Brasil

marajás

Penduricalhos levam ministros do TST a receberem até R$ 419 mil líquidos em um mês

A média por magistrado, já com os descontos, chegou a R$ 357 mil no mês passado. Em valores brutos, R$ 514 mil

Continue lendo...

Penduricalhos garantiram a ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rendimentos líquidos de até R$ 419 mil em dezembro, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Embora os pagamentos de verbas extras a magistrados tenham alcançado valores vultuosos em diferentes instâncias do Judiciário pelo país, os valores recebidos na corte trabalhista se destacam entre os tribunais superiores -e com benefícios que se estendem a quase todos os seus integrantes.

Dos 27 ministros do TST, 26 receberam em dezembro uma remuneração acima de R$ 250 mil líquidos. A média por magistrado, já com os descontos, chegou a R$ 357 mil -em valores brutos, R$ 514 mil.

O cálculo inclui salário fixo (remuneração fixa e mensal de magistrados, que não chega a R$ 42 mil), pagamentos retroativos e benefícios como abonos e auxílios, após os descontos de previdência, Imposto de Renda e retenção pelo teto constitucional (correspondente a R$ 44 mil).

Os dados relativos à folha de pagamento constam em painel mantido pelo CNJ com base em informações disponibilizadas pelos próprios tribunais.

Quem liderou o ranking pelo rendimento líquido no período foi o ministro Sergio Pinto Martins, que obteve R$ 419 mil livres (ou R$ 533 mil brutos). Já com base no rendimento bruto foi o vice-presidente da corte, Mauricio Godinho Delgado (R$ 394 mil líquidos e pouco mais de R$ 706 mil brutos).

A exceção no TST que não obteve ganhos livres na faixa das centenas de milhares de reais foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Empossado em julho de 2024, ele embolsou R$ 102 mil brutos e R$ 83 mil líquidos em dezembro.

No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a remuneração de maior valor de um ministro no período foi de R$ 119 mil líquidos. De acordo com dados do painel, a média de dezembro entre os magistrados da corte ficou em R$ 88 mil. Já no STM (Superior Tribunal Militar), a maior quantia chegou a R$ 318 mil -e a média, R$ 286 mil.

O STM diz que a remuneração dos ministros ficou acima do vencimento mensal normal em razão de pagamentos de indenizações de exercícios anteriores.

Foram pagos valores relativos a, por exemplo, adiantamento de gratificação natalina, remuneração antecipada de férias e terço constitucional de férias, além de direitos eventuais, incluindo licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e verbas de exercícios anteriores.

Procurado, o STJ disse que não se manifestará sobre o tema.

As verbas dos ministros do TST foram incrementadas por rubricas sob o guarda-chuva de "direitos eventuais", entre elas abono constitucional de um terço de férias, antecipação de férias e gratificação natalina.

Mas, em geral, nenhuma foi maior que a dos pagamentos retroativos. A soma que compõe a remuneração bruta do ministro Delgado, antes dos descontos, bateu R$ 536 mil. No caso de Pinto Martins, atingiu R$ 366 mil.

De acordo com o TST, o pagamento dos valores retroativos foram previamente autorizados pelo CNJ em procedimentos relativos ao quinquênio, ou ATS (Adicional por Tempo de Serviço), e à licença compensatória.

O quinquênio prevê um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço até o limite de 35%. A licença compensatória autoriza a conversão de dias de folga em dinheiro. Os dois são penduricalhos do Poder Judiciário.

A remuneração básica de um ministro do TST corresponde a 95% do que recebe um ministro do STF, o teto do funcionalismo público, mas os valores podem ultrapassá-lo.

Verbas de natureza indenizatória, como a licença compensatória, não entram no cálculo do teto. O quinquênio, por ter natureza remuneratória, está sujeito a ele, mas contribui para inflar os rendimentos, considerado o limite.

A corte disse que os valores "são considerados na conta do teto constitucional quando possuírem natureza remuneratória, sendo que o cotejo com o teto constitucional é observado tendo por referência a competência a que se referir a parcela objeto do pagamento".

O CNJ não respondeu se queria se posicionar quanto a decisões que permitem ganhos acima do teto.

A diretora-executiva da ONG Transparência Brasil, Juliana Sakai, diz que aprovar pagamentos como o da licença compensatória é um "completo descalabro" que poderia até contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Ficamos em um beco sem saída", diz ela. "O Judiciário, que deveria prezar pela legalidade, se usa de uma série de mecanismos para desafiar o que está dito na Constituição, para desafiar o teto constitucional."

"E são eles mesmos que interpretam a lei", continua Sakai. "O que vamos fazer se os responsáveis pela defesa da lei estão fazendo esse serviço a seu próprio favor corporativista?."

Um relatório de dezembro da Transparência Brasil indicou que a licença compensatória custou R$ 819 milhões à Justiça entre julho de 2023, quando o benefício começou a ser pago em maior escala, e outubro de 2024.

O economista André Perfeito diz que penduricalhos dão a impressão de que "o Brasil é país do puxadinho" e de que não há clareza sobre a máquina pública. Além disso, para ele, essas remunerações criam distorções na economia.

"O Judiciário tem que entrar na discussão sobre gastos do Estado", afirma ele. "Se o objetivo do Judiciário é trazer mais justiça, talvez ele tenha que cortar. A eficácia de reais por justiça social tem que ser melhor balanceada."
 

Felippe Angeli, advogado e coordenador de advocacy da Plataforma Justa, evita qualificar se os penduricalhos e a remuneração dos magistrados são razoáveis ou mesmo justificáveis diante das funções desempenhadas por eles.

Afirma que o debate deve se concentrar no descumprimento do teto e critica o conflito de interesse na aprovação de penduricalhos pelo próprio Judiciário. Diz que, se os adicionais servem para burlar o teto, deveria haver um limite específico para eles.

No direito, existe uma expressão chamada fumus boni iuris (fumaça do bom direito), lembra Angeli. Do jeito que está, diz ele, "não vejo fumaça do bom direito, não vejo valor constitucional, não vejo justiça".

 

conflitos agrários

STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Medida atende às reivindicações dos povos indígenas e gera temor entre proprietários rurais

19/12/2025 07h29

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. 

Contudo, não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos. 

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.

Entenda

Dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.  

Sem desconto

Senador é alvo da PF em operação contra roubalheira no INSS

Weverton Rocha (PDT-MA), que é vice-líder do Governo no Senado, foi um dos principais alvos da operação que também prendeu o filho do "Careca do INSS"

18/12/2025 07h30

Mandados de busca foram realizados na residência do senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão

Mandados de busca foram realizados na residência do senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão

Continue Lendo...


O senador Weverton Rocha (PDT-MA) é um dos principais alvos da nova fase da Operação Sem Desconto, deflagrada na manhã desta quinta-feira (18) pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU). Weverton é suspeito de ter realizado negócios com alvos investigados pelos desvios, segundo o Estadão. A polícia cumpre busca e apreensão na residência do senador.

Romeu Carvalho Antunes, filho mais velho e sócio do empresário Antônio Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS", é outro alvo e foi preso na operação. De acordo com o jornal, além de ter relação societária, ele tinha autorização para movimentar as contas de uma das empresas foi do pai que é suspeita de envolvimento nas fraudes em aposentadorias. O "Careca do INSS" está preso desde setembro.

A operação também cumpriu um mandado de prisão domiciliar e afastamento do atual número dois do Ministério da Previdência Social, Adroaldo Portal. Ele é jornalista e já trabalhou no gabinete de Weverton.

O advogado Éric Fidelis, filho do ex-diretor do INSS André Fidelis, também é alvo de buscas. A Operação Sem Desconto investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesta quinta-feira, estão sendo cumpridos 52 mandados de busca e apreensão, 16 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As ordens judiciais são cumpridas nos estados de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão, além do Distrito Federal.

Segundo a PF, as ações desta nova fase buscam "aprofundar as investigações da Operação Sem Desconto e esclarecer a prática dos crimes de inserção de dados falsos em sistemas oficiais, constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e dilapidação patrimonial".
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).