A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão começa a ser veiculada no dia 6 de julho, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução proíbe ainda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos e nos de uso comum. As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de R$ 2 mil a $ 8 mil quando elas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas.
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Propaganda eleitoral gratuita começa no dia 6 de julho
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JUDICIÁRIO
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use a fachada da Sesau na capa e mantenha a foto de Papy com Dr. Victor Rocha no meio da reportagem, próximo ao trecho sobre o ofício enviado à Prefeitura. Foto: Arquivo Correio do Estado.
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