo na demora), que deve ser afastado de imediato", disse o ministro na ocasião.

O tema é discutido em uma ação da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

A entidade questiona a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que regulamenta as casas de apostas esportivas, com o argumento de que a legislação não consegue proteger as famílias do risco de prejuízos financeiros das apostas.

(Informações da Folhapress)

CONTRADIÇÃO

Juíza manda procurador de Contas devolver R$ 4,5 mi recebidos por 'nomeação tardia'

O valor engloba vencimentos referentes ao período de seis anos em que o procurador aguardou ser convocado no concurso público

06/03/2025 07h18

Indenização foi paga pelo comando do TCE do Amazonas depois de um pedido administrativo do procurador

Indenização foi paga pelo comando do TCE do Amazonas depois de um pedido administrativo do procurador

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O procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, que atua no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi condenado a devolver R$ 4,5 milhões que recebeu em salários retroativos e indenização.

O Estadão tentou contato com o procurador, mas ele não havia se manifestado até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

O valor engloba vencimentos referentes ao período em que o procurador aguardou ser convocado no concurso público (1999-2005) e uma indenização por dano moral pela "nomeação tardia".

O montante a ser restituído aos cofres públicos pode chegar a R$ 7 milhões, considerando juros e correção monetária. Como a decisão foi tomada na primeira instância, o procurador pode recorrer.

Carlos Aberto de Souza Almeida só foi classificado depois de conseguir anular judicialmente questões da prova, o que ocorreu em dezembro de 2005, seis anos após o concurso. Em um dos ofícios no processo, ele chegou a renunciar "a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença".

Em 2018, quando já estava no cargo, o procurador deu entrada em um processo administrativo para receber "vencimentos e outras parcelas remuneratórias conexas, não percebidas no período de 17/6/1999 a 30/12/2005", além da indenização por dano material. O pedido foi aprovado pelo Tribunal de Contas e as parcelas foram depositadas entre outubro de 2018 e outubro de 2019.

'Indevida'

A juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda Pública de Manaus, afirmou na sentença que o procurador "agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado". A decisão diz que a ordem de pagamento do Tribunal de Contas do Estado é "flagrantemente indevida".

"A nomeação e posse decorrentes de ordem judicial, bem como ulterior exercício no cargo de procurador de Contas, do requerido Carlos Alberto de Souza Almeida, não se deram de forma tardia, mas, sim, por ordem judicial, que não deveria gerar direito à indenização, razão pela qual houve equívoco e ilegalidade da Corte de Contas, que não atentou, também, à renúncia expressa firmada nos autos pelo candidato", afirma a sentença.

(As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.)
 

Brasil

Iniciativa vai selecionar jovens para representar o Brasil na COP 30

Inscrições para negociadores climáticos vão até dia 11

04/03/2025 20h00

Iniciativa vai selecionar jovens para representar o Brasil na COP 30

Iniciativa vai selecionar jovens para representar o Brasil na COP 30 FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

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Na próxima terça-feira (11), termina o prazo para jovens negociadores climáticos de todo o país se inscreverem no processo de seleção do Campeão Climático da Juventude (Youth Climate Champion – YCC em inglês). A iniciativa formará a delegação jovem que representará o país nos debates e negociações sobre as mudanças climáticas durante a 30ª Conferência das Partes (COP30), em novembro, na cidade de Belém (PA).

Podem se inscrever jovens com nacionalidade brasileira e idade entre 18 e 35 anos. Também é necessário morar no Brasil, ter experiência nas agendas de clima e meio ambiente e falar inglês fluente.

A inscrição deve ser feita pelo e-mail [email protected]. É necessário enviar o currículo, comprovação de experiência de pelo menos cinco anos, e o formulário de ciência da Decisão 16 (COP28) que trata do regramento internacional sobre a função, além de dados pessoais (nome completo, data de nascimento, endereço e telefone). Um e-mail de confirmação será enviado em resposta até o dia 12 de março.

Os documentos serão analisados até o dia 16 e o resultado provisório das inscrições habilitadas será divulgado na página da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República no dia 17 de março.

Recursos sobre o resultado provisório poderão ser apresentados até o dia 19 e no dia 21 de março será publicada a lista final com o nome de todos os candidatos habilitados. A lista também será anunciada pelo presidente da COP30, embaixador André Corrêa do Lago.

Iniciativa

O Jovem Campeão Climático é uma iniciativa que integra o Programa Presidency Youth Climate Champion de fortalecimento da participação dos jovens nas políticas climáticas e nos processos internacionais de negociação sobre o tema. A estruturação dessa representatividade foi efetivada durante a COP28 ocorrida em 2023, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Os jovens selecionados atuam como embaixadores e representantes da causa climática em conferências internacionais, além de serem capacitados a promoverem ações e políticas em suas comunidades. A ideia é criar uma rede global para articulação e colaboração mutua, além de viabilizar o engajamento direto com especialistas e líderes políticos para levar as perspectivas e vozes da juventude de todos os lugares do mundo.

Para mais informações sobre o processo de inscrições consulte o edital de chamamento YCC.

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