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POLÊMICA

PL antiaborto deixa a lei brasileira tão dura quanto a de países como Afeganistão e Indonésia

O projeto que tramita na Câmara quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto, inclusive para casos de estupro

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O PL 1904, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de equiparar a punição para o aborto à reclusão prevista em caso de homicídio simples. Caso seja aprovado, deixará a legislação do Brasil tão dura quanto em países como Afeganistão, El Salvador, e Indonésia, conhecidos por organizações internacionais por suas rígidas leis antiaborto e violações sistemáticas dos direitos das mulheres.

O projeto que tramita na Câmara quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro, e abre margem para incluir outros casos em que a interrupção é autorizada no Brasil, como anencefalia fetal e risco à vida da mãe.

A mulher que realizar o procedimento após esse período, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão.
Diante desse cenário, o Brasil pode ter penalidades tão severas quanto as de países que têm mais restrições em relação aos direitos das mulheres.

No Afeganistão, o Código Penal trata a assistolia fetal, protocolo recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para abortos acima de 20 semanas, como crime com penas variadas. Causar aborto intencionalmente pode levar a até sete anos de prisão.

Se o aborto for provocado com drogas, mesmo com o consentimento da mulher, a pena pode ser uma duração intermediária de encarceramento —o código penal afegão não especifica a duração exata desta categoria— ou uma multa.

O país vive uma violação sistemática dos direitos das mulheres e meninas com o Talibã. O grupo impôs regras e políticas que proíbem mulheres e meninas de acessarem o ensino secundário e superior, além de ferirem seus direitos de circulação e trabalho.

Médicos e outros profissionais de saúde recebem a pena máxima, que pode chegar a 12 anos de prisão, exceto se o procedimento for feito para salvar a vida da mãe, caso em que não são punidos. Mulheres que induzem o próprio aborto também enfrentam prisão curta, não excedendo dois anos, ou multa, mas iniciar um ato de aborto (sem completar) não é punível.

Já na Indonésia, o aborto fora das exceções legais pode ser condenado a até quatro anos de prisão, segundo a legislação do país.

Aqueles que fazem o procedimento podem enfrentar reclusão de até cinco anos se tiverem o consentimento da mulher, ou até 12 anos sem consentimento, entre outros agravantes, que incluem profissionais de saúde que realizam abortos ou fornecem medicamentos para causar a interrupção da grávidas.

As leis sobre aborto na Indonésia permitem o procedimento para salvar a vida de uma pessoa –em casos de estupro e inviabilidade fetal é necessária a autorização do cônjuge. Existem cerca de outros 30 países que autorizam o aborto em casos de estupro.

O contexto do país é de restrição para mulheres. Em janeiro de 2023, o presidente Joko "Jokowi" Widodo sancionou um Código Penal que mina a liberdade de expressão, crença e o direito das mulheres. Ela entra em vigor em 2026. Além disso, são impostos códigos de vestimenta.

O Código Penal de El Salvador, de 1997, estabelece pena de dois a oito anos para quem provocar um aborto com o consentimento da mulher e para a mulher que consentiu com a realização do procedimento ou realizou-o; de quatro a dez anos para o aborto sem consentimento, incluindo casos de violência ou engano.

O tempo de prisão aumenta a pena para seis a 12 anos se o aborto for cometido por profissionais de saúde, além de inabilitação profissional pelo mesmo período. Ainda há a punição com prisão de dois a cinco anos a quem induzir ou ajudar no aborto, com aumento de um terço da pena se a ajuda vier do pai do feto, e de seis meses a dois anos para aborto culposo —exceto quando provocado pela própria mulher grávida.

A violência contra as mulheres é um dos principais problemas de El Salvador. O país tem altas taxas de violência contra mulheres, além da sub-representatividade feminina em cargo políticos.

Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), nas regiões com disputas territorialistas e extremismo religioso, as leis em prol dos direitos femininos entram em cheque.

ORIENTE MÉDIO

Dentre os 18 países do Oriente Médio, apenas três permitem aborto em caso de estupro. São eles Chipre, Israel e Turquia. No último, mediante autorização do marido, a assistolia fetal é legalizada desde 1983, contanto que seja feita até a décima semana de gestação.

Dentro do território árabe, apenas a Tunísia, e os países islâmicos, Sudão e Indonésia, permitem a prática para salvar a vida da mãe. Por motivos de saúde mental, estão Guiné, Burkina Faso, Chade, Camarões e Arábia Saudita.

No Egito, o Código Penal de 1937 proíbe o aborto, mas permite flexibilidade em caso de risco à vida ou saúde da mãe, além de anomalias fetais, desde que com a aprovação de um comitê médico. O mesmo acontece na Arábia Saudita, onde é ilegal incluindo em casos de estupro. Uma regulamentação de 1989, porém, permite o procedimento se a gravidez tiver menos de quatro meses e representar grave risco à saúde da mãe.

IRÃ

No Irã, o aborto é ilegal desde a Revolução Islâmica de 1979, exceto quando necessário para salvar a vida da gestante. Em 2005, o parlamento aprovou uma medida permitindo abortos nos primeiros quatro meses em casos de deficiência fetal que causariam ônus econômico, mas essa medida foi bloqueada pelo Conselho de Guardiões, que assegura que as leis estejam em conformidade com a Constituição e a lei islâmica.

Em regiões ocupadas do Oriente Médio, como Cisjordânia e Gaza, o procedimento é criminalizado pelo Código Penal Jordaniano de 1960, exceto para salvar a vida da mulher, conforme a Lei de Saúde Pública Palestina de 2004.

A ocupação militar israelense e a fragmentação do sistema de saúde dificultam ainda mais o acesso das mulheres palestinas a serviços de saúde reprodutiva.

(informações da FOLHAPRESS)

 

CORREÇÃO

Aneel recua e aciona bandeira vermelha patamar 1

Com isso, haverá acréscimo de R$ 4,46 a cada 100 quilowats de energia consumida. Inicialmente foi anunciado acréscimo de R$ 7,88 a cada 100 kWh consumidos

05/09/2024 07h22

Lagos das hidrelétricas estão em declínio e por isso a energia ficou mais cara, numa tentativa de reduzir o consumo

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou nesta quarta-feira, 4, uma revisão na bandeira tarifária de setembro. O patamar passou de vermelho 2 para vermelho 1, um movimento que já estava sendo previsto por fontes do setor, como mostrou mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). A nova classificação representa um adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatt-hora (kWh).

A redução no nível da bandeira vermelha ocorreu após uma correção nos dados do Programa Mensal de Operação (PMO) de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema (ONS).

"Diante dessa alteração, a Aneel solicitou para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) avaliação das informações e recálculo dos dados, o que indicou o acionamento da bandeira vermelha patamar 1", disse o Órgão Regulador.

A Aneel também informou que serão instaurados processos de fiscalização "para auditar os procedimentos dos agentes envolvidos na definição da PMO e cálculo das bandeiras".

Na manhã, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já havia apontado que a revisão da bandeira tarifária poderia ser feita.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) identificou "inconsistências" nos dados de entrada do Programa Mensal de Operação (PMO), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esse cálculo se referia ao despacho inflexível da UTE Santa Cruz. O erro afetou o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), um dos indicadores para a definição da bandeira tarifária mês a mês.

"A alteração da bandeira gera desconforto em relação a outras definições relevantes no setor, feitas com base em fórmulas e dados que podem impactar a segurança jurídica e mesmo a operação do sistema", disse ao Broadcast Alexei Vivan, diretor-presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE )

caso deolane

Entenda por que as bets atraem tantos influencers e podem ser usadas para lavar dinheiro

Nos primeiros sete meses do ano, 25 milhões de brasileiros começaram a fazer apostas online, cerca de 3,5 milhões de novos inscritos por mês

05/09/2024 07h06

A influenciadora digital Deolane Bezerra foi detida nesta quarta-feria (4) acusada de lavagem de dinheiro

A influenciadora digital Deolane Bezerra foi detida nesta quarta-feria (4) acusada de lavagem de dinheiro

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As apostas esportivas foram liberadas no Brasil em dezembro de 2018, no fim do governo Michel Temer (MDB), com a indicação de que o Ministério da Fazenda faria a regulamentação da categoria em até quatro anos. O prazo se passou e nada foi feito até dezembro de 2023, quando o governo Lula (PT) editou a lei 14.790, dando início ao processo de regulação.

Durante esse período, segundo especialistas ouvidos pela Folha, as casas de apostas online ficaram livres para atuar no país, mas sem obrigações legais, favorecendo a realização de atividades ilícitas, como combinação de resultados, sites fraudulentos, propagandas enganosas e lavagem de dinheiro.

Nesta quarta-feira (4), a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi presa no Recife, na operação Integration, suspeita de participação em esquema criminoso. A acusação contra ela não foi detalhada pelos investigadores e o caso está em segredo de Justiça. Nas redes sociais, disse ser vítima de perseguição e injustiça.

Um dos pontos comuns a essas bets, como as casas de apostas são conhecidas, é o uso de influenciadores digitais, ex-jogadores e artistas como garotos-propaganda, para passar confiança aos usuários e melhorar a imagem das marcas.

Para o advogado José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados, que atuou como assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda na elaboração das regras para o setor de apostas, o principal motivo para as bets atraírem tantos influencers é o grande volume de dinheiro que gira no mercado de apostas.

Levantamento do Instituto Locomotiva, realizado entre os dias 3 e 7 de agosto, mostra que nos primeiros sete meses do ano 25 milhões de brasileiros começaram a fazer apostas online, cerca de 3,5 milhões de novos inscritos por mês.

O alto faturamento das bets faz com que essas casas paguem muito mais do que qualquer outro produto aos influencers para fazer propaganda. Além disso, muitas vezes também os colocam em condição de afiliado: se o apostador que entrar pela primeira vez declarar que viu o anúncio no influenciador tal, esse influenciador também ganha.

Gustavo Scandelari, coordenador do núcleo criminal da Dotti Advogados, destaca que a atividade de influenciador digital não é regulamentada de maneira detalhada no Brasil, o que os deixa livres para atuar na divulgação das bets.

"Não existe uma legislação criminal para os influenciadores. Essa liberdade normativa é uma lacuna legislativa que o Brasil tem de suprir", diz.

As bets ainda são alvo de investigações policiais que tentam coibir as ações ilegais nas casas que ainda não aderiram totalmente à lei 14.790, de dezembro de 2023, que estabeleceu as obrigações para a existência das apostas esportivas e jogos online no Brasil. A lei já está em vigor, mas as empresas têm anistia para se adequar até 1º de janeiro de 2025.

Dessa forma, ainda existem casos de lavagem de dinheiro, como o investigado na operação que prendeu Deolane Bezerra.

Até 2022, antes da lei 14.790, era possível apostar usando um CPF falso ou criar jogos fantasmas, quando o apostador criava jogos inexistentes na plataforma online e depois jogava contra ele mesmo. Assim, o dinheiro adquirido de forma ilícita, como em tráfico de drogas e jogos ilegais, teria uma origem lícita depois da aposta.

Outra maneira de lavagem é fazer apostas pulverizadas em vários clubes e resultados diferentes. Essa pessoa está sujeita a perder dinheiro, mas ela acaba ganhando de 50% a 60% do total. Então, ela esquenta esse valor ao declarar que ganhou nas apostas.

Thiago Bottino, professor da faculdade de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), explica que uma das características da lavagem de dinheiro é que ela sempre vai ser feita onde há alguma atividade lícita. Portanto, as casas de apostas seriam um terreno fértil para a prática, afirma.

"É um negócio barato. Pode ser feito online, sem muito investimento, e suas sedes, muitas vezes, estão em paraísos fiscais", diz Bottino.

(Informações da Folhapress)

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