Idosos terão direito assegurado em Mato Grosso do Sul de reserva de 5% das unidades residenciais dos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, conforme a lei de número 3.496, de 13 de fevereiro de 2008, publicado ontem no Diário Oficial do Estado, pelo presidente da Assembléia Legislativa Jerson Domingos.