Cidades

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Justiça proíbe comércio em canteiros e calçadas de Três Lagoas

Justiça proíbe comércio em canteiros e calçadas de Três Lagoas

Redação

09/02/2008 - 11h30
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     A Justiça determinou a retirada de vendedores de lanches e comerciantes autônomos dos canteiros centrais e calçadas de Três Lagoas. A sentença do juiz Olivar Augusto Conglian atende a uma ação pública proposta pelo Ministério Público Estadual. O prazo para a desocupação dos canteiros centrais e calçadas é dez dias. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia ao comerciante infrator.

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