Foi promulgada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul lei que estabelece que criadores de cães das raças Pit Bull, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Pastor Alemão, Fila Brasileiro e seus mestiços deverão firmar um seguro contra danos que o animal possa causar as outras pessoas. A lei determina também que para obterem o registro dos animais, os criadores precisarão declarar da finalidade da criação do cão. A lei proíbe ainda a permanência destes animais em praças, jardins, parques públicos, e nas proximidades escolas.