Sentença do juiz substituto da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Nélio Stábile, julgou improcedente a ação popular que questionava a dação em pagamento da "área do Papa", no valor de R$ 4,730 milhões, à Financial Construtora Industrial. Autor do processo, o ex-deputado estadual Semy Ferraz (PT) foi condenado por ter agido de "má-fé" a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em R$ 6 mil.